| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-09-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a adoção de ponto Facultativo/Recesso no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04,.465.727/0001-03 Email: camarasecretariavbid gmail.com PORTARIA 13/2022 DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PONTO FACULTATIVO!RECESSO NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber: Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 702, de 27 de setembro de 2022, que estabeleceu ponto facultativo/recesso no âmbito do serviço Municipal, para o dia 03 outubro de 2022; Considerando o disposto no art. 15, caput, combinado com art. 16, IT do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vargem Bonita; RESOLVE: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo/recesso no âmbito do Poder Legislativo Municipal o dia 03 outubro de 2022. Art.. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Registre-se, publique-se e cumpra-se. Vargem Bonita/MG, 29 de setembro de 2022. Rafael Silva Correia Presidente Câmara Municipal de Vargem Bonita'MG CNPJ/MF nº 04.465.727/0001-03| Certificamos que a presente norma foi, 726/1997, AS, Ga nessa data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município- Quadro de Avisos Conforme o disposto na Lei Municipal