| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2016 |
| Date | 2016-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO E VARGEM BONITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 Folha N° 046 v° LEI COMPLEMENTAR N° 06812016 AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO E VARGEM BONITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 1 - Fica autorizada a concessão de revisão geral sobre os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais no percentual de 11,27% (onze virgula vinte e sete por cento) correspondente ao INPC acumulado do período de janeiro a dezembro de 2015, conforme dispõe o art. 3 0da Lei Municipal n° 1.034 de 17 de agosto de 2012 e art. 30 da Lei Municipal n° 1.035 de 17 de agosto de 2012. Art. 21 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento próprio. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1 0de janeiro de 2016. Vargem Bonita, 28 de janeiro de 2016. - BeIhioTiíoS"Reis Faria Certificamos que a presente norma foi, Prefeito Municipal nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N' 726/1997 / Í2Í ,42/é