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norma nº 1219/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1219 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaRatifica os termos da 6ª alteração contratual do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, meio ambiente, atenção a sanidade dos produtos de origem agropecuária, segurança alimentar e combate a zoonoses da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande – CICANASTRA, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro Nº 29
Folha Nº 138,
ga
<
LEI Nº 1.219/2023.
Ratifica os termos da 6º alteração contratual do Consórcio Intermunicipal
de Saneamento Básico, Meio Ambiente, Atenção à Sanidade dos Produtos
de Origem Agropecuária, Segurança Alimentar e Combate a Zoonoses
Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande —
CICANASTRA, e dá outras providências.
O Prefeito municipal de Vargem Bonita/MG, no uso de suas atribuições legais,
e nos precisos termos da lei orgânica municipal, resolve propor o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Ficam ratificados em todos os seus termos a 6º Alteração Contratual do
Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, Meio Ambiente, Atenção à Sanidade dos
Produtos de Origem Agropecuária, Segurança Alimentar e Combate a Zoonoses Serra da
Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande — CICANASTRA, a fim de promover o
desenvolvimento sustentável dos Municípios subscritores.
Parágrafo único: O texto consolidado da 6" Alteração Contratual do Consórcio
Intermunicipal de Saneamento Básico, Meio Ambiente, Atenção à Sanidade dos Produtos de
Origem Agropecuária, Segurança Alimentar e Combate a Zoonoses Serra da Canastra, Alto São
Francisco e Médio Rio Grande, é o aprovado na Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio
em 11 de setembro de 2023 e publicado no Diário Oficial Eletrônico do CICANASTRA-
DOECI, na edição nº 175. Ano II, de 12 de setembro de 2023, Constante do Anexo que passa
a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º. O Consórcio de que trata o artigo 1º é constituído sob a forma de
Associação Pública, com personalidade de direito público interno de natureza autárquica e
integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios consorciados.
Art. 3º. A ratificação da 6º alteração contratual, implica ao município seu
comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Contrato de Consórcio Público,
conforme documento anexo constante no parágrafo único desta lei, nas Resoluções e demais
atos normativos do CICNASTRA e da Lei 11.107/2005, suas posteriores alterações e
regulamentações.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art, 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Vargem Bonita/MG, 10 de outubro de 2023,
Certificamos que a presente norma foi, Samuel Alves de Matos
nesta data, publicada no Órgão de Prefeito Municipal
Divulgação Oficial do Município — Quadro
de Avisos — Conf. o disposto na Lei
Municipal Nº 726/1997
LO, HO 1023
LL
Advogado
OAB/MG 102.552
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro Nº 29
Folha Nº 138 vº
pç CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
CICANASTRA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE
CNP! 18.234 606/0001-96 9 Praça Doutor Arelino ce Queiroz, nº 144, Centro, Plumbi/hMG - CER 97975-000
= consorgocicanusmadimiZgmolcom — cconusro my
CONTRATO DE CONSÓRCIO Intermunicipal de Saneamento Básico, Meio Ambiente,
Atenção à Sanidade dos Produtos de Origem Agropecuária, Segurança Alimentar e Combate a
Zoonoses Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande - CICANASTRA
6º ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Os entes consorciados ao CICANASTRA, visando ampliar as áreas de atuação do consórcio
como forma de pactuar ações e projetos de interesse da coletividade e, reestabelecer os mecanismos
necessários à participação e controle social, deliberaram, por unanimidade, dar nova redação ao
Contrato de Consórcio Público, que passará a ter a seguinte redação:
TÍTULO 1
DA CARACTERIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 1º. O Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, Meio Ambiente, Atenção à
Sanidade dos Produtos de Origem Agropecuária, Segurança Alimentar e Combate a Zoonoses.
doravante denominado Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e
Médio Rio Grande - CICANASTRA é pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação
pública, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
Art. 2º.0 CICANASTRA constituído pelos seguintes Municípios, Capitólio, Córrego Fundo,
Doresópolis, Pimenta, Piumhi, São Roque de Minas, Vargem Bonita e Medeiros, os quais
subscreveram e ratificaram o protocolo de intenção.
$ 1º - Ficam preservadas as situações jurídicas consolidadas sob a atuação do Consórcio
Intermunicipal de Saneamento Básico, Meio Ambiente, Atenção à Sanidade dos Produtos de Origem
Agropecuária e Segurança Alimentar de forma que o Consórcio Intermunicipal da Serra da
Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande - CICANASTRA o sucederá em direitos e
obrigações, em conformidade com este contrato de consórcio público, aprovado na assembleia geral
extraordinária realizada no dia 12/11/2013 e ratificado por lei por todos os entes consorciados.
$2º- O ente da Federação não designado no Protocolo de Intenções somente poderá integrar
o CICANASTRA mediante a alteração do Contrato, aprovada pela Assembleia Geral e ratificada,
mediante lei.
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 3º. O CICANASTRA é integrado pelos Municípios acima identificados que ratificaram
o Protocolo de Intenções, cuja representação política e jurídica se dará através do Prefeito Municipal,
bem como pelos entes públicos e demais Municípios que vierem a aderir, na forma prevista no art. 5º
da Lei nº 11.107/2005.
$ 1º- A representação social no CICANASTRA se dará através do Conselho de Articulação
de Políticas Públicas e das câmaras temáticas.
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Livro Nº 29
Folha Nº 139
eita CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
CICANASTRA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE
CNPI 18 236.606/0001-96 » Praça Douto Aveiro de Queiros, nº 144, Centro, Promba/haG - CEP. 37 925.000
a consocomorosrodmiirgmol com 7 cemrasro mg
CAPÍTULO HI
DA ATUAÇÃO E DURAÇÃO
Art. 4º.0 CICANASTRA tem sede à Praça Doutor Avelino De Queiroz, nº 75, Centro, CEP
37925-000, no Município de Piumhi-MG, e foro na Comarca do mesmo Município.
Art. 5º. A área de jurisdição do CICANASTRA abrange o território dos Municípios
associados.
Art. 6º. O CICANASTRA vigerá por prazo indeterminado.
CAPÍTULO IV
DA FINALIDADE, DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETO E OBJETIVOS
Art. 7.0 CICANASTRA tem como finalidade promover o desenvolvimento humano, social,
cultural e econômico do território onde atua; de maneira articulada e em regime de estreita cooperação
entre os consorciados e com outras entidades públicas, privadas e da sociedade civil, nacionais e/ou
estrangeiras, formalizadas através do instrumento Contrato de Programa (dimensão político-
institucional).
Art. 8º. Os princípios norteadores da atuação do CICANASTRA são: a atuação integral;
unicidade e descentralização: participação ampla e controle social; intersetorialidade;
interdisciplinaridade e pluralidade;
Art. 9º. O CICANASTRA tem a sustentabilidade como diretriz de sua proposta de
desenvolvimento para a Da Serra da Canastra que se constitui num conjunto integrado de fatores que
potencializam ao mesmo tempo os ativos ambientais, a manutenção do capital natural e a conservação
e preservação dos ecossistemas (dimensão ambiental); a melhoria da qualidade de vida das
populações do meio urbano e rural, a inclusão social através da equidade e da garantia de direitos
humanos, a valorização da identidade popular e da cultura (dimensão sociocultural), a eficiência
através da capacidade de inovar, de diversificar e de usar e articular recursos locais para gerar
oportunidades de trabalho e renda, fortalecendo as cadeias produtivas e integrando-as, e através da
eficiência na gestão dos recursos públicos (dimensão econômica).
Art. 10. Constitui objeto do CICANASTRA:
|. a atenção à sanidade dos produtos de origem agropecuária, a proteção da saúde dos animais
e sanidade dos vegetais, a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos
produtos agropecuários finais destinados aos consumidores; possibilitando a sua regularização
sanitária, ambiental, fiscal e tributária; através da assessoria e prestação de serviços próprios e/ou
contratados/conveniados e do fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos Municípios
consorciados e destes para com o Consórcio:
Il. o saneamento básico — nos termos de contrato — na contratação e execução de obras c o
fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos Municípios consorciados e destes para
com o Consórcio, inclusive a operação dos serviços de água, esgotamento sanitário e de resíduos
sólidos, de análises para o controle da qualidade da água e monitoramento de esgoto e de resíduos
sólidos, assistência técnica e assessoria administrativa, contábil e jurídica;
HI. o meio ambiente visto como um ativo para o desenvolvimento local através da promoção
de ações de conservação e preservação ambiental, de projetos de uso sustentável e de redução dos
2
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Livro Nº 29
olha Nº 139 vº
se Nisa, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
CNP 18.236 406/0001-96 O Braço Doutor Avelino de Queiros, nº 144, Centro, Pumhi/MG - CEP: 97925-000
= comsorciocicaestradmdogmuleom exconstro.myg
impactos da ação humana nos ecossistemas naturais, na produção agricola e no desenvolvimento
urbano e industrial no âmbito dos Municípios consorciados;
IV. a segurança alimentar e nutricional como realização do direito de todos ao acesso regular
e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras
necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a
diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis:
V. o apoio à educação, cultura, esporte e lazer como instrumentos de transformação social,
de mudança da realidade local, do exercício da cidadania e da democracia participativa, pactuadas no
plano nacional de educação e plano de metas e compromissos “Todos pela Educação”, em regime de
colaboração com os Municípios, Estado e União com a participação das famílias e da comunidade,
mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela
melhoria da qualidade da educação básica e ampliação e qualificação da oferta de educação básica e
superior às populações da cidade e do campo.
