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norma nº 10/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-06-13
Ementa“Dispõe sobre a adoção de ponto Facultativo/Recesso no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.”
native_id506

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita - MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email: camarasecretariavb(a gmail.com
PORTARIA 10/2022
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PONTO FACULTATIVO/RECESSO NO AMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber:
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 695, de 13 de junho de 2022,
que estabeleceu ponto facultativo/recesso no âmbito do serviço Municipal, para o dia 17
de junho de 2022;
Considerando o disposto nos art. 15, caput, combinado com art. 16, II do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vargem Bonita;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo/recesso no âmbito do Poder Legislativo
Municipal o dia 17 de junho de 2022.
Art.. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Vargem Bonita/MG, 13 de junho de 2022.
de
Rafael Silva Correia
Presidente Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG
CNPJ/MF nº 04.465.727/0001-03] Certificamos que a presente norma foi,
nessa data, publicada no Órgão de
Divulgação Oficial do Município-
Quadro de Avisos Conforme o
disposto na Lei Municipal Nº
726/1997.
Cidnei Almeida Neto
OAB/MG 146.060
Assessor Jurídico
Câmara Municipal de Vargem Bonita/4G

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