br-locleg corpus explorer

← Vargem Bonita (MG)

norma nº 963/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 963 / 2009
Date 2009-11-30
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2010
native_id432

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM 90H17& Livro No 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS _- 
LEI MUNICIPAL N° 96312009 
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO 
DE 2010 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. l - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios 
financeiros, à seguinte entidade: 
1 - Associação dos Moradores de Misseno e Capivara, no valor de R$ 10.800,00. 
Art. 2° - As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1 0, serão 
concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na 
área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às 
seguintes condições: 
1 - não tenha fins lucrativos; 
II - atenda direto à população, de forma gratuita; 
Ill - comprove regular funcionamento; 
IV - comprove regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - seja declarada de utilidade pública. 
Art. 30- Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei, 
observarão: 
1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros; 
II - aprovação do plano de aplicação; 
III - celebração de Convênio. 
Art. 40- As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária 
anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro 
Município, fica condicionada a: 
1 - existência de dotação específica; 
11 - celebração de convênio. 
LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITAF Livro N° 11 
olha NO 055 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS -. - 
Art.5o - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e 
beneficios eventuais a pessoas carentes para: 
1 - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio, 
medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins; 
II - Assistência social: cestas básicas, óculos, auxílio funeral, auxílio natalidade, outros 
benefícios eventuais, melhorias habitacionais, tais como: areia, tijolos e outros materiais 
de construção. 
Parágrafo único - Os auxílios financeiros e beneficios eventuais autorizados no art. 50, 
observarão: 
1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros; 
II - análise sócio-econômica da pessoa carente; 
Ill - cadastramento na Secretaria ou departamento competente. 
Art. 6° - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá 
atender a pelo menos uma das condições abaixo: 
1 - renda familiar inferior a um salário mínimo vigente; 
II - ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do 
Município; 
III - ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou similares; 
IV - grupos teatrais e músicos amadores representando o município em Feiras, 
Congressos e similares. 
Art. 7° - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, 
submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação 
de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. 
Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e 
objetivos do plano de aplicação. 
Art. 8° - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do 
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 10 de janeiro de 2010. 
LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONIT"° NO 11 
a N° 055 V° 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vargem Bonita, 30 de novembro de 2009. 
Be1jros Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
C / : / OOl 
refeIftira Munlc, de Vargem Bont 
DEPARTAMENTO JURiDCO 
R.ji6erto Gosta lFerreira 
OAB/MG 80.841 

open original →