VI. os direitos humanos e a assistência social, através da provisão das ações socioassistenciais
intermunicipais, em conformidade com o preconizado no programa nacional de direitos humanos, na
Lei Orgânica da Assistência Social, e na política nacional de assistência social, a partir das indicações
e deliberações dos conselhos municipais.
VII. a infraestrutura, o desenvolvimento econômico urbano e rural e o turismo não como
decorrência da ação verticalizada do poder público, mas sim da criação de condições para que os
agentes locais se mobilizem em torno de uma visão de futuro, de um diagnóstico de suas
potencialidades e fragilidades, e dos meios para perseguir um projeto de desenvolvimento sustentável
e solidário, próprio para cada um dos municípios e integrado no âmbito do consórcio, das diretrizes
da economia solidária e das políticas nacionais.
MIII. a integração ao sistema de segurança pública brasileiro, por meio de propostas municipais
e intermunicipais que articulem políticas de segurança, políticas sociais e ações comunitárias, de
forma a prevenir o crime e reduzir a impunidade, aumentando a segurança e a tranquilidade dos
cidadãos.
IX. O controle de zoonoses por meio de proposta municipais e intermunicipais que articulem
politicas, considerando os procedimentos técnicos pertinentes, exigindo a eliminação dos focos,
reservatórios ou animais, que identificados como fontes de infecção contribuam para a proliferação e
dispersão de agentes etiológicos e vetores.
X. Assumir todo ativo da iluminação pública relativo a operação e manutenção.
XI. Prestação de serviços de Máquinas pesadas aos entes Consorciados, visando atender as
demandas dos municípios com o fim precípuo de manter em boas condições de trânsitos vias públicas
urbanas e rurais e os serviços públicos, bem como as demandas dos serviços prestados pelo
CICANASTRA.
XII, Prestar serviços Diário Oficial Eletrônico como méeio oficial de publicidade, divulgação
e comunicação dos atos normativos e administrativos que se sujeitam ao princípio constitucional da
publicidade.
Art. 11. São objetivos do CICANASTRA:
|. fomentar o desenvolvimento sustentável da região de abrangência, através de ações
integradas intermunicipais;
Il. incentivar a conservação e preservação ambiental, no sentido de elaboração de políticas
públicas ambientais, criação dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente, capacitação de agentes
ambientais, em sintonia com as diretrizes Estaduais e Federais;
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Livro Nº 29
1 FolhaNº 140
pra
De CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
RA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE
c ICANASTR 3 Proça Dautor Aspino cio Quencor, nº 144, Contra, PrunhiMG - CER 37.925 000
= comoncisiconasvudrmfigmatçom * cconisróma
HI. constituir ou capacitar equipes técnicas multidisciplinares para fiscalizar, monitorar,
regular e inspecionar atividades que causem impacto ambiental dentro da região de abrangência,
através da celebração de convênios ambientais com órgãos municipais, estaduais e federais de meio
ambiente;
IV. elaborar estudos, projetos, pesquisas, planos de desenvolvimento e outras ações e
atividades de planejamento que possam contribuir para melhoria das áreas que são objeto da atuação
do CICANASTRA elencadas no artigo anterior;
V. dar suporte, orientação técnica e jurídica para a prestação adequada dos Serviços de
Saneamento Básico na forma preconizada pela Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e Lei 12.305 de
02 de agosto de 2010;
VI. integrar os Serviços de Inspeção dos Municípios entre si e ao Sistema Unificado de
Atenção a Sanidade Agropecuária - SUASA, visando garantir a sanidade agropecuária, desde o local
da produção primária até a colocação do produto final no mercado;
VII. orientar e assessorar os produtores rurais, industriais e fommecedores de insumos,
distribuidores, cooperativas e associações, industriais e agroindustriais, atacadistas e varejistas e
quaisquer outros responsáveis ao longo da cadeia de produção para garantir a sanidade e a qualidade
dos produtos de origem animal e vegetal;
VIII. constituir ou contratar equipes de assistência técnica, responsáveis pela inspeção e pelo
programa de apoio e desenvolvimento da agroindústria familiar, integrando as iniciativas em rede de
maneira a construir conjuntamente estratégias de viabilização dos empreendimentos com ações de
capacitação, assistência técnica, análise econômica e gestão das agroindústrias, assessoria na
elaboração de perfis agroindustriais e implantação adequação de agroindústrias familiares frente à
legislação sanitária, ambiental, fiscal, previdenciária e tributária, projetos de custeio e investimento e
relação com mercado consumidor;
IX. constituir conjuntamente os requisitos para obtenção da equivalência dos Serviços de
Inspeção dos Municípios para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal e Vegetal, quais sejam:
infraestrutura administrativa;
inocuidade dos produtos;
qualidade dos produtos;
prevenção e combate à fraude econômica; e
- controle ambiental;
X.constituir ou contratar equipes para:
a. inspeção de produtos de origem animal e vegetal habilitados a emitir a certificação sanitária
de origem, fitossanitária de origem, de identidade e de qualidade e outros procedimentos em acordo
com a legislação pertinente, aos estabelecimentos assistidos pelo consórcio;
b. inspeção e fiscalização ambiental, mediante assinatura de convênios com os órgãos
ambientais municipais, estaduais e federais. para atuarem na emissão de controle e licenciamento
ambiental local;
c. atuar em ações e projetos das áreas que são objeto de atuação do consórcio;
Xl.dar suporte e assessoria às entidades públicas envolvidas, e suas equipes profissionais
internas, nos assuntos relacionados aos objetivos do Consórcio:
XIl.capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços nos Municípios
consorciados;
XIll.prestação de serviços públicos de saneamento básico, execução de obras e serviços, inclusive
a operação de estruturas e dos serviços de água, esgotamento sanitário e de resíduos sólidos, análises
spoçs
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j Livro Nº 29
lha Nº 140 vº
pi, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
CNPJ 18.236 .606/0001-96 U raça Dovtor Avelino de Queiror, nf 144, Contro, Prumbi/h4G -- CEP: 37925-000
consarcocicorosmadmiDgmed com — cconastro my
para o controle da qualidade da água e monitoramento de esgoto, assistência técnica e assessoria
administrativa, contábil e jurídica, tais como:
a. solução dos problemas de sancamento ambiental;
b. elaboração de projetos e promoção de estudos de concepção;
c. projeção, supervisão e execução de obras;
d. implantação de processos contábeis, administrativos, gerenciais e operacionais;
e. administração. operação, manutenção, recuperação e expansão dos sistemas de água, esgoto
e residuos sólidos;
ftreinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
8. orientação na formulação da politica tarifária dos serviços de água, esgoto e resíduos sólidos;
h. intercâmbio com entidades afins, promoção e/ou participação em cursos, seminários e
eventos correlatos;
i implementação de programas de saneamento rural e urbano, construção de melhorias
sanitárias e proposição de soluções conjuntas água-esgoto-módulo sanitário;
j.desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados à conservação e
melhoria das condições ambientais;
k. assistência jurídica judicial e/ou extrajudicial, na área de atuação do CICANASTRA,
inclusive com a realização de cursos, palestras, simpósios e congêneres;
XIV. — melhoria do saneamento ambiental;
XV. — realização de licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois
ou mais contratos, celebrados pelos consorciados ou entes de sua administração indireta;
XVI. aquisição e/ou administração de bens para o uso compartilhado dos municípios
consorciados;
XVI. implantação e ou credenciamento de laboratórios para controle e qualidade de
alimentos, de água e de monitoramento do esgotamento sanitário e do tratamento de resíduos sólidos;
XVIII. — planejar coordenar, orientar, controlar e executar as políticas de pesquisas
agropecuárias e difusão de tecnologia agropecuária, florestal, pesqueira e de assistência técnica e
extensão a produtores rurais nos seus municípios de abrangência.
