| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Augusta a Respeitável loja simbólica Diamantes da Canastra nº4673 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 lha Nº 026 vº LEI Nº 1.198/2022 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO “AUGUSTA A RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA DIAMANTES DA CANASTRA Nº 4673” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida a Associação “Augusta e Respeitável Loja Simbólica Diamantes da Canastra nº 4673”, com sede provisória na Rua Pernambuco nº 885, Jardim das Oliveiras, Vargem Bonita, Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº 44.304.469/0001-90 e os trabalhos por ela desenvolvidos, como de utilidade pública. Art. 2º - Fica assegurado, em decorrência deste reconhecimento, todos os benefícios legais previstos para essas entidades. Art. 3º - Qualquer cidadão ou entidade poderá renrerer, mediante representação fundamentada, a revogação do ato declaratório de utilidade pública da entidade caso ela venha: I — deixar de cumprir as finalidades para as quais foi constituída; Il — deixar de preencher qualquer dos requisitos mencionados no Art. 1º da Lei Estadual nº 12.972, de 27 de julho de 1998, enquar'» não for editada Lei Municipal regulando a matéria; 8 1º - A representação a que se refere este artigo deverá ser formulada ao Poder Legislativo, se o título tiver sido concedido por [ci ou ao Poder Executivo, se concedido por Decreto. $ 2º - A entidade cujo ato de declaração de utilidade pública tiver sido revogado não poderá obter novo título no período de 02 (dois) anos contados da data da revogação. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua pu'icação. Vargem Bonita/MG, 29 de novembro de 2022. Certificamos que a presente norma foi, nc data, publicada no Órgão de Alves de Matos Dis vação Oficial do Município - Quadro d visos — Conf. o disposto na Lei Prefeito Municipal A cipal Nº 726/1997 OP tt ',Ga22 Juarez Machado E Advogado FA A ACI A AA A AA A OAB/MG 102.592 E AM