br-locleg corpus explorer

← Vargem Bonita (MG)

norma nº 1/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-08
Ementa"Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos no âmbito do Poder Legislativo de Vargem Bonita."
native_id533

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 21

CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita —- MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04,465.727:0001-03
PORTARIA 01/2024
DISPÕE SOBRE A REGULA! ENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 01 DE ABRIL
DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇ ÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE VARGEM BONITA/MG.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA, no uso de
suas atribuições legais. e, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e nos tesinos
parágrafos e incisos do art. 19 da Lei nº 14.133:2021. considerando a necessiávo
regulamentar os procedimentos de compras e licitações no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, RESOLVE:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abnil de 2021. que
dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos. no âmbito do Poder Legislativo do
Município de Vargem Bonita. Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O disposto nesta Portaria abrange todos os órgãos que compõem a
estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal. no desempenho de su
administrativa.
Art. 3º Na aplicação das regras definidas nesta Portaria, serão observa
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
eficiência. do interesse público, da probidade administrativa. da igualdade. do
planejamento. da transparência, da eficácia. da segregação de funções. da motivação, da
vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança juridica, da razoabilidade. da
competitividade, da proporcionalidade. da celeridade. da economicidade c do
desenvolvimento nacional sustentável. assim como as disposições do Decreto-Lei nº
4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
CAPÍTULO H
DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 4º Ao Agente de Contratação, ou conforme o caso, à Comissão de
Contratação. incumbe a condução da fase externa do processo licitatório. inci
recebimento e o julgamento das propostas. a negociação de condições mis am
com o primeiro colocado. o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
T- Conduzir a sessão pública:
4 - Receber, examinar é decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos o
ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis 7/4
elaboração desses documentos: VAZ:
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros. 21 — Centro — Vargem Bonita - MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email: comarasec: 7 i
HI - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital:
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances. quando for o caso; V -
verificar e julgar as condições de habilitação:
VI - Sanear erros ou lalhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação c sua validade jurídica:
VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à aut d
competente quando mantiver sua decisão: VIII - indicar o vencedor do certame:
IX - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
X - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente c
propor a sua adjudicação e homologação.
8 1º - A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-
lhe. no que couber, as atribuições listadas no parágrafo anterior. sem prejuízo de outras
tarefas inerentes a essa modalidade.
$ 2º - Caberá ao Agente de Contratação. além dos procedimentos auxiliares à
que se refere a Lei nº 14,133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de
contratação direta fundamentados nos termos dos arts. 74 c 75 da citada Lei.
83º - O Agente de Contratação. assim como os membros da Comissão de
Contratação serão designados pela Presidência da Câmara Municipal. entre os
servidores pertencentes ao quadro de cargos do Poder Legislativo Municipo!
termos da legislação em vigor, para tomar decisões. acompanhar o trâmite da lc
dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame. até a homologação.
8 4" - O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, sempre
que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno para o desempenho das suas funções.
$ 5º - Não é obrigatória manifestação da assessoria jurídica nas seguintes
hipóteses:
E - Contratações diretas de pequeno valor com fundamento no art, 75, incisos |
ou H. ec seu $ 3º da Lei nº 14,133/21. salvo se houver celebração de contrato
administrativo e este não for padronizado pelo órgão de assessoramento jurídico, ou nas
hipóteses em que o administrador ou responsável pelo pedido ou realização'execução da
compra tenha suscitado dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação:
HI - Contratações diretas fundadas no art. 74. da Lei nº 14,133/21. desde qu
valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos Te TI do art. 75. desta mesma
Lei.
& 6º - Quando atuar em licitação na modalidade Pregão, o Agente de
Contratação responsável pela condução do certame poderá ser designado Pregoeiro.
Art. 5º Na designação de agente público para atuar como Fiscal ou Gestor de
contratos de que trata a Lei nº 14.133/21. a Presidência da Câmara Municipal observará
o seguinte:
[- À designação de agentes públicos deve considerar a sua formação acadêmica
ou técnica. ou seu conhecimento em relação ao objeto contratado:
Tr - A segregação entre as funções. vedada a designação do mesmo agente
público para atuação simultânea naquelas mais suscetiveis a riscos durante o processo
de contratação: Edo DARE O -
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros. 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP; 37922-000 CNPJ: 04.465.727:0001-03
Email: cem j
er com
HI - Previamente à designação. verificar-se-á o comprometimento concomitante
do agente com outros serviços, além do quantitativo de contratos sob sua
responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscalização contratual;
IV - Caso haja impedimento de qualquer ordem. inclusive a que se refere os
incisos anteriores, é de responsabilidade do servidor manifestar-se quanto a esta
situação:
Y - O agente público designado para atuar como fiscal do contrato dever
analisar as propostas ofertadas pelas licitantes durante o processo de contratação. pur:
que seja verificada a compatibilidade da proposta com as exigências definidas em edital,
CAPÍTULO HI
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)
Art. 6º O Poder Legislativo Municipal poderá elaborar Plano de Contratações
Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos sob sua competência,
garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração do
seu orçamento.