XIX. — atuar pelo fortalecimento e modernização de setores estratégicos para a atividade
econômica regional;
XX. — desenvolver atividades de apoio à modernização da economia regional, como a
logistica, transporte, tecnologia da informação, telecomunicações, design, engenharia e gestão da
qualidade;
XXI. atuar na promoção do turismo, para a criação e gestão de circuitos turístico
intermunicipais, inclusive ecoturismo de base comunitária;
XXIl. apoiar os municípios na viabilização do plano diretor municipal, inclusive nas áreas de
habitação, saneamento básico, meio ambiente, mobilidade, acessibilidade e regularização fundiária;
XXI. fortalecer a qualidade da educação nos aspectos relacionados à regulamentação,
atendimento à demanda, gestão educacional, melhoria dos equipamentos públicos, gestão financeira,
manutenção da rede física, informatização, e qualificação dos profissionais;
XXIV. atuar em prol das políticas de reconhecimento, preservação e recuperação do
patrimônio cultural, histórico e artístico, material e imaterial e museológico; estimulando a produção
cultural local;
XXV. — incentivar ações de inclusão social, por meio do esporte e do lazer, garantindo à
população o acesso gratuito à prática esportiva e ao lazer, visando a saúde, a qualidade de vida e o
desenvolvimento humano; prioritariamente para crianças, adolescentes e jovens urbanos e rurais.
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Folha Nº 14
as ia CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
CICANASTRA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE
CNPI 18 236.606/0001-96 Praça Dardos Avelino de Queiros, nº 144, Centro, PumhiMG - CER: 37925-000
XXVI. — fortalecer o sistema de financiamento público das políticas de assistência social,
atendidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Assistência Social —
Suas;
XXVII. ampliar a rede regional de serviços voltados ao enfrentamento da violência e contra
quaisquer discriminações, desenvolvendo ações em favor da defesa, promoção e proteção dos direitos
humanos;
XXVIII. assessorar os municípios no processo de implantação do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan);
XXIX. — promover a gestão da rede de equipamentos públicos de Segurança Alimentar e
Nutricional (restaurantes populares, cozinhas comunitárias, banco de alimentos, e outros);
XXX. atuar na implantação e gestão de sistemas de abastecimento de alimentos de base
territorial como o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e o Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE;,
XXXI. integrar ações de segurança pública à rede de serviços de assistência e inclusão social.
requalificação profissional dos servidores públicos, campanhas e ações de prevenção, mediação de
conflitos e promoção da cultura de paz.
XXXII. Integrar ações de combate as zoonoses municipais e intermunicipais.
$ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o CICANASTRA poderá:
|. adquirir e/ou receber em doação ou cessão de uso, bens que entender necessários ao
desenvolvimento de suas atividades, os quais integrarão ou não seu patrimônio;
Il.firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios. doações,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos governamentais e não
governamentais, nacionais ou estrangeiros:
Hll.ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, dispensada a
licitação;
IV.filiar-se, receber filiados ou integrar o quadro de participantes de organizações ou entidades
congêneres contribuindo para o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais, principalmente
no que se refere aos Recursos Hídricos;
V.requisitar técnicos de entes públicos consorciados para integrarem o quadro de profissionais
do CICANASTRA, através de cessão de pessoal.
Vl.instituir. através de resolução aprovada pelos consorciados, Fundos Intermunicipais, para
recebimento e aplicação de recursos financeiros oriundos de outros entes Federados, bem como
recursos provindos do setor privado, de compensações financeiras e de doações de outras fontes.
VIl.Efetivar empréstimos ou financiamentos para aquisições, incorporações ou execuções de
ações previstas em seus objetivos, desde que aprovados em assembleia geral.
VII.Promover desapropriações e instituir servidões, desde que haja declaração de utilidade ou
necessidade pública emitida pelo ente consorciado em que o bem ou direito se situe.
$ 2º 0 CICANASTRA poderá emitir documentos de fiscalização, inspeção e cobrança e ainda
exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços aos
entes consorciados ou conveniados, aos estabelecimentos assistidos e outros que demandem seus
serviços, bem como promover a administração destes fundos e a aplicação conforme o plano de ação
deliberado pela assembleia.
CAPÍTULO V
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ae a, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
CICANASTRA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE
CNPJ 18 234. 406/0001-96 de reg Dos Avalia dg Quinicou, 1º: VGA; Curi, ProreiNi/NMG CER 37:928:000
º consoronciconostrodmibymoil com - etonaste mg
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS
Art. 12. Constituem direitos dos consorciados:
|. participar das Assembleias Gerais e discutir assuntos submetidos à apreciação dos
consorciados;
Il. votar e ser votado para os cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Hl. propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos Municípios e ao
aprimoramento do CICANASTRA;
IV. compor o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do CICANASTRA nas
condições estabelecidas pelo presente contrato de programa.
Art. 13. Constituem deveres dos consorciados:
|. cumprir e fazer cumprir o presente Contrato de Consórcio, em especial quanto à inserção
no orçamento anual e a entrega de recursos financeiros previstas em contratos de rateio;
Il. acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e
obrigações do CICANASTRA, em especial as obrigações constantes no contrato de programa e
contratos de rateio:
HI. cooperar para o desenvolvimento das atividades do CICANASTRA, bem como contribuir
com a ordem e a harmonia entre os consorciados e colaboradores:
IV. participar ativamente das reuniões e assembleias gerais do CICANASTRA.
CAPÍTULO VI
DO CONTRATO DE PROGRAMA
Art. 14. Os contratos de programa, tendo por objetivos o desenvolvimento de ações, projetos
e programas consubstanciados em um Plano, na totalidade ou em parte das áreas que são objeto da
atuação do CICANASTRA, dispostos no Art. 10º e, serão firmados entre o Consórcio e cada ente
consorciado interessado.
$ 1º O contrato de programa deverá:
|. atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos, no que lhe for
aplicável;
Il promover procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira das
atividades executadas por delegação de cada ente consorciado:
$2º- O CICANASTRA poderá celebrar contrato de programa com autarquia, empresa pública
ou sociedade de economia mista integrante da administração indireta de um dos entes consorciados,
dispensada a licitação pública nos termos do art. 24, inciso XXVI da Lei nº 8.666/93.
CAPÍTULO VII
DO CONTRATO DE RATEIO
Art. 15. Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado com o
CICANASTRA, e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos financeiros pelo consorciado
ao consórcio através de autorização para débito em conta, para:
|. custeio e investimento do consórcio;
E)
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Livro Nº 29
Folha Nº 1
A a CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE
Cc ICANASTRA “> fraço Dos Avelino de Queiros, nº 144, Contra, PlarmhuiG - CEP 37 975.000
& eonsorcecicanasmodradbgrral com + ccunasta mp
Il. para a prestação de serviços por parte do consórcio e;
HI. para o custeio e investimento específico de projetos e programas;
$ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício e o prazo de vigência será o da
respectiva dotação orçamentária, exceto os contratos de rateio que tenham por objeto exclusivamente
projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.
$ 2º E vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para o
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
$ 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o CICANASTRA, são partes
legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
$ 4º Não são objeto de contrato de rateio os recursos repassados por pessoas jurídicas
delegatórias ou concessionárias dos serviços públicos de saneamento básico.
CAPÍTULO VII
DA ELABORAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Art. 16. Será convocada Assembleia Geral específica para a elaboração e/ou alteração do
estatuto do Consórcio, por meio de publicação e correspondência dirigida a todos os subscritores do
Contrato de Consórcio público.
$ 1º - Confirmado o quorum de instalação, a Assembleia Geral, por maioria simples, elegerá
o Presidente e o Secretário da Assembleia e, ato continuo, aprovará o texto da minuta do projeto de
estatutos, suas emendas e destaques votados em separado. O número de votos necessários para
aprovação de emendas ao projeto de estatuto é correspondente à maioria absoluta dos presentes na
assembléia.
$ 2º - Sempre que recomendar o adiantado da hora, os trabalhos serão suspensos para
recomeçarem em dia, horário e local anunciados antes do término da sessão.
$ 3º - Da nova sessão poderão comparecer os entes que tenham faltado à sessão anterior, bem
como os que, no interregno entre uma e outra sessão, tenham também ratificado o Protocolo de
Intenções.
$ 4º - Os estatutos serão alterados mediante deliberação de dois terços dos consorciados que
tenham ratificado o Protocolo de Intenções.
$ 5º - Os estatutos do Consórcio e suas alterações entrarão em vigor após a sua publicação em
diário oficial.
CAPÍTULO IX
DAS ATAS
Art. 17. Nas atas da Assembleia Geral serão registradas:
I. por meio de lista de presença. todos os entes federativos representados na Assembleia
Geral, indicando o nome e município do representante:
Il. de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que
tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral;
Hl. a integra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação expressa
e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de resultados.
