| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2016 |
| Date | 2016-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 EoIhaJ'L 045 v0 LEI COMPLEMENTAR N° 06712016 AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 1- Fica autorizada a concessão, a partir de 1 0de janeiro de 2016, de um reajuste no percentual de 11,27% (onze virgula vinte e sete por cento) a título de revisão geral anual sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei Complementar Municipal n° 055/2014 e suas atualizações, bem como sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei Complementar n° 029/2010 e suas alterações. § 1° - O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal. § 21- Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar para os servidores cuja remuneração não atenda ao previsto no Art. 70, Inciso IV da Constituição Federal e Art. 2 0da Lei Federal n° 11.738/2008. § 3° - O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos Conselheiros Tutelares por força da Lei Municipal n° 1.041/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 046 Art. 30 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações existentes no orçamento próprio. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1° de janeiro de 2016. Vargem Bonita, 28 de janeiro de 2016. Seíchior-dÓs Reis Faria Certificamos que a presente norma foi. 1 Prefeito Municipal nesta data, publicada no Orgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N 726/1997 _2//v-' 102.592