Parágrafo único - Na elaboração do Plano de Contratações Anual, observar-se-
á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto em ato administrativo da
Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. ou órgão equivalente.
CAPÍTULO IV
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Art. 7º No âmbito municipal, a obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar
aplica-se à aquisição de bens, contratação de obras. prestação de serviços. inclusive os
téenico-profissionais especializados, compras c locações. ressalvado o disposto no
artigo seguinte.
Art. 8º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes
casos:
I - Contratação de obras. serviços. compras c locações. cujos valores se
enguadrem nos limites dos incisos L e Il do art. 75 da Lei nº 1413321,
independentemente da forma de contratação:
H - Contratações diretas previstas nos artigos 74 e 75. da Lei nº 14.133:21:
EF - contratação de remanescente nos termos dos $3 2º a 7º do art. 90 da Lei nº
14.133021:;
EV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou
Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos c prorrogações contratuais relativas a
serviços continuos.
CAPÍTULO V
CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS
Art. 9º O Poder Legislativo poderá elaborar catálogo eletrônico de padronização
de compras. serviços é obras ou adotar algum já existente, o qual poderá ser utilizado
em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto
e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da [:
1/5 /
je interna de licitações.
assim como as especificações dos respectivos objetos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ; 04,465,727/000]-03
Email: comarasecretariav.
imail com
Parágrafo único. Enquanto não for elaborado o catálogo eletrônico a que se
refere o caput deste artigo. scrão adotados, nos termos do inciso Il do am, 19, da T.ei nº
14.133/2021, os Catálogos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais (SIASG). do Governo Federal, ou os que vierem a
substituí-los,
Art. 10º Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Poder
Legislativo Municipal deverão ser de qualidade comum. não superior à necessária para
cumprir as finalidades às quais se destinam. vedada a aquisição de artigos de luxo ou
que não demonstrem padrão de qualidade comprovada.
$ 1º Na especificação de itens de consumo, a Administração buscará a escolha
do produto que, atendendo de forma satisfatória à demanda a que se propõe. apresente a
qualidade e o melhor preço.
$ 2º Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob os aspectos de
qualidade. características estéticas c preço, superior ao necessário para a execução do
objeto e satisfação das necessidades do Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO VI
PESQUISA DE PREÇOS
Art. 11 No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito municipal,
os parâmetros previstos no 8 |º do art. 23 da Lei nº 14.133/202] são autoaplicáveis, no
que couherem.
Art. 12 Adotar-sc-á. para a obtenção do preço estimado. cálculo que incida
sobre um conjunto de três ou mais preços. oriundos de um ou mais dos parâmetros de
que trata o $ 1º do am. 23 da Lei nº 14.133/2021. desconsiderados os valores
inexcequíveis. inconsistentes e os excessivamente elevados.
81º A partir dos preços obtidos com base nos parâmetros de que trata o $ 1º do
art. 23 da Lei nº 14,133/2021, o valor estimado poderá ser, a critério do Poder
Legislativo Municipal:
[- A média:
W-A mediana; ou
H4- O menor dos valor aferido pelos incisos [e IL
$& 2º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos. desde que devidamente
justificados nos autos pelo gestor responsável c aprovados pela Presidência da Câmara
Municipal. desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços.
desconsiderados os valores inexequiveis. inconsistentes c os excessivamente clevados.
oriundos de um ou mais dos parâmetros a seguir:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br'painel de preços,
desde que as cotações se refiram a aquisições ou contratações firmadas no período de
até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório:
KH - Aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no
período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório:
TH - Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos
especializados ou de domínio amplo. desde que atualizados no momento da pesquisa e
compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divuteação
do instrumento convocatório, contendo a data c hora de acesso: PA; to,
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro — Vargem Bonita - MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04,465.727/000]-03
Email: comarasecretariav
IV - Pesquisa direta com fornecedores. mediante solicitação formal de cotação,
desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6
(seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
83º - Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos | e IL do
io 1R
parágrafo anterior.
