| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | “Determina aos setores internos da Câmara Municipal que cumpram as etapas necessárias para viabilizar a aquisição de imóvel urbano, nos termos da Lei Municipal nº 1.165, de outubro de 2021, e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Emai 1: can,arasecretariavbg,nai1. com PORTARIA 15/202 1 DETERMINA OS SETORES INTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL A CUMPRIREM AS ETAPAS PARA VIABILIZAR A AQUJÇÃO DE IMOVEL URBANO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.165 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber: Considerando o disposto na Lei Municipal n° 1.165 de 01 de outubro de 2021, que autorizou a aquisição de imóvel urbano, com recursos advindo do Poder Legislativo; Considerando as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993; Considerando que o Município de Vargem Bonita não possui comissão permanente para efetuar a avaliação de bem imóvel a ser adquirido; Considerando a necessidade de verificar a regularidade da documentação do imóvel, bem como seu valor de mercado; Considerando o disposto no Art. 90, 1, § 3° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vargem Bonita, RESOLVE: Art. l - Determinar aos setores internos da Câmara Municipal a promover a todos os atos exigidos por lei para formalizar o processo de aquisição de imóvel. Art.. 2°- Fica designado para compor a Comissão Especial, responsável pela avaliação prévia do imóvel os seguintes vereadores: Luís Ricardo Silva Soares - Presidente, Kennedy Soares da Costa - Relator e Adilson Lucas Ferreira - Revisor. Parágrafo Primeiro - A Comissão será responsável pela análise de toda a documentação inerente ao imóvel, bem como o seu valor de mercado. Parágrafo Segundo - A Comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria para emitir o laudo de avaliação. Art.. 3°- O imóvel a ser avaliado está delineado dentro dos seguinte limites e confrontações: frente 6,00m confrontando com a Praça dos Capangueiros; lateral esquerda 28,00m confrontando com João Antônio da Cunha; lateral Direita 28,00m confrontando com área a ser desmembrada A; fundos 0,75m confrontando com José CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG , Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita— MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CN PJ: 04.465.727/0001-03 Email: cainarasecreíariavb(dgniaiLconi Batista Júnior e 5,25m confrontando com Bolivar Leonel da Costa, sendo área total de 168 ffirr12, conforme mapa e memorial descritivo. Parágrafo Único - A área descrita no caput está registrada junto à matrícula n° 7960 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque de Minas. Sendo que esta matrícula está passando por um processo de desmembramento e após o término deste processo haverá a abertura de matrícula autônoma para o imóvel. Art.. 4°- Cumprida as etapas de avaliação, compatibilidade orçamentária e estando o processo de licitação/dispensa finalizado, seja encaminha toda a documentação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Vargem Bonita/MG para lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda. Parágrafo Primeiro - O pagamento do imóvel será efetuado através de transferência bancaria para a conta do vendedor com utilização de valores dotados conforme aprovado pela Lei Municipal 1.165/2021. Parágrafo Segundo - As despesas decorrentes com lavratura da Escritura de Compra e Venda no Cartório Notas e seu registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, serão de responsabilidade desta Casa, ficando o setor financeiro responsável em promover à quitação aos respectivos Cartórios. Art.. 5° - Seja encaminhado oficio ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para comparecer junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Vargem Bonita/MG, para assinar a Escritura Pública de Compra e Venda. Art.. 6° - A Comissão de que trata o Art. 2°, ficará instituída pelo prazo estabelecido no Regimento Interno desta Casa ou até conseguir atingir sua finalidade. Art.. 7°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Vargem Bonita/MG. 29 de novembro de 2021. Rafael Silva Correia - CPF n o. 077.145.766-93 Presidente Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG CNPJ/MF : 2 4 465 72 0 1-03 Certificamos que a presente norma foi, nessa data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do MunicípioQuadro de Avisos —Conforme o disposto na Lei Municipal N° 726/1997. upeIAzImeida Neto 1 BIMG 146.060 / / *.pseUof Jwidlco Cimar, MuWdp.$ 4. Vargem Bun,ta/'