| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2017 |
| Date | 2017-01-17 |
| Ementa | "CRIA O CARGO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA E DAS ATRIBUIÇÕES AO CARGO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 = voLEI COMPLEMENTAR N° 07512017 "CRIA O CARGO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA E DAS ATRIBUIÇÕES AO CARGO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei Complementar. Artigo 10 - Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o seguinte cargo de provimento em comissão: SIGLA ICARGO RECRUTAMENTO VAGAS ËMUNERÃÇÃO Contador Amplo 01 R$ 2.100,00 Artigo 2 1 - O cargo criado na presente Lei terá as seguintes atribuições CARGO 1 ATRIBUIÇÕES CARGA HORÁRIA Contador Prestar assessoramento ao 'idenie, à Mesa : 20 H semanais Diretora, às comissões, aos vereadores e aos demais ou horário servidores sobre matéria contábil, financeira, especial definido patrimonial, orçamentária e tributária; compilar pela Mesa informações de ordem contábil para orientar decisões; Diretora elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática. lazer demonstrativos contabes patrimonias e financeiros , organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial: revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária,- orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil - financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária: orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - MG LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 L4 lha 66 bens patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade; assessorar a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento sobre matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores; atualizar-se c efetiva realização de despesa e repasses no ambito do poder legislativo com vistas ao cálculo de e limites constitucionais ou legais que a Cnara Municipal esteja sujeita; elaborar e emitir relatos contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, )mo em atendimento a determinações o 1- residente; assessorar as áreas técnicas n contrução e manutenção do Portal Transparênci. do Legislativo; executar outras tarefas correlatas. erar programas do ICE e demais Órgãos Público ue necessitem dados contábeis e outros programa '. em a ser implantados). Artigo 30 - Requisitos para o Cargo: a) Idade Mínima 18 anos b) Formação: Curso Sur Hc'r m Ciências Contábeis e habilitação legal para o exercício d rcfissão de contador com registro no Conselho Regional de Conta bilide Artigo 4° - As despesas decorrent? r esente Lei Complementar, correrão por conta das dotações existentes no o Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor r sua publicação com efeito retroativo a data de 01 de Janeiro de 2017. Vargem Bonita, 17 J o Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Sa ei Alves o . .ato Municipal N° 726/1997 Prefeito Muni ei Dai _17 i_t2 '?L7 Ju áchdó RdIvogado 9(ÁB4MG 102.592 2017.