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norma nº 67/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 67 / 2016
Date 2016-01-28
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
EoIhaJ'L 045 v0 
LEI COMPLEMENTAR N° 06712016 
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1 1- Fica autorizada a concessão, a partir de 1 0de janeiro de 2016, de um 
reajuste no percentual de 11,27% (onze virgula vinte e sete por cento) a título de 
revisão geral anual sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento 
Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei Complementar 
Municipal n° 055/2014 e suas atualizações, bem como sobre a Tabela de 
Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em 
Comissão, constantes da Lei Complementar n° 029/2010 e suas alterações. 
§ 1° - O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos inativos e 
pensionistas que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal. 
§ 21- Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar para 
os servidores cuja remuneração não atenda ao previsto no Art. 70, Inciso IV da 
Constituição Federal e Art. 2 0da Lei Federal n° 11.738/2008. 
§ 3° - O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos Conselheiros 
Tutelares por força da Lei Municipal n° 1.041/2013. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
046 
Art. 30 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das 
dotações existentes no orçamento próprio. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a data de 1° de janeiro de 2016. 
Vargem Bonita, 28 de janeiro de 2016. 
Seíchior-dÓs Reis Faria 
Certificamos que a presente norma foi. 1 Prefeito Municipal 
nesta data, publicada no Orgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N 726/1997 
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102.592 

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