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Livro Nº 29
Folha Nº 142 vº
Ai, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
CICANASTRA a
CNP) 18.236. 404/0001-96 = Praça Doutor Avelino de Queiror, nº 144, Centro, Prrmhi/MG - CEP 37 9275-000
& consoreoecormastodribprel com — ccomustro my
$ 1º - No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da
votação.
$ 2º - Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia
Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do sigilo; a decisão será
tomada pela metade mais um dos votos dos presentes e a ata deverá indicar expressa e nominalmente
os representantes que votaram a favor e contra o sigilo.
$3º- A ata será rubricada em todas as suas folhas. inclusive de anexos, por aquele que a
lavrou, por quem presidiu e pelos entes consorciados com direito a voto na Assembleia Geral.
Art. 18. Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a integra da ata da Assembleia
Geral será publicada no sítio que o Consórcio manter na rede mundial de computadores — internet e
no diário oficial.
Parágrafo único. Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da ata
será fornecida para qualquer do povo.
CAPÍTULO X
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 19. O CICANASTRA tem como órgãos de deliberação, administração e participação
social;
|. Assembleia Geral;
Il. Conselho de Administração;
HI. Conselho de Articulação de Políticas Públicas
IV. Conselho Fiscal;
V. Diretoria Executiva
VI, Câmaras Temáticas
VII. Fundo Intermunicipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico - FUNCANASTRA
Seção I
ASSEMBLEIA GERAL
Art. 20. A Assembleia Geral, instância máxima do CICANASTRA, é um órgão colegiado
composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os municípios consorciados e por dois
representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho de Articulação de Políticas Públicas.
$ 1º - A Assembleia Geral é soberana em suas decisões.
$ 2º - Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão escolhidos em
Assembleia Geral, pela maioria simples dos prefeitos dos municípios consorciados, para o mandato
de 2 anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
$ 3º - As eleições do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão realizadas na
primeira quinzena do mês de dezembro, sendo que o mandato iniciará no dia 01 de janeiro do ano
subsequente. No primeiro ano de mandato dos prefeitos, as eleições serão realizadas no mês de
janeiro, tendo duração de 02 (dois) anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
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Livro Nº 29
Folha Nº1
AR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
CNPJ 18 236.606/0001-96 O Praça Dutos Avelino de Questos, 5º 144, Centro, Piumbi/M4S - CEP 37 925.000
e convorsoeeanestadaigmes! com cemtstro mg
$ 4º - Poderão concorrer à eleição para o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal. os
prefeitos dos municípios consorciados em dia com suas obrigações contratuais, até 90 (noventa) dias
antes da eleição, em no máximo três chapas completas para os dois órgãos.
$ 5º - Os vice-prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Assembleia Geral, com
direito a voz.
$ 6º - No caso de ausência do Prefeito, o Vice-prefeito assumirá a representação do município
na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto, sendo vedada à substituição do titular nos cargos
do CICANASTRA.
$ 7º - Ninguém poderá representar mais de um consorciado na mesma reunião da Assembleia
Geral.
$ 8º - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou,
na sua falta, pelo primeiro vice-presidente.
Art. 21. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no período de 01 de dezembro a 31
de janeiro, para proceder às eleições e apreciar o Orçamento, o Plano de Trabalho e a prestação de
contas, e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, ou
pelo Conselho Fiscal, para outras finalidades.
$ 1º - As convocações da Assembleia Geral ocorrerão por meio eletrônico, com antecedência
minima de 05 (cinco) dias.
$2º- A Assembleia Geral reunir-se-á:
I.em primeira convocação, presentes a maioria dos entes consorciados;
Il em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após o horário estabelecido para a primeira
convocação, com qualquer número de entes consorciados.
$3º- A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada sempre que houver matéria
importante para ser deliberada, a pedido do Presidente do Consórcio ou por três entes consorciados.
Art. 22. Cada municipio consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral.
Parágrafo único: O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos
casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade aos servidores do CICANASTRA
ou a ente consorciado.
Art. 23. Compete à Assembleia Geral:
Leleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Ilhomologar o ingresso no CICANASTRA de município subscritor do Protocolo de
Intenções que o tenha ratificado após dois anos da sua subscrição ou de município não subscritor que
discipline por lei o seu ingresso;
Hl.aprovar as alterações do Contrato de Consórcio Público;
IV.aplicar pena de exclusão ao ente consorciado;
V.deliberar sobre a entrega de recursos financeiros a ser definida em contrato de rateio;
VLaprovar:
a. orçamento anual do CICANASTRA, bem como os respectivos créditos adicionais,
inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventuais contratos de
rateio;
b. Plano de Trabalho:
c. Relatório Anual de Atividades;
d. prestação de contas, após a análise do Conselho Fiscal;
Vll.autorizar:
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Livro Nº 29
olha Nº 143 vº
A Mi CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE
C ICANASTRA “ Praça Doutos Avelino de Quesros, nº 144, Centro. Piumhi — CEP: 37925-000
e consorcincicomestradeDpmelcom conasira mg
a. realização de operações de crédito;
b. alienação e a oneração de bens imóveis do CICANASTRA;
c. mudança da sede.
Vill.aprovar a extinção do consórcio;
IX.deliberar sobre assuntos gerais do CICANASTRA.
X.aprovar ou alterar a mudança no Estatuto Social
Art. 24. O quorum de deliberação da Assembleia Geral será de:
|. maioria absoluta de todos os consorciados para a competência disposta no inciso III, VII
e VIII, alínea “c”, do Art. anterior;
Il. maioria simples dos consorciados presentes às assembleias para as demais deliberações.
Parágrafo único: Havendo consenso entre seus membros as deliberações sujeitas ao voto
da maioria simples dos consorciados presentes poderão ser efetivadas através de aclamação.
Seção II
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 25.0 Conselho de Administração é constituído por 3 (três) Prefeitos de municípios
consorciados, escolhidos em Assembleia Geral, dentre eles: um Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º
Vice-Presidente, escolhidos e nomeados em Assembleia Geral, pelo prazo de um ano, podendo ser
reconduzidos por mais uma vez.
Parágrafo único: Havendo a vacância de um cargo o Conselho de Administração poderá atuar
normalmente, sendo necessária a sua recomposição quando dois cargos ficarem vacantes.
Art. 26. Compete ao Conselho de Administração do CICANASTRA:
|. escolher o Diretor Executivo do CICANASTRA;
Il. aprovar e modificar o Regimento Interno do CICANASTRA;
HI. definir e acompanhar a execução da política patrimonial e financeira e os programas de
custeio e investimento do CICANASTRA;
IV. prestar contas ao órgão concedente dos auxílios e subvenções que a venha a receber;
V. contratar serviços de auditoria interna e externa;
VI. autorizar a alienação de bens móveis do consórcio;
VII. autorizar o Diretor Executivo a contratar estagiários;
VIII. autorizar o Diretor Executivo a contratar serviços terceirizados para atendimento das
finalidades do CICANASTRA;
IX. aceitar a cessão com ou sem ônus de servidores do ente consorciado ou conveniado ao
CICANASTRA;
X. autorizar a celebração de convênios;
XI. apresentar em assembleia geral, até 15 de novembro de cada ano, o plano de trabalho para
o exercício seguinte e respectiva proposta orçamentária, devidamente justificada;
Art. 27. Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
I.convocar e presidir as Assembleias Gerais do CICANASTRA e as reuniões do Conselho
de Administração;
Il.tomar e dar posse aos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho
de Articulação de Políticas Públicas;
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro Nº 29
Folha N
Do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
CICANASTRA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE
retina ie Queieva, nº 144, Centro, Prurmbi/MAG — CEP: 97925-000
comaiorennostradmapgmal com = cieanantomg
CNPJ 18.236.606/0001-96 E maqaD
ll.representar o CICANASTRA ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente,
podendo firmar contratos ou convênios bem como constituir procuradores “ad negotia” e “ad juditia”;
IV.ordenar as despesas e a movimentação financeira dos recursos do CICANASTRA, em
conjunto com os vice-presidentes e Diretor Executivo;
V.subscrever e responsabilizar-se pelos balancetes, balanços e outros documentos de
apuração contábil e de prestação de contas do Consórcio;
Vl.nomear e contratar o Diretor Executivo do Consórcio, indicado pelo Conselho de
Administração.
Art. 28. Aos demais prefeitos membros do Conselho de Administração compete substituir o
titular em todas as suas funções e poderes e colaborar para o funcionamento adequado do
CICANASTRA.
