| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre Ponto facultativo/Recesso no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email: camarasecretariavbia gmail. com PORTARIA 12/2023 DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PONTO FACULTATIVO/RECESSO NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber: Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 734 de 30 de outubro de 2023, que estabeleceu ponto facultativo/recesso no âmbito do serviço Municipal no dia 03 de novembro de 2023: Considerando o disposto no art. 72, III, da Lei Orgânica e art. 15, caput, do Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo/recesso no âmbito do Poder Legislativo Municipal o dia 03 de novembro de 2023. Art.. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se c cumpra-se. Vargem Bonita/MG, 01 de novembro de 2023. Presidente Câmara Municipal de Vargem Bonita'MG CNPJ/ME nº 04,465.727/0001-03] Certificamos que a presente norma foi, nessa data. publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município- Quadro de Avisos Conforme o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997,