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norma nº 13/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-09-29
Ementa“Dispõe sobre a adoção de ponto Facultativo/Recesso no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.”
native_id509

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04,.465.727/0001-03
Email: camarasecretariavbid gmail.com
PORTARIA 13/2022
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PONTO FACULTATIVO!RECESSO NO AMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber:
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 702, de 27 de setembro de
2022, que estabeleceu ponto facultativo/recesso no âmbito do serviço Municipal, para o
dia 03 outubro de 2022;
Considerando o disposto no art. 15, caput, combinado com art. 16, IT do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vargem Bonita;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo/recesso no âmbito do Poder Legislativo
Municipal o dia 03 outubro de 2022.
Art.. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Vargem Bonita/MG, 29 de setembro de 2022.
Rafael Silva Correia
Presidente Câmara Municipal de Vargem Bonita'MG
CNPJ/MF nº 04.465.727/0001-03| Certificamos que a presente norma foi,
726/1997,
AS, Ga
nessa data, publicada no Órgão de
Divulgação Oficial do Município-
Quadro de Avisos Conforme o
disposto na Lei Municipal

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