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norma nº 15/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-11-29
Ementa“Determina aos setores internos da Câmara Municipal que cumpram as etapas necessárias para viabilizar a aquisição de imóvel urbano, nos termos da Lei Municipal nº 1.165, de outubro de 2021, e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Emai 1: can,arasecretariavbg,nai1. com 
PORTARIA 15/202 1 
DETERMINA OS SETORES INTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL A CUMPRIREM AS 
ETAPAS PARA VIABILIZAR A AQUJÇÃO DE IMOVEL URBANO NOS TERMOS DA LEI 
MUNICIPAL 1.165 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber: 
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 1.165 de 01 de outubro de 2021, 
que autorizou a aquisição de imóvel urbano, com recursos advindo do Poder 
Legislativo; 
Considerando as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993; 
Considerando que o Município de Vargem Bonita não possui comissão 
permanente para efetuar a avaliação de bem imóvel a ser adquirido; 
Considerando a necessidade de verificar a regularidade da documentação do 
imóvel, bem como seu valor de mercado; 
Considerando o disposto no Art. 90, 1, § 3° do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vargem Bonita, 
RESOLVE: 
Art. l - Determinar aos setores internos da Câmara Municipal a promover a 
todos os atos exigidos por lei para formalizar o processo de aquisição de imóvel. 
Art.. 2°- Fica designado para compor a Comissão Especial, responsável pela 
avaliação prévia do imóvel os seguintes vereadores: Luís Ricardo Silva Soares - 
Presidente, Kennedy Soares da Costa - Relator e Adilson Lucas Ferreira - Revisor. 
Parágrafo Primeiro - A Comissão será responsável pela análise de toda a 
documentação inerente ao imóvel, bem como o seu valor de mercado. 
Parágrafo Segundo - A Comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias a contar da 
data de publicação desta Portaria para emitir o laudo de avaliação. 
Art.. 3°- O imóvel a ser avaliado está delineado dentro dos seguinte limites e 
confrontações: frente 6,00m confrontando com a Praça dos Capangueiros; lateral 
esquerda 28,00m confrontando com João Antônio da Cunha; lateral Direita 28,00m 
confrontando com área a ser desmembrada A; fundos 0,75m confrontando com José 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
, Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita— MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CN PJ: 04.465.727/0001-03 
Email: cainarasecreíariavb(dgniaiLconi 
Batista Júnior e 5,25m confrontando com Bolivar Leonel da Costa, sendo área total de 
168 ffirr12, 
 conforme mapa e memorial descritivo. 
Parágrafo Único - A área descrita no caput está registrada junto à matrícula n° 
7960 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque de Minas. Sendo 
que esta matrícula está passando por um processo de desmembramento e após o término 
deste processo haverá a abertura de matrícula autônoma para o imóvel. 
Art.. 4°- Cumprida as etapas de avaliação, compatibilidade orçamentária e 
estando o processo de licitação/dispensa finalizado, seja encaminha toda a 
documentação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Vargem 
Bonita/MG para lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda. 
Parágrafo Primeiro - O pagamento do imóvel será efetuado através de 
transferência bancaria para a conta do vendedor com utilização de valores dotados 
conforme aprovado pela Lei Municipal 1.165/2021. 
Parágrafo Segundo - As despesas decorrentes com lavratura da Escritura de 
Compra e Venda no Cartório Notas e seu registro perante o Cartório de Registro de 
Imóveis, serão de responsabilidade desta Casa, ficando o setor financeiro responsável 
em promover à quitação aos respectivos Cartórios. 
Art.. 5° - Seja encaminhado oficio ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para 
comparecer junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Vargem 
Bonita/MG, para assinar a Escritura Pública de Compra e Venda. 
Art.. 6° - A Comissão de que trata o Art. 2°, ficará instituída pelo prazo 
estabelecido no Regimento Interno desta Casa ou até conseguir atingir sua finalidade. 
Art.. 7°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Vargem Bonita/MG. 29 de novembro de 2021. 
Rafael Silva Correia - CPF n o. 077.145.766-93 
Presidente Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG 
CNPJ/MF 
: 
2 4 465 72 0 1-03 Certificamos que a presente norma foi, 
nessa data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município￾Quadro de Avisos —Conforme o 
disposto na Lei Municipal N° 
726/1997. 
upeIAzImeida Neto 1 
BIMG 146.060 / / 
*.pseUof Jwidlco 
Cimar, MuWdp.$ 4. Vargem Bun,ta/' 

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