| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Dá nome a pontes, coretos e praça, situados no Município de Vargem Bonita/MG e contém outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 077 “DÁ NOME A PONTES, CORETOS E PRAÇA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA/MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LEI Nº 1.212/2023. A Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os bens públicos abaixo, terão a seguinte denominação: I- Coreto situado na Praça Domingos Soares Vilela, na sede do Município de Vargem Bonita, terá a denominação de “BALTAZAR DA SILVA — NENEM DO ZE AGNALDO”. IH - Ponte sobre o córrego Capetinga, localizado na zona rural denominada “Capetinga”, no Município de Vargem Bonita, terá a denominação de “VALERIANO DA COSTA FIDENCIO”. HI — Praça Pública situada no Portal de Vargem Bonita, final da Rua Ubirajara Lima, na sede do Município de Vargem Bonita, terá a denominação de “JOÃO ALVES DE CASTRO — JOÃO SALVIANO”. IV — Ponte sobre o córrego das pedras, localizado na zona rural denominada “Prata”. no Município de Vargem Bonita, terá a denominação de “MARIA AUGUSTA DE SOUZA — DONA DICA”. V - Coreto situado na Praça J.K. centro, na sede do Município de Vargem Bonita, terá a denominação de “JOÃO BRAZ DA SILVA”. Art. 2º - As repartições municipais deverão providenciar os devidos registros e anotações, bem como as comunicações aos órgãos da esfera estadual e federal, que se fizerem necessárias. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, 27 de junho de 2023. Samuel Alves de Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Orgão de Divulgação Oficial do Município — Quadro de Avisos — Conf. o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997