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norma nº 75/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2017
Date 2017-01-17
Ementa"CRIA O CARGO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA E DAS ATRIBUIÇÕES AO CARGO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 = vo￾LEI COMPLEMENTAR N° 07512017 
"CRIA O CARGO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VARGEM BONITA E DAS ATRIBUIÇÕES AO CARGO E CONTÉM 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei 
Complementar. 
Artigo 10 - Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o seguinte 
cargo de provimento em comissão: 
SIGLA ICARGO RECRUTAMENTO VAGAS ËMUNERÃÇÃO 
Contador Amplo 01 R$ 2.100,00 
Artigo 2 1 - O cargo criado na presente Lei terá as seguintes atribuições 
CARGO 1 ATRIBUIÇÕES CARGA HORÁRIA 
Contador Prestar assessoramento ao 'idenie, à Mesa : 20 H semanais 
Diretora, às comissões, aos vereadores e aos demais ou horário 
servidores sobre matéria contábil, financeira, especial definido 
patrimonial, orçamentária e tributária; compilar pela Mesa 
informações de ordem contábil para orientar decisões; Diretora 
elaborar planos de contas e normas de trabalho de 
contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração 
de livros contábeis de escrituração cronológica ou 
sistemática. lazer 
demonstrativos contabes patrimonias e financeiros , organizar e assinar balancetes e relatórios de 
natureza contábil ou gerencial: revisar demonstrativos 
contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, 
financeira, orçamentária e tributária,- orientar e 
coordenar trabalhos de tomadas de contas de 
responsáveis por bens ou valores; orientar e 
coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil 
- financeira; preparar relatórios informativos sobre a 
situação financeira, patrimonial e orçamentária: 
orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - MG LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
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bens patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para 
uso dos servidores de contabilidade; assessorar a 
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
sobre matéria orçamentária e tributária; controlar 
dotações orçamentárias referentes à remuneração 
dos servidores; atualizar-se c efetiva 
realização de despesa e repasses no ambito do poder 
legislativo com vistas ao cálculo de e limites 
constitucionais ou legais que a Cnara Municipal 
esteja sujeita; elaborar e emitir relatos contábeis e 
financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos 
e formalidades da legislação, )mo em 
atendimento a determinações o 1- residente; 
assessorar as áreas técnicas n contrução e 
manutenção do Portal Transparênci. do Legislativo; 
executar outras tarefas correlatas. erar programas 
do ICE e demais Órgãos Público ue necessitem 
dados contábeis e outros programa '. em a ser 
implantados). 
Artigo 30 - Requisitos para o Cargo: 
a) Idade Mínima 18 anos 
b) Formação: Curso Sur Hc'r m Ciências Contábeis e 
habilitação legal para o exercício d rcfissão de contador com registro 
no Conselho Regional de Conta bilide 
Artigo 4° - As despesas decorrent? r esente Lei Complementar, 
correrão por conta das dotações existentes no o 
Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor r sua publicação com efeito 
retroativo a data de 01 de Janeiro de 2017. 
Vargem Bonita, 17 J o 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei Sa ei Alves o . .ato 
Municipal N° 726/1997 Prefeito Muni ei Dai 
_17 i_t2 '?L7 
Ju áchdó 
RdIvogado 
9(ÁB4MG 102.592 
2017. 

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