$ 4º - Quando a pesquisa de preços lor realizada com os fornecedores. nos
termos do inciso IV do $ 2º. deverá ser observado:
1 - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade
do objeto a ser licitado:
H - Obtenção de propostas formais, contendo, no minimo: a) descrição do
objeto, valor unitário e total; b) número do Cadastro de Pessoa Písica - CPE ou do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente: c) endereço e telefone de
contato: e d) data de emissão. III - registro, nos autos da contratação correspondente, du
relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta
à solicitação de que trata o inciso IV do 3 2º.
8 5º - Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica. em especial,
quando houver grande variação entre os valores apresentados.
8 6º - A desconsideração dos valores inexequiveis. inconsistentes ou
excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação,
$ 7º - Excepeionalmente. será admitida a determinação de preço estimado com
base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos.
Art. 13 Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços
com dedicação de mão de obra exclusiva. observar-se-á como parâmetro normativo. no
que couber. o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017. da
Secretaria de Gestão do Ministério da Economia ou ato administrativo que venha a
substituir.
Art. 14 Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de
engenharia a serem realizadas em âmbito municipal. quando se tratar de recursos
próprios. o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas
(BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, observados. no que couber. o
disposto no Decreto Federal nº 7.983. de $ de abril de 2013, e na Portaria
Interministerial 13,395, de 5 de junho de 2020, será definido por meio da utilização de
parâmetros na seguinte ordem:
E - Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item
correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO), para serviços e
obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e
Índices de Construção Civil (SINAPI). para as demais obras e serv iços de engenharia;
H - Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela
de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal € de sítios eleirôni
especializados ou de domínio amplo. desde que contenham a data e a hora de acesso:
HI - Contratações similares feitas pelo Município ou pelo Poder Legislativo
Municipal. em execução ou concluídas no periodo de 1 (um) ano anterior à data da
pesquisa de preços. observado o índice de atualização de preços correspondente.
7 CAPÍTULO VII
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros. 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP; 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email: camarasecretariav m
Art. 15 Nas contratações de obras. serviços e fornecimentos de grande vulto. o
edital poderá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo
licitante vencedor. no prazo de 6 (seis) meses. contado da celebração do contrato.
adotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e sua
implementação, no que couber, o disposto no Capitulo IV do Decreto Federal nº 8.420.
de 18 de março de 2015.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de 6 (seis) meses indicado no caput sem o
início da implantação de programa de integridade. o contrato poderá ser rescindido pela
Câmara Municipal, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas em função de
imadimplemento de obrigação contratual, observado o contraditório e ampla defesa,
CAPÍTULO VIH
POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS AO PROCESSO DE CONTRAT&C 10
Art. 16 Nas licitações para obras. serviços de engenharia ou para a contratação
de serviços terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o edital
poderá. a critério da autoridade que o expedir. exigir que até 5% (cinco inteiros por
cento) da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja
constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, ou oriundos ou egressos do
sistema prisional. permitida a psspnia cumulativa no mesmo instrumento
convocatório, nos termos do que dispõe o 3 9º. do art. 25. da Lei nº 14.133/21.
Art. 17 Nas licitações promovidas pelo Poder Legislativo, não se preverá a
margem de preferência relerida no art. 26 da Lei nº 14,133/2021.
CAPÍTULO IX
DO LEILÃO
Art. 18 Considerando que o Poder Legislativo Municipal detém apenas a vos
dos bens móveis que utiliza. sendo do patrimônio públicos os referidos bens c que. cos
sejam declarados inservíveis. deverão ser encaminhados para o Poder Executivo
Municipal para que promova sua alienação na lorma da Lei nº 14.133/2021,
notadamente no que pertine à modalidade do leilão.
CAPÍTULO X
CICLO DE VIDA DO OBJETO LICITADO
Art. 19 Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de
vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio
para o Poder Legislativo Municipal.
8 1º A modelagem de contratação mais vantajosa para a Administração.
considerado todo o ciclo de vida do objeto. deve ser considerada ainda na fase de
planejamento da contratação, a partir da elaboração do estudo técnico prelimingr «
termo de referência.
