| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA PREMIAÇÃO PARA OS CONTRIBUINTES DE IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-121 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Li LEIS o N° 11 N° 050 LEI MUNICIPAL N° 958/2009 AUTORIZA PREMIAÇÃO PARA OS CONTRIBUINTES DE IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vargem Bonita faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a premiar contribuintes inscritos no cadastro do ITPU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Vargem Bonita que não possuam dividas junto ao Fisco Municipal. Art. 2° - Para proceder à premiação dos contribuintes, fica autorizada a compra de bens móveis no valor de até R$ 5.000,000 (cinco mil reais), a ser distribuído em 03 (três) prêmios. Art. 3° - A premiação para os contribuintes de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano obedecerá aos seguintes requisitos: 1 - terá direito à participação no sorteio o contribuinte cujo IPTU esteja lançado em seu nome junto ao Cadastro do Município, ressalvado o disposto no artigo seguinte, e que não possua nenhuma dívida tributária ou ativa junto ao fisco municipal; II - o contribuinte sorteado e que não for encontrado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio, perderá o direito ao prêmio, devendo esse ser sorteado novamente, em dia e hora previamente divulgados pela Administração Municipal, através dos veículos de comunicação existentes no Município; III - o contribuinte fará jus a um CUPOM, para cada imóvel cadastrado em seu nome e que não possuam nenhuma dívida tributária ou ativa junto ao fisco municipal; IV - o CUPOM sorteado não retornará para a urna; V - as datas e horários dos sorteios dos prêmios, bem como as demais normas do sorteio, serão estipulados pela Administração Municipal, por meio de regulamentado; VI - o contribuinte que for sorteado receberá o prêmio a ele destinado logo após a realização do sorteio, mediante apresentação do CUPOM, devidamente preenchido. Art. 4° - Poderão participar do sorteio, os locatários que forem responsáveis pelo pagamento do IPTU dos imóveis locados, desde que tal obrigação esteja contida expressamente no contrato de locação e atendam, locatário e imóvel, ao disposto no Art. 3° da presente Lei, observado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONI Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435- CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEIS Livro N° 11 a N° 050 V° 1— para fins de troca da guia de pagamento do IPTU pelo CUPOM de sorteio, o locatário deverá apresentar, além do comprovante de quitação, cópia do contrato de locação em vigor; II - o contrato de locação deverá estar em nome do locatário e do contribuinte do IPTU cujo nome estiver registrado junto ao Cadastro do Município; III - no caso de locação, sendo o pagamento do IPTU de responsabilidade do locatário, comprovado conforme inciso II deste parágrafo único, é vedado ao locador, proprietário do imóvel, participar do sorteio. Art. 5° - Ficam proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei: 1 - o Prefeito Municipal e o Vice; II - os Vereadores da Câmara Municipal; III - os Secretários Municipais; IV - os ocupantes de cargo em comissão da Administração Municipal Direta e Indireta e da Câmara Municipal. Art. 6° - No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, deverá o Chefe do Executivo expedir o regulamento da premiação. Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 31 de agosto de 2009. Belchir dQ's Reis Faria Pr eito Municipal ./ Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N 72611997 / 09. IPefeitla Munlc de Vargem Bonita Z PARTAFINTO JURÍDICO 6erto Costa Teireira