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norma nº 70/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2016
Date 2016-01-28
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
Folha N° 048 
LEI COMPLEMENTAR N° 07012016 
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu Prefeito sanciono a 
seguinte Lei Complementar- 
. 1 0- Fica autorizada a concessão, a partir de 1 1de janeiro de 2016, de um 
reajuste no percentual de 11,27% (onze virgula vinte e sete por cento) a título de 
revisão geral anual sobre a Tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal de Vargem Bonita/MG 
Art. 20- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
dotações existentes no orçamento. 
Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos a data de 1° de janeiro de 2016. 
Vargem Bonita, 28 de janeiro de 2016. 
Certificamos que a presente normacL_ 
nesta data. publicada no ()igio de 
Divulgação Oficial do Município Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
Art 
chJ.-cros Reis Faria 
Píefeito Municipal 

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