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norma nº 68/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 68 / 2016
Date 2016-01-28
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO E VARGEM BONITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
Folha N° 046 v° 
LEI COMPLEMENTAR N° 06812016 
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS 
DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO 
MUNICÍPIO E VARGEM BONITA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, 
Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 1 - Fica autorizada a concessão de revisão geral sobre os subsídios do 
Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais no percentual de 11,27% (onze 
virgula vinte e sete por cento) correspondente ao INPC acumulado do período 
de janeiro a dezembro de 2015, conforme dispõe o art. 3 0da Lei Municipal n° 
1.034 de 17 de agosto de 2012 e art. 30 da Lei Municipal n° 1.035 de 17 de 
agosto de 2012. 
Art. 21 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
dotações existentes no orçamento próprio. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a data de 1 0de janeiro de 2016. 
Vargem Bonita, 28 de janeiro de 2016. 
- 
BeIhioTiíoS"Reis Faria 
Certificamos que a presente norma foi, Prefeito Municipal 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N' 726/1997 
/ Í2Í ,42/é 

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