Seção HI
CONSELHO DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Art. 29. O Conselho de Articulação de Políticas Públicas é parte integrante da organização
administrativa do CICANASTRA, como espaço de participação direta de representantes da sociedade
civil e do poder público nos processos de decisão, implementação e de monitoramento de projetos e
programas do Consórcio.
$ 1º - O Conselho de Articulação de Políticas Públicas é o órgão consultivo, deliberativo e de
assessoramento do CICANASTRA, no âmbito de sua competência, sobre as questões relativas ao seu
campo de atuação.
$ 2º - O Conselho de Articulação de Políticas Públicas terá como objetivo a articulação de
políticas públicas relacionadas ao objeto do Consórcio, com o apoio dos serviços administrativos do
CICANASTRA, e de Câmaras Temáticas.
Art. 30. O Conselho de Articulação de Políticas Públicas deverá observar as seguintes
diretrizes:
I. Interdisciplinariedade no trato das questões inseridas no âmbito do CICANASTRA;
H. Participação comunitária;
HI. Promoção das áreas que são objeto de atuação do CICANASTRA;
IV. Compatibilização com as políticas nacional, estadual e local a partir de deliberações
emanadas dos conselhos municipais, conferências, e fóruns de articulação de políticas públicas;
V. Compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações de governo;
VI. Continuidade, no tempo e no espaço, das ações e dos processos de gestão;
VII. Informação e divulgação permanente de dados, ações, projetos e programas
consubstanciados em um Plano Anual;
VIII. Prevalência do interesse público sobre o privado;
Art, 31. Ao Conselho de Articulação de Políticas Públicas compete:
I. Propor diretrizes e critérios para a implementação de ações, projetos e programas por ele
articulados dentro do Plano de Trabalho anual;
IH. Colaborar na elaboração e implementação de estudos, projetos, programas e ações de
desenvolvimento territorial e na sua articulação com as politicas públicas existentes;
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Livro Nº 29
Nº 144 vº
Aa Mt CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
CICANASTRA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE
CNP! 18.236.606/0001:96 Proça Doutor Avnlino de Quairos, nº 144, Conto, Prumhi/MG - CEP: 97 925.000
= consordocen asradimibgmoil com - exconastro mg
HI. Promover e colaborar no monitoramento e avaliação de programas intersetoriais do
território;
IV. Promover e colaborar em campanhas educacionais e na execução de programas de
formação e mobilização social;
V. Manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisa, ensino e extensão
nas áreas de atuação do CICANASTRA;
VI. Convocar audiências públicas nos termos da legislação;
VIH. Deliberar sobre qualquer matéria concernente às questões inerentes ao CICANASTRA,
dentro do território e acionar, quando necessário, os organismos federais e estaduais para a
implantação das medidas pertinentes ao desenvolvimento territorial;
VII. Gerir e participar das decisões sobre a aplicação dos recursos destinados à projetos e
programas articulados por este conselho ao CICANASTRA, propondo critérios para a sua avaliação
e monitoramento:
IX. Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e de
desempenho dos programas e projetos articulados por este conselho;
X. manifestar-se sobre o Regimento interno do CICANASTRA e suas modificações, bem
como sobre os casos omissos;
XI. manifestar-se sobre qualquer alteração proposta para o Estatuto do Consórcio;
XII. zelar para que as atividades do Consórcio observem estritamente as finalidades que
inspiraram a sua instituição;
XII. verificar se os programas, projetos e serviços técnicos desenvolvidos pelo Consórcio
estão em concordância com as políticas voltadas ao objeto e objetivos do CICANASTRA;
XIV. apresentar ao Conselho de Administração, no máximo até 15 de março de cada ano,
parecer sobre o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço geral do Consórcio no
exercício anterior;
XV. comunicar ao Conselho Fiscal o descumprimento de programas e/ou orçamentos
aprovados, o inadimplemento de cláusulas contratuais, bem como os erros, atos ou crimes que por
ventura descobrir envolvendo bens ou serviços do Consórcio e sugerir medidas a respeito, que reputar
úteis à vida da entidade.
XVI. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 32. O Conselho de Articulação de Políticas Públicas será paritário, constituído por 20
membros, sendo 10 representantes do poder público municipal e 10 representantes da sociedade civil.
$ 1º - Os representantes do poder público serão indicados pelo prefeito municipal, sendo um
efetivo e um suplente de cada ente consorciado;
$ 2º - Os representantes da sociedade civil organizada, sendo um efetivo e um suplente, serão
eleitos através de assembleia pública composta por representantes dos Conselhos Municipais de
desenvolvimento rural, assistência social, educação, criança, idoso, mulher, segurança alimentar,
deficientes, segurança pública, drogas, meio ambiente, habitação e desenvolvimento econômico; dos
conselhos e fóruns regionais de segurança alimentar, desenvolvimento territorial, fórum regional dos
direitos da criança e do adolescente, de gestores da assistência social e da economia solidária e de
representantes da sociedade civil participante do estatuto da cidade e da agenda 21.
$3º - A estrutura do conselho será composta por um presidente, colegiado e secretaria
executiva, escolhidos dentre seus membros, conforme estabelecido em Regimento Interno.
$ 4º - O Conselho de Articulação de Políticas Públicas apoiará suas ações nas Câmaras
Temáticas das áreas de interesse, e ainda poderá recorrer a técnicos e entidades de notória
especialização em assuntos de seu interesse.
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Livro Nº 29
Folha Nº 14
Dente CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
CICANASTRA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE
Psi Rai gta & Praça Doutor Avsina de QQueiroa, nº 144, Centro, Murmbi/hG - CER: 37225-000
& consorcipeicorcitrodwsiigrmatom econustra my
$ 5º- Os membros do Conselho de Articulação de Políticas Públicas terão mandato de dois
anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
$ 6º- O exercício das funções de membros do Conselho de Articulação de Políticas Públicas
será gratuito por se tratar de serviço de relevante interesse público.
Art. 33. A Plenária reunir-se-á em caráter ordinário e extraordinário, como dispuser o
Regimento Interno do Conselho de Articulação de Políticas Públicas.
$ 1º - A Plenária poderá ser convocada extraordinariamente pelo seu Presidente ou por
solicitação de três (03) conselheiros respeitando o Regimento Interno.
$ 2º - Na ausência do Presidente da Plenária, este será substituído por conselheiro eleito para
presidir esta sessão entre os presentes.
$3º- A Plenária reunir-se-á com o quorum mínimo de metade mais um de seus membros,
deliberando por maioria simples em primeira convocação e, em segunda convocação com o número
de conselheiros presentes, sendo fundamentado cada voto.
$ 4º - As decisões da Plenária serão formalizadas em atas e outras deliberações, sendo
publicada no diário oficial do Consórcio ou afixada em local de grande acesso público.
$ 5º - Cada membro do Conselho de Articulação de Políticas Públicas terá o direito a um único
voto na sessão plenária.
Art. 34. Dentro do prazo máximo de sessenta dias após sua instalação, o Conselho de
Articulação de Políticas Públicas elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado em
reunião específica.
Parágrafo Único: A instalação do Conselho de Articulação de Políticas Públicas e a nomeação
dos conselheiros, pelo Conselho de Administração, ocorrerá no prazo máximo de noventa dias,
contados a partir da data da sua aprovação.
Seção IV
CONSELHO FISCAL
Art. 35. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CICANASTRA e será composto por
2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes.
Art. 36. Compete ao Conselho Fiscal:
|. fiscalizar trimestralmente a contabilidade do CICANASTRA;
Il. acompanhar e fiscalizar sempre que considerar oportuno e conveniente, as operações
econômicas ou financeiras da entidade e propor ao Conselho de Administração a contratação de
auditorias;
Hl. emitir parecer, sobre contratos, convênios, credenciamentos, proposta orçamentária,
balanços e relatórios de contas em geral a serem submetidos à Assembleia Geral pelo Conselho de
Administração e pelo Diretor Executivo:
IV. eleger entre seus pares um Presidente.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal, por seu Presidente e por decisão da maioria de seus
membros, poderá convocar o Conselho de Administração e o Diretor Executivo para prestar
informações e tomar as devidas providências quando forem verificadas irregularidades na
escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais,
estatutárias ou regimentais.
