| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre criação e nomeação de comissão de controle interno da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros n°23 - Vargem Bonita-MG CEP: 37922-000 CNPJ :04.465.727/0001-03 Tel: (37) 3435-1122 FAX: (37) 3435-1122 Email: crnvb@netbi.com.br Sue: www.cmvbnetbi.com.br DECRETO LEGISLATIVO N° 005, DE 08 DE JUNHO DE 2001 DISPÕE SOBRE CRIAÇAO E NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO! DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG. no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 74 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1° - Fica Criado o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, com o ol jetivo de realizar um controle preventivo em todos os atos e fatos administrativos que gerem despesas para a Câmara. Art. 20 - O sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal tem as seguintes finalidades: 1 - avaliar o cumprimento e a execuçãodos orçaniculos; II— comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, e da aplicação de recursos públicos: III - exercer o controle de avais e garantias, e o de seus direitos e haveres: 1V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional: V - zelar pela fiel observância dos princípios fundamentais e das normas gerais e próprias da gestão fiscal responsável, estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000: VI - executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas de órgãos constitutivos do Poder Legislativo; Vil - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município: VIII - emitir relatório, por ocasião do encerramento - -do exercício, sobre as contas e balanço geral da Câmara. e nos casos de inspeções, verificação e tomadiï de contas: IX - ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 30 - Fica instituída Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal, composta de agentes de controle interno", integrada pelos seguintes vereadores, presidida pelo primeiro: A - MARLON JOSÉ REZENDE B - ALTAIR ELIAS C - EDGAR ALVES DA COSTA Art. 4° - Será considerada função pública relevante, não remunerada, a atividade dos agentes de controle interno. Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam - se as disposições em contrário. Vargem Bonita, 08 de junho de 2001 ~FAJA PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL (? L-1 -