8 2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização. reposição.
depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como
históricos de contratos anteriores, séries estatisticas disponíveis, informações constantes
de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou ev entualmente
previstos em legislação. trabalhos técnicos e acadêmicos, dentre outros. )
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP; 37922-000 CNPJ: 04.465,727/0001-03
Email: camarasecretariar
CAPÍTULO XI
JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO
Art. 20 Para o julgamento por técnica e preço. o desempenho pretérito na
execução de contratos com a Administração Pública deverá ser considerado na
pontuação técnica.
Parágrafo único. No âmbito da Câmara Municipal, considera-se autoaplicável o
disposto nos $$ 3º e 4º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021. cabendo ao edital da licitação
detalhar a forma de cálculo da pontuação técnica.
CAPÍTULO XII
CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO
Art. 21 O processo de gestão estratégica das contratações de sofiware de uso
disseminado no Poder Legislativo deve ter em conta aspectos como adaptabilics!
reputação. suporte, confiança. usabilidade e considerar ainda a relação custo-benc!i
devendo a contratação de licenças ser alinhada às reais necessidades da Câmar ( um
vistas a evitar gastos com produtos não utilizados.
Parágrafo único. No âmbito da Câmara Municipal. a programação estratégica
de contratações de software de uso disseminado poderá observar, no que couber, o
disposto no Capítulo II da Instrução Normativa nº 01. de 04 de abril de 2019, da
Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. bem como. no que couber, a
redação atual da Portaria nº 778, de 04 de abril de 2019. da Secretaria de Governo
Digital do Ministério da Economia, normas supervenientes ou semelhantes a nível
federal, sempre que possível.
CAPÍTULO XII
DOS CRITÉRIOS DF DESEMPATE
Art. 22 Como critério de desempate previsto no inciso HI do art, 60. da
14.133/ 2021. para efeito de comprovação de desenvolvimento. pelo licitante, de ax
de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. poderão ser
consideradas no edital de licitação. desde que comprovadamente implementadas,
políticas internas tais como programas de liderança para mulheres. projetos para
diminuir a desigualdade entre homens e mulheres c 0 preconceito dentro das empresas.
inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêncros por níveis hierárquicos,
dentre outras.
CAPÍTULO XIV
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS
Art. 23 Na negociação de preços mais vantajosos para a administração. o
Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação ou o Pregociro. quando for o
caso. poderá oferecer contraproposta. observada à legislação em vigor.
CAPÍTULO XY
HABILITAÇÃO
Art. 24 Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida,
desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de com unicação a
distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente nos termos do & 5º do
art. 17 da lei nº 14.133/2021, assegurado aos, demais licitantes o direito de acesso aos /Á
dados constantes dos sistemas. K / LAI
Lad +
b
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP; 37922-000 CNPJ; 04,465.727/0001-03
Email: camarusecretariavbid gmail.com
Parágrafo único, Sc o envio da documentação ocorrer a partir de sistema
informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do
interessado. presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria. sendo
desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil.
Art. 25 Para efeito de verificação da qualilicação técnica, quando não se tratar
de contratação de obras e serviços de engenharia. os atestados de capacidade técnico-
profissional e técnico-operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o
profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na
execução de serviço de caracteristicas semelhantes. tais como, por exemplo. termo de
contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compativel com o licitado.
desde que, em qualquer caso. o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação
realize diligência para confirmar tais informações. em especial seja confirmada ausência
de problemas na execução dos contatos.
Parágrafo único - Após implantado e devidamente regulamentado, o cui
de atesto mencionado no art. 88, $4º da Lei 14,133/21 fica, para todos os efeitos.
considerado elemento para aferição da capacidade técnica do contratado.
Art. 26 Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de
profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções
previstas nos incisos HI e IV do caput do art. 156 da lei nº 14.133:2021, em decorrência
de orientação proposta. de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua
responsabilidade,
CAPÍTULO XVI
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS
Art. 27 Para efeito de participação de empresas estrangeiras nas heitações
municipais, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber é quando previsto
em edital, o disposto na Instrução Normativa nº 3. de 26 de abril de 2018, da Secr:
de Gestão do Ministério da Economia.
CAPÍTULO XVI
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 28 No âmbito do Poder Legislativo Municipal é permitida a adoção do
sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns. inclusive de
engenharia. sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços para contratação de
obras de engenharia.
Art. 29 As licitações processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser
adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência,
8 1º - Na licitação para registro de preços não será admitida a cotação de
quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. sob pena de desclassificação.