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Livro Nº 29
olha Nº 145 vº
pan E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
CICANASTRA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE
CNPJ 18.236.606/0001-96 D Praça Doutor Avelino do Queiros, nº 144, Centro, Mumbí/MG - CEP: 37 925.000
* comsordiociconasradmipamail com cicorastráma
Seção V
DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 37. Compete ao Diretor Executivo:
|.secretariar as reuniões do Conselho de Administração, Fiscal e de Articulação de Políticas
Públicas;
ll imovimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto com o Presidente, e/ou vice-
presidentes bem como elaborar e publicar os balancetes mensais do CICANASTRA; praticar todos
os atos necessários à execução da receita e da despesa, em conjunto com o Conselho de
Administração, dentre os quais:
a. promover o lançamento das receitas, inclusive de taxas, tarifas e outros preços públicos;
b. inscrever em divida ativa os débitos não adimplidos e promover, por meios próprios ou
contratados, a sua cobrança judicial e extrajudicial;
c. emitir as notas de empenho de despesa;
d. examinar, conferir e instruir os processos de pagamentos e as requisições de
adiantamento, rejeitando-os quando não revestidos das formalidades e do atendimento às prescrições
legais ou da boa administração;
e. preparar a emissão de cheques, de ordem de pagamento e de transferências de recursos;
f. realizar pagamentos e quitações;
g. providenciar a manutenção da escrituração sintética e analítica dos fatos de natureza
orçamentária, financeira e patrimonial;
h. providenciar, subscrever e responsabilizar-se solidariamente com o presidente, no limite
de seus atos, pelos balancetes, balanços e outros documentos de apuração contábil e de prestação de
contas do Consórcio;
IV — exercer a gestão patrimonial, providenciando, dentre outros, os seguintes atos:
a. aquisição, o recebimento, o registro, o almoxarifado, a manutenção, a distribuição e a
alienação dos bens movimentados pelo Consórcio;
b. cadastro ou o tombamento, a classificação, a numeração, o controle e o registro dos bens
mobiliários e imobiliários;
c. baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis perdidos ou destruídos;
d. manutenção da integridade da posse dos bens imóveis;
e. seguro dos bens patrimoniais;
f. programação e controle do uso de veículos;
g. elaboração de relatórios sobre o uso de combustíveis e lubrificantes, despesas de
manutenção e condições de uso dos véículos e equipamentos;
h. limpeza, a conservação, a manutenção e a segurança de áreas e edificações ocupadas pelo
Consórcio;
V— velar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando
a sua adequada guarda e arquivo;
VI — praticar atos relativos à atiministração de pessoal, cumprindo os preceitos da legislação
trabalhista, inclusive:
a. providenciar a formalização dos atos necessários à contratação, à dispensa e à punição dos
empregados:
b. manter os registros e os assentos funcionais;
c. elaborar a folha de paganbnto do pessoal e das guias de recolhimento de contribuições
previdenciárias e trabalhistas;
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Livro Nº 29
Folha Nº 146
a, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
RA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE
c ICANASTR Prego Doutor Avelino de Queiros, nf 144, Cantos, Purshi/M4G - CEP: 37925-000
» consola conosrodentêgmol com = exonosire my
d. fixar o expediente de trabalho, incluída sua antecipação, prorrogação e turnos de plantões:
e. elaborar a escala anual de férias e promover o seu cumprimento;
f. propor ao Conselho de Administração os valores de ajudas de custo e de diárias;
g. planejar e promover a capacitação de pessoal, incluido a dos serviços locais;
VIH — promover a publicação de atos e contratos do Consórcio, quando essa providência for
prevista em Lei, no Contrato de Consórcio Público.
$ 1º - Além das atribuições previstas neste artigo, o Diretor Executivo poderá exercer, por
delegação, atribuições de competência do presidente.
$2º- A delegação de atribuições do presidente dependerá de ato escrito e publicado, até um
ano após a data de término da delegação no sítio que o Consórcio manterá na rede mundial de
computadores — Internet.
K Seção VI
CÂMARAS TEMÁTICAS
Art. 38. Serão criadas a qualquer tempo. por decisão do Conselho de Administração, Câmaras
Temáticas permanentes ou temporárias, sendo constituídas por representantes de entidades da
sociedade civil, entidades educacionais e de classe, servidores públicos municipais, estaduais,
federais na perspectiva de agregar seu notório saber a respeito dos temas de interesse do
CICANASTRA.
Art. 39. É da competência da(s) Câmara(s) Temática(s) em sua área especifica e em conjunto
com o Conselho de Administração e Conselho de Articulação de Políticas Públicas:
1. discutir, planejar e orientar a política de atuação do consórcio no tema específico da
câmara;
IH. propor atividades, projetos e programas consubstanciados no Plano de Trabalho do
CICANASTRA;
HI. quando da aprovação de projetos fruto da articulação de políticas públicas, os mesmos
devem prever:
a. recursos suficientes da fonte e de contrapartida do CICANASTRA;
b. o objetivo, justificativas, metodologia, prazos, metas de execução, resultados e
indicadores;
c. a definição de um coordenador(a) para o projeto e as condições para o seu trabalho;
d. o estabelecimento de um contrato de programa com a participação dos municípios
interessados;
IV. manifestar-se até 15 de outubro de cada ano sobre o plano de trabalho a ser aprovado
pelo Conselho de Administração do Consórcio, bem como sobre as previsões orçamentárias, relativas
ao tema de sua competência:
V. manifestar-se sobre qualquer assunto de sua competência que lhe tenha sido submetido
pela Presidência, ou qualquer membro da Câmara Temática, do Conselho de Administração e do
Conselho de Articulação de Políticas Públicas;
VI. lavrar no livro de "Atas e Pareceres da Câmara Temática” o resultado dos exames a
que proceder;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
| Livro Nº 29
Nº 146 vº
ceia CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
RA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE
CICANASTR O Sroça Doutor Avelino de Queintr, mi” 144, Canto, PiombilMG - CER. 37925-000
* comsordacicanosradnsbgrailese * exenastro my
Art. 40. Cada Câmara Temática elegerá um Presidente e um Secretário entre os seus pares,
com as funções de presidir e secretariar as reuniões respectivamente.
Art. 41. Cada Câmara Temática reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano e,
extraordinariamente, sempre que convocada.
$1º - A convocação será feita pelo Presidente do CICANASTRA, ou Presidente da Câmara
Temática, ou Presidente do Conselho de Articulação de Políticas Públicas, ou ainda a pedido de 1/3
dos membros das câmaras, mediante e-mail a todos dirigido.
$2º - As reuniões das Câmaras Temáticas serão instaladas em primeira convocação com a
presença mínima de 2/3 de seus membros e em segunda convocação, com qualquer número.
$3º - As deliberações das Câmaras Temáticas serão sempre tomadas pela maioria de 2/3 dos
membros presentes, devendo ser lavrada ata dessas deliberações, em livro próprio.
Art. 42. Pelas atividades primordiais que o CICANASTRA exerce, as seguintes Câmaras
ficam criadas a partir deste Contrato de Consórcio e homologação da Assembleia Geral de Prefeitos:
$1º - Câmara Temática de Saneamento Básico, composta inicialmente pelos representantes
dos conselhos de Meio Ambiente e Secretarias afins, pelo Grupo Gestor do plano intermunicipal de
gestão integrada de resíduos sólidos, concessionárias dos serviços de saneamento básico e entidades
que atuam no tema.
$2º - Câmara Temática de Atenção à Sanidade dos Produtos de Origem Agropecuária,
composta inicialmente pela comissão setorial do SUASA e representantes da vigilância sanitária dos
municípios.
$3º - Câmara Temática de Meio Ambiente, composta inicialmente pelos representantes dos
conselhos de Meio Ambiente e Secretarias ou Fiscais de Meio Ambiente dos Municípios e pessoas €
entidades que atuam em questões Ambientais.
$4º - Câmara Temática de Segurança Alimentar, composta inicialmente pelos representantes
dos Conselhos de Segurança Alimentar dos Municípios, pelos representantes do Núcleo Gestor do
CONSAD e por pessoas e entidades que tenham trabalhos ou atividades voltadas a segurança
alimentar na região do CICANASTRA.
S 5º. Câmara Temática de apoio à educação, cultura, esporte e lazer, composta por
representantes das categorias profissionais afins, devidamente engajados nos Conselhos de Educação
e/ou entidades representativas, além de Universidades e Fundações Educacionais, Culturais e
Desportivas.
$ 6º. Câmara Temática de direitos humanos e assistência social, composta por representantes
de conselhos municipais, entidades assistenciais e de defesa dos direitos e pelo Centros de Direitos
Humanos e Cidadania.
$ 7º. Câmara Temática de infraestrutura, desenvolvimento econômico urbano e rural e
turismo, composta por representantes do CODETER no âmbito rural, e por entidades representativas
da economia solidária (Fórum Regional, Cooperativas, entre outros). dos observatórios sociais, dos
micro empreendedores individuais, das associações representativas do empresariado em geral (ACIL,
AMPE, CDL).
$ 8º. Câmara Temática de segurança pública, composta por representantes dos conselhos
municipais (segurança pública e antidrogas), das polícias civil e militar (CONSEGS), corpo de
bombeiros, Samu e defesa civil.
