| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2016 |
| Date | 2016-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 Folha N° 048 LEI COMPLEMENTAR N° 07012016 AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei Complementar- . 1 0- Fica autorizada a concessão, a partir de 1 1de janeiro de 2016, de um reajuste no percentual de 11,27% (onze virgula vinte e sete por cento) a título de revisão geral anual sobre a Tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG Art. 20- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento. Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 1° de janeiro de 2016. Vargem Bonita, 28 de janeiro de 2016. Certificamos que a presente normacL_ nesta data. publicada no ()igio de Divulgação Oficial do Município Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 Art chJ.-cros Reis Faria Píefeito Municipal