| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2010 |
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LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM 90H17& Livro No Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS _- LEI MUNICIPAL N° 96312009 AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2010 O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros, à seguinte entidade: 1 - Associação dos Moradores de Misseno e Capivara, no valor de R$ 10.800,00. Art. 2° - As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1 0, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: 1 - não tenha fins lucrativos; II - atenda direto à população, de forma gratuita; Ill - comprove regular funcionamento; IV - comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V - seja declarada de utilidade pública. Art. 30- Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão: 1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros; II - aprovação do plano de aplicação; III - celebração de Convênio. Art. 40- As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a: 1 - existência de dotação específica; 11 - celebração de convênio. LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITAF Livro N° 11 olha NO 055 Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS -. - Art.5o - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e beneficios eventuais a pessoas carentes para: 1 - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins; II - Assistência social: cestas básicas, óculos, auxílio funeral, auxílio natalidade, outros benefícios eventuais, melhorias habitacionais, tais como: areia, tijolos e outros materiais de construção. Parágrafo único - Os auxílios financeiros e beneficios eventuais autorizados no art. 50, observarão: 1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros; II - análise sócio-econômica da pessoa carente; Ill - cadastramento na Secretaria ou departamento competente. Art. 6° - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo: 1 - renda familiar inferior a um salário mínimo vigente; II - ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do Município; III - ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou similares; IV - grupos teatrais e músicos amadores representando o município em Feiras, Congressos e similares. Art. 7° - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 8° - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2010. LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONIT"° NO 11 a N° 055 V° Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Vargem Bonita, 30 de novembro de 2009. Be1jros Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 C / : / OOl refeIftira Munlc, de Vargem Bont DEPARTAMENTO JURiDCO R.ji6erto Gosta lFerreira OAB/MG 80.841