| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2009 |
| Date | 2009-07-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 864, de 26/10/2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal n° 929, de 26/08/2008 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009. |
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LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA LivroI olha No 049 Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N° 957/2009 Altera a Lei Municipal n° 864, de 26/10/2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal n° 929, de 26/08/2008 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009. O Prefeito do Município de Vargem Bonita faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica autorizado a inclusão do programa n° 0576 - Operação de Credito destinada à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais para a intervenção em vias públicas, rodovias e estradas no âmbito do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS - PROVIAS, no Plano Plurianual do período de 2006-2009. Art. 2° - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, igualmente autorizado a abrir Crédito Especial das mesmas, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com a seguinte classificação: 02 - Executivo 060 - Departamento de Transporte e Viação 061 - Departamento de Transporte e Viação 26— Transporte 26.782 - Transporte Rodoviário 26.782.0576 - PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS - PROVIAS 26.782.0576.1388-Aquisição de equipamentos e material permanente/PROVIAS 4.4.90.52.02 - Equipamento e Material Permanente de domínio Patrimonial—R$ 700.000,00 LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM goNlTlh Livro N°11 Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 a N° 049 V° CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 30 - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial a operação de crédito contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, no âmbito do programa PROVIAS. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Vargem Bonita, 16 de julho de 2009. osReis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Con£ o disposto na Lei Municipal N° 72611997 / o\ i2Qo JJL_~ ~.' D,Ø'ARTAMENTO JURÍDICO ÇR96erto Costa Ferreira OABIMG 80 . 041