$ 9º. Câmara Temática de combate a zoonoses. composta por representantes da Vigilância
Sanitária dos Municípios.
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro Nº 29
Folha Nº 14
À
ai Ena CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
CNPI 18.236.606/0601.96 & Preço Dutos Avelino de CQuoirou, nt 144, Contra, Plumiy/ MG - CEP: 37 25.000
= comigo cstrodrnfpgmeit com — ovanusho my
Seção VII
FUNDO INTERMUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO
DA SERRA DA CANASTRA- FUNCANASTRA
Art. 43. Fica instituído Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico da Serra
da Canastra - FUNCANASTRA, que deverá ser regulamentado através de resolução do
CICANASTRA.
CAPÍTULO XI
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DO REGIME DE TRABALHO
Art. 44. O Regime de Trabalho dos empregados do CICANASTRA é o da Consolidação das
Leis do Trabalho — CLT, com ingresso mediante processo de seleção e/ou aprovação em concurso
público.
$ 1º São de livre admissão e demissão, observadas as regras acima estabelecidas, os cargos de
Diretor Executivo, Coordenador de Projetos, Coordenador de Fiscalização, Coordenador Contábil.
Coordenador de Recursos Humanos e Assessoria Jurídica, Gerente de Compras e Licitações.
$ 2º As disposições complementares da estrutura administrativa do CICANASTRA,
obedecido o contrato de consórcio público, serão definidas no Regimento Interno.
$ 3º Os empregados do CICANASTRA não poderão ser cedidos, inclusive para os entes
consorciados.
$ 4º Os empregados incumbidos da gestão do consórcio não responderão pessoalmente pelas
obrigações contraídas pelo consórcio, salvo pelos atos cometidos em desacordo com a lei ou com as
disposições dos estatutos seus Estatutos.
$ 5º Os empregados não terão direito estabilidade no emprego;
$ 6º Os empregados públicos são subordinados ao Regime Geral de Previdência Social.
$ 7º A substituição do Diretor Executivo proposta pelo Presidente deverá ser homologada em
Assembleia por dois terços dos membros do CICANASTRA.
Art. 45. O quadro de pessoal do Consórcio será composto de acordo com anexo I, que passa
a fazer parte integrante do Contrato de Consórcio que estabelecerá, entre outros, quantidade de cargos,
jornada de trabalho e valor da remuneração, as atribuições dos cargos constantes do anexo I serão
regulamentadas por resolução a serem expedidas pelo Presidente do CICNASTRA, sendo regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
Parágrafo único. A utilização de estagiários pelo CICANASTRA, nos termos da Lei nº 11.788,
de 26 de setembro de 2008, depende de autorização do Conselho de Administração.
Art. 46. Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição
da República.
$ 1º Poderão ser objeto de contratação temporária as funções correlatas aos empregos públicos
vagos ou cujos empregados estejam em licença ou afastados temporariamente de suas atribuições, ou
para suprir, excepcionalmente, demanda de caráter emergencial.
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Folha Nº 147
DO cata CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
CNP) 18.236.606/0001-96 & Praça Dovtor Avelino de Queisos, nº 144, Canto. PumiyMG - CEP 37925-000
€ consorcucicanastrodaPgroil com + ceonastramg
$ 2º A remuneração dos contratados temporariamente não será superior a fixada para as
funções correlatas ao emprego público constante do Anexo I deste contrato de consórcio público, para
a mesma jornada de trabalho.
$ 3º Os contratos temporários poderão vigorar pelo prazo estabelecido no artigo 445 da
Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
$ 4º Será procedido processo seletivo simplificado de provas ou títulos para a seleção de
pessoal para a contratação temporária, ficando afastada tal necessidade nos casos de contratação para
suprir demanda de caráter emergencial.
$ 5º Não será devida qualquer forma de gratificação ou adicional pela execução das funções
objeto da contratação temporária.
Art. 47. Cabe a Assembleia Geral deliberar sobre o aumento da remuneração, a concessão de
vantagens pecuniárias, bem como, sobre a revisão anual da remuneração dos empregados do
CICANASTRA.
Art. 48. Fica autorizada a instituição de diárias para fins de ressarcimento das despesas de
deslocamento dos empregados públicos, nos valores e termos fixados no Regimento Interno do
CICANASTRA.
Art. 49. Os entes consorciados, ou os que tenham firmado convênio com o CICANASTRA,
poderão ceder agentes públicos, na forma e condição de cada ente.
$ 1º Os agentes públicos cedidos sem ônus para o CICANASTRA permanecerão no seu
regime jurídico originário, sendo vedada a concessão de gratificações, adicionais ou quaisquer outras
formas de remuneração.
$ 2º Poderá a cessão dar-se com ônus para o CICANASTRA, nos termos do Regimento
Interno.
CAPÍTULO XII
DAS RECEITAS DO CICANASTRA
Art. 50. Constituem receitas do CICANASTRA, dentre outras:
|, a receita decorrente de Contratos de Rateio que vierem a ser celebrados entre os
consorciados;
Il convênios com a União com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de
políticas públicas em escalas adequadas; dever de licitar;
Hll.os recursos em forma de auxílios, doações, contribuições e subvenções, concedidos por
entes públicos e privados, nacionais ou da cooperação internacional;
IV.as rendas provenientes de seu patrimônio;
V.saldos do exercício financeiro;
Vl.as doações e legados;
VIl.o produto das operações de crédito e aplicação de capitais.
Vlll.recursos provenientes da taxa de regulação e fiscalização dos serviços públicos de
saneamento básico delegados, conforme estabelecido neste protocolo de intenções, ou em cada
contrato firmado:
IX.dotações do orçamento geral dos municípios consorciados, créditos especiais e repasses
que lhe forem conferidos:
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Livro Nº 29
Folha Nº
As Eat CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
RA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE
Cc ICANASTR > Fvaço Deuto Asvino de Queiros, nº 144, Centro, Purmhi/MiG - CEP. 37975-000
e comordacicar osteeçtrrdargrrenl cor epnsts mg
X.recursos provenientes de convênios, consórcios, acordos ou contratos celebrados com
órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, empresas públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, sociedades de economia mista, e organismos internacionais;
XlI.doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza realizadas por
entidades não reguladas;
XIl.o produto de emolumentos, taxas, preços, multas e indenizações relativas ao exercício das
funções do poder de regulação;
XIIl.o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações;
XIV.rendimento de operações financeiras que realizar com recursos próprios;
XV.o produto resultante da venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
XVI.o produto da alienação de bens incorporados ao seu patrimônio;
XVll.rendas eventuais.
Parágrafo único: É vedada a distribuição de superávit sob a forma de dividendos aos
associados, sendo obrigatória a aplicação de tais recursos nas atividades do CICANASTRA.
Art. 51. Os entes consorciados somente repassarão recursos ao consórcio público mediante
contrato de rateio, com autorização de débito em conta.
$ 1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercicio financeiro e seu prazo de
vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham
por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano
plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
$ 2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
$ 3º - Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são
partes legitimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
$ 4º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que
sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos
entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de
cada município na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 52. Os entes consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder ao CICANASTRA
servidores, na forma e condições da legislação de cada um, como critério de participação proporcional
nos gastos de manutenção do consórcio ou sem ônus para o mesmo.
Art. 53. Para a contabilidade do CICANASTRA será adotado o sistema de Contabilidade
Pública, prestando contas anualmente dos recursos provenientes de entidades públicas, nos moldes
da Constituição Federal e legislação pertinente.
$ 1º. As prestações de contas serão submetidas sempre que solicitadas ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerias, cujo parecer será apreciado pelo Conselho Fiscal de Prefeitos.
$ 2º Os recursos financeiros provenientes de entidades públicas serão segregados em conta
bancária específica, a fim de atender-se à respectiva prestação de contas.
Art. 54. Fica o CICANASTRA obrigado a elaborar e tornar pública as seguintes
demonstrações contábeis financeiras das suas operações:
1 - Balanço Patrimonial, composto dos agrupamentos: Ativo, Passivo e Patrimônio Liquido;
II — demonstrativo de Resultados do Exercício;
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Nº 148 vº
E nation CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
CICANASTRA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE
ME 144, Contra, Frumii/haG - CEP: 37925-000
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CNPJ 18.236 .406/0001-96 inda snisnma+5"353
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TH — balanço Financeiro.
CAPÍTULO XHI
DO PATRIMÔNIO
Art. 55. O patrimônio do CICANASTRA será constituído:
Lbens e direitos que vier a adquirir a titulo oneroso ou gratuito;
IL.bens obtidos por doação do poder público ou de terceiros;
Wl.direito sobre os bens móveis e imóveis cedidos pelos municípios consorciados, entidades
governamentais e não governamentais na forma dos respectivos instrumento.
