| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a adoção de ponto Facultativo/Recesso no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.” |
| native_id | 506 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email: camarasecretariavb(a gmail.com PORTARIA 10/2022 DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PONTO FACULTATIVO/RECESSO NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber: Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 695, de 13 de junho de 2022, que estabeleceu ponto facultativo/recesso no âmbito do serviço Municipal, para o dia 17 de junho de 2022; Considerando o disposto nos art. 15, caput, combinado com art. 16, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vargem Bonita; RESOLVE: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo/recesso no âmbito do Poder Legislativo Municipal o dia 17 de junho de 2022. Art.. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Vargem Bonita/MG, 13 de junho de 2022. de Rafael Silva Correia Presidente Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG CNPJ/MF nº 04.465.727/0001-03] Certificamos que a presente norma foi, nessa data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município- Quadro de Avisos Conforme o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997. Cidnei Almeida Neto OAB/MG 146.060 Assessor Jurídico Câmara Municipal de Vargem Bonita/4G