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norma nº 958/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaAUTORIZA PREMIAÇÃO PARA OS CONTRIBUINTES DE IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-121 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Li 
LEIS 
o N° 11 
N° 050 
LEI MUNICIPAL N° 958/2009 
AUTORIZA PREMIAÇÃO PARA OS CONTRIBUINTES DE IPTU - IMPOSTO 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Vargem Bonita faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a premiar contribuintes 
inscritos no cadastro do ITPU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de 
Vargem Bonita que não possuam dividas junto ao Fisco Municipal. 
Art. 2° - Para proceder à premiação dos contribuintes, fica autorizada a compra de bens 
móveis no valor de até R$ 5.000,000 (cinco mil reais), a ser distribuído em 03 (três) 
prêmios. 
Art. 3° - A premiação para os contribuintes de IPTU - Imposto Predial e Territorial 
Urbano obedecerá aos seguintes requisitos: 
1 - terá direito à participação no sorteio o contribuinte cujo IPTU esteja lançado em seu 
nome junto ao Cadastro do Município, ressalvado o disposto no artigo seguinte, e que 
não possua nenhuma dívida tributária ou ativa junto ao fisco municipal; 
II - o contribuinte sorteado e que não for encontrado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, 
contados a partir da data do sorteio, perderá o direito ao prêmio, devendo esse ser 
sorteado novamente, em dia e hora previamente divulgados pela Administração 
Municipal, através dos veículos de comunicação existentes no Município; 
III - o contribuinte fará jus a um CUPOM, para cada imóvel cadastrado em seu nome e 
que não possuam nenhuma dívida tributária ou ativa junto ao fisco municipal; 
IV - o CUPOM sorteado não retornará para a urna; 
V - as datas e horários dos sorteios dos prêmios, bem como as demais normas do 
sorteio, serão estipulados pela Administração Municipal, por meio de regulamentado; 
VI - o contribuinte que for sorteado receberá o prêmio a ele destinado logo após a 
realização do sorteio, mediante apresentação do CUPOM, devidamente preenchido. 
Art. 4° - Poderão participar do sorteio, os locatários que forem responsáveis pelo 
pagamento do IPTU dos imóveis locados, desde que tal obrigação esteja contida 
expressamente no contrato de locação e atendam, locatário e imóvel, ao disposto no Art. 
3° da presente Lei, observado: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONI 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 1 
LEIS 
Livro N° 11 
a N° 050 V° 
1— para fins de troca da guia de pagamento do IPTU pelo CUPOM de sorteio, o locatário 
deverá apresentar, além do comprovante de quitação, cópia do contrato de locação em 
vigor; 
II - o contrato de locação deverá estar em nome do locatário e do contribuinte do IPTU 
cujo nome estiver registrado junto ao Cadastro do Município; 
III - no caso de locação, sendo o pagamento do IPTU de responsabilidade do locatário, 
comprovado conforme inciso II deste parágrafo único, é vedado ao locador, proprietário 
do imóvel, participar do sorteio. 
Art. 5° - Ficam proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei: 
1 - o Prefeito Municipal e o Vice; 
II - os Vereadores da Câmara Municipal; 
III - os Secretários Municipais; 
IV - os ocupantes de cargo em comissão da Administração Municipal Direta e Indireta e 
da Câmara Municipal. 
Art. 6° - No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, deverá o Chefe do 
Executivo expedir o regulamento da premiação. 
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 31 de agosto de 2009. 
Belchir dQ's Reis Faria 
Pr eito Municipal 
./ 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N 72611997 
/ 09. 
IPefeitla Munlc de Vargem Bonita 
Z
PARTAFINTO JURÍDICO 
6erto Costa Teireira 

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