CAPÍTULO XIV
DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Art. 56. Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos pelo CICANASTRA e aos
serviços prestados nos termos definidos em contrato de programa, mediante entrega de recursos
disciplinada em contrato de rateio.
Art. 57. Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada consorciado poderá colocar
à disposição do CICANASTRA os bens e serviços de sua própria administração para uso comum,
nos termos definidos em contrato de programa e no contrato de rateio.
CAPÍTULO XV
DA RETIRADA, EXCLUSÃO E DISSOLUÇÃO
Art. 58. Qualquer associado poderá retirar-se do CICANASTRA a qualquer tempo, desde que
manifeste sua intenção até 30 (trinta) dias da data marcada para a reunião do Conselho dos Prefeitos.
Art. 59. Poderão ser excluídos do quadro social, os associados que descumprirem este
estatuto, acordos, convênios ou contratos firmados no ambiente do CICANASTRA, sendo garantido
o direito do associado recorrer da decisão do Conselho de Administração, assegurada a ampla defesa.
Parágrafo único. Poderá ser excluído do consórcio, após prévia suspensão, o ente consorciado
que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para
suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
Art. 60. Será igualmente excluido o consorciado inadimplente com as obrigações assumidas
em contrato de rateio.
Parágrafo Único. A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de
débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente.
Art. 61. Os associados que se retirarem espontaneamente e os excluídos do quadro social
somente participarão da reversão dos bens e recursos do CICANASTRA quando da sua extinção.
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Folha Nº o)
E asi ta CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE
Cc ICANASTRA O Pruça Doutor Avelino de Queiros, nº 144, Contra, Phumibi/t4O - CEP: 37925-000
* consorcceconostadinibymol com ocenastra mg
, CAPÍTULO XVI
DA ALTERAÇÃO, INCORPORAÇÃO, UNIFICAÇÃO, FUSÃO E EXTINÇÃO
Art. 62. A alteração, incorporação, unificação, fusão ou a extinção do Contrato de Consórcio
Público dependerão de instrumento aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, ratificada
mediante lei por todos os entes consorciados, salvo no caso de alteração que dependerá de instrumento
aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados.
$ 1º - No caso de extinção do Consórcio, os bens, direitos, encargos e obrigações reverterão
aos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos ao CICANASTRA, salvo nos casos em
que, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, os bens remanescentes poderão ser destinados
a outro Consórcio congênere, com personalidade jurídica de direito público.
$ 2º - No caso de incorporação, a instituição incorporadora adquirirá toda a operação do
Consórcio incorporado, incluindo bens, direitos, ativos, recursos e tecnologias, como também, seus
passivos, deveres e obrigações, fazendo com que o Consórcio incorporado deixe de existir, junto com
a sua personalidade jurídica.
$ 3º - No caso de Unificação ou Fusão os Consórcios se unirão para dar origem a uma nova
organização, formando uma única sociedade, onde passa a concentrar todo o patrimônio, direitos e
obrigações das envolvidas.
$4º - Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de
regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
$ 5º - Com a incorporação, unificação, fusão ou a extinção, o pessoal cedido ao consórcio
público retornará aos seus órgãos de origem.
$6º- A retirada ou a extinção do consórcio não prejudicará as obrigações já constituídas,
inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações
eventualmente devidas.
$ 7º - A Alteração ou incorporação, unificação, fusão ou a extinção do Presente Estatuto
poderá ser realizada, desde que aprovado pela assembleia geral e publicada no Diário Oficial.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 63. O Protocolo de Intenções assinado pelos associados e a Ata da Assembleia Geral
Constituinte constituem documentos anexos ao presente Contrato de Consórcio.
Art. 64. O exercicio fiscal coincidirá com o ano civil, para efeitos de Execução do Orçamento
e Prestação de Contas.
$ 1º - Até 31 de janeiro de cada ano, deverão ser apresentados pelo Diretor Executivo ao
Presidente do Conselho de Administração, e este à deliberação da Assembleia Geral, o Plano de
Trabalho e o Orçamento das Receitas e Despesas para o exercício seguinte, o Relatório de Atividades,
a Prestação de Contas, o Balanço do Exercício anterior com o Parecer do Conselho Fiscal.
$ 2º Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da gestão anterior,
ficam obrigados a apresentar os relatórios e documentos citados e participar da Assembleia Geral
mencionada no parágrafo anterior.
Art. 65. A interpretação do disposto neste Estatuto e no Protocolo de Intenções deverá ser
compatível com o exposto em seu Preâmbulo bem como aos seguintes princípios:
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Livro Nº 29
lha Nº 149 vº
A Dad CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
CICANASTRA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE
CNP) 18,236.606/0001-96 O Praça Doutor Avelino de Queiros, nº 144, Centro, PiumhihaG - CEP: 37925-000
e consarotocorostradendbgmel com — exonssta mg
Lrespeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do
CICANASTRA depende apenas da vontade de cada ente consorciado, sendo vedada a oferta de
incentivos para o ingresso;
I.solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar
qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos
objetivos do CICANASTRA;
IL transparência, facultado ao Poder Executivo ou Legislativo do ente consorciado ter acesso a
qualquer reunião ou documento do CICANASTRA;
IV.eficiência, exigindo que todas as decisões do CICANASTRA tenham explícita e prévia
fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
V.respeito aos princípios da administração pública, de modo que todos os atos executados pelo
CICANASTRA sejam coerentes com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
Art. 66. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legitima
para exigir o pleno cumprimento dos artigos previstos neste estatuto.
Art. 67. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal não serão
remunerados, considerando-se de alta relevância os serviços por eles prestados.
Art. 68. Os municípios consorciados ao CICANASTRA respondem solidariamente pelo
Consórcio.
Parágrafo único. Os membros do Conselho de Administração e o Diretor Executivo não
responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência e em nome do Consórcio, mas
assumirão as responsabilidades pelos atos praticados de forma contrária à Lei ou às disposições
contidas neste Estatuto e no Protocolo.
Art. 69. A alteração do presente contrato passa a vigorar e a produzir efeitos jurídicos entre
as partes contratantes, após ratificação, mediante lei, por todos os entes consorciados, ficando
revogadas as disposições contratuais em contrário.
Art. 70. O CICANASTRA regulamentará em Regimento Interno, aprovado em Assembleia
Geral, as demais situações não previstas neste Contrato de Consórcio Público.
Art. 71. Os casos omissos ao presente Estatuto e Protocolo de Intenções serão resolvidos pela
Assembleia Geral e pelas legislações aplicáveis a espécie.
Art. 72. As normas do presente Estatuto entrarão em vigor a partir da data da sua publicação
na imprensa oficial.
Art. 73. Fica estabelecido o foro da Comarca de Piumhi-MG, para dirimir quaisquer
demandas envolvendo o Consórcio.
Piumhi-MG. 25 de setembro de 2023.
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Livro Nº 29
Folha Nº 15
E ea CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE
Cc ICANASTRA O Praça Doutor Avelino de Chovirar. nº 144, Centro, Phanii/aG - CER 37 9275-000
do consercinemonastradndppmailcom = qeurasto mp
Município de Capitólio/MG
Município de Córrego Fundo/MG
Município de Doresópolis/MG
Município de Medeiros/MG
Município de Pimenta/MG
Município de Piumhi/MG
Município de São Roque de Minas/MG
Municipio de Vargem Bonita/MG
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a Nº 150 vº
di ii CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
CNPJ 18,236.606/0001-96 S Praça Doutor Avelino de Quescar, nº 144, Cariro, Fiumhi/MG - CEP. 37 925.000
ANEXO I
DEMONINAÇÃO DO CARGO
Diretor Executivo
i
Assessor de Compras e Licitações 2.500,00
Fiscal Médico Veterinário 3.200,00 Efetivo/cont.
Auxiliar Administrativo Efetivo/cont.
(CC) Cargo Comissionado
(NS) Nível Superior
(NT) Nível Técnico
(NM) Nível Médio
Piumhi-MG, 25 de setembro de 2023.
Município de Capitólio/MG
Município de Córrego Fundo/MG
Município de Doresópolis/MG
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Livro Nº 29
Folha Nº 15
a ua CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE
Cc ICANASTRA Fraço Door Avelino de Queiros, nº 144, Centro, Pumhi/MO - CEP: 37 925000
miged cém = exenasto mg
Município de Medeiros/MG
Município de Pimenta/MG
Município de Piumhi/MG
Município de São Roque de Minas/MG
Município de Vargem Bonita/MG

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