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norma nº 957/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 957 / 2009
Date 2009-07-16
EmentaAltera a Lei Municipal n° 864, de 26/10/2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal n° 929, de 26/08/2008 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009.
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LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA LivroI 
olha No 049 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N° 957/2009 
Altera a Lei Municipal n° 864, de 26/10/2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual do 
período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal n° 929, de 26/08/2008 que dispõe sobre 
as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de 
crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009. 
O Prefeito do Município de Vargem Bonita faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica autorizado a inclusão do programa n° 0576 - Operação de Credito destinada à 
aquisição de máquinas e equipamentos nacionais para a intervenção em vias públicas, 
rodovias e estradas no âmbito do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS - 
PROVIAS, no Plano Plurianual do período de 2006-2009. 
Art. 2° - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de Metas 
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, igualmente autorizado a abrir 
Crédito Especial das mesmas, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com a 
seguinte classificação: 
02 - Executivo 
060 - Departamento de Transporte e Viação 
061 - Departamento de Transporte e Viação 
26— Transporte 
26.782 - Transporte Rodoviário 
26.782.0576 - PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS - PROVIAS 
26.782.0576.1388-Aquisição de equipamentos e material permanente/PROVIAS 
4.4.90.52.02 - Equipamento e Material Permanente de domínio Patrimonial—R$ 700.000,00 
LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM goNlTlh Livro N°11 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 
a N° 049 V° 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 30 
- Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial a operação de 
crédito contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, no 
âmbito do programa PROVIAS. 
Art. 40 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Vargem Bonita, 16 de julho de 2009. 
osReis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Con£ o disposto na Lei 
Municipal N° 72611997 
/ o\ i2Qo 
JJL_~ ~.' 
D,Ø'ARTAMENTO JURÍDICO 
ÇR96erto Costa Ferreira 
OABIMG 80 . 041 

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