$ 2º - O edital poderá informar o quantitativo mínimo previsto para cuia
contrato oriundo da ata de registro de preços, com vistas a reduzir 0 grau de ince:
licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso represente ou assegure do
fornecedor direito subjetivo à contratação.
Art. 30 Nos casos de licitação para registro de preços poderá. na fase de
planejamento da contratação. ser divulgado aviso de intenção de registro de preços -
IRP, concedendo o prazo minimo de 8 (oito) dias úteis para que outros órgãos ou
entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP; 37922-000 CNPJ: 04,465.727/0001-03
Email: camarasec
$ 1º - O procedimento previsto no caput deste artigo será dispensável quando o
órgão ou entidade gerenciadora for o único contratante.
8 2º - Cabe ao órgão promotor da licitação analisar o pedido de participação e
decidir, motivadamente, se o aceitará ou o recusará.
$ 3º - Na hipótese de inclusão. na licitação, dos quantitativos indicados pelos
participantes na fase da IRP. o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo
total a ser licitado.
$ 4º - Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo. os
órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não
participantes, observados os seguintes requisitos:
1 - Apresentação de justificativa da vantagem da adesão. inclusive em situações
de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público:
H - Demonstração de que os valores registrados estão compativeis com
valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/0]:
HT - Prévias consulta c aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do
fornecedor.
8 5º - As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o $ 4º deste
artigo não poderão exceder. por órgão ou entidade. a 50% (cinquenta por cento) dos
quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
8 6º- O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se
refere o $ 4º deste artigo não poderá exceder. na totalidade, ao dobro do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes. independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Art. 31 A ata de registro de preços terá prazo de validade de até | (um) ano.
podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos
preços registrados.
Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua
vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas,
Art. 32 A ata de repistro de preços não será objeto de reajuste, repactuação.
revisão. ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da
a desses institutos aos contratos dela decorrentes. nos termos da Lei nº
14.133
ARE 33 A existência de preços registrados implicará compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas. mas não obrigará o Poder Legislativo
Municipal a contratar. facultada a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, desde que devidamente motivada.
Art. 34 O registro do fornecedor será cancelado quando:
1- Descumprir as condições da ata de registro de preços;
FI - Não retirar a nota de Iornecimento ou instrumento equivalente no provo
estabelecido pelo Poder Legislativo Municipal. sem justificativa aceitável:
NI - Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata. na hipótese deste
se tornar superior àqueles praticados no mercado:
IV - Sofrer as sanções previstas nos incisos HT ou IV do caput do art. 156 da Lei
nº 14.133:21.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros. 21 Centro — Vargem Bonita - MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04,465.727/0001-03
Parágrafo único, O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos
incisos I, TT e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.
Art, 35 O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato
superveniente. decorrente de caso fortuito ou força maior. que prejudique o
cumprimento da ata. devidamente comprovado e justificado:
E - Por razão de interesse público:
IH - A pedido do fornecedor.
Parágrafo único - À matéria também poderá ser objeto de portaria especifica de
regulamentação de procedimentos auxiliares.
CAPÍTULO XVII
CREDENCIAMENTO
Art. 36 O credenciamento poderá ser utilizado quando o Poder Legislativo
Municipal pretender formar uma rede de prestadores de serviços. pessoas físicas ou
jurídicas, ec houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da
contratação de qualquer uma das empresas credenciadas, observado as regras definidas
no parágrafo único e caput do art. 79 da lei nº 14.133/2021,
8 1º O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento
público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualguer prestado
interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos
definidos no referido documento.
$ 2º O Poder Legislativo Municipal fixará o preço a ser pago ao credenciado,
bem como as respectivas condições de reajustamento.
$ 3º À escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este lor
o beneficiário direto do serviço.
$ 4º Quando a escolha do prestador for feita pela Câmara Municipal. o
instrumento convocatório deverá fixar a mancira pela qual será feita a distribuição dos
serviços. desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal,
admitindo-se critérios objetivos de distribuição da demanda.
$ 5º O prazo minimo para recebimento de documentação dos interessados não
poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
$ 6º O prazo para credenciamento poderá ficar aberto ou deverá ser reaberto. no
minimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados. os quais
farão parte como credenciados cronologicamente na distribuição da demanda.
CAPÍTULO XIX
DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Art. 37 Adotar-se-á, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. o Procedimento
de Manifestação de Interesse observando-se. como parâmetro normativo, no que couber,
o disposto no Decreto Federal nº 8.428. de 02 de abril de 20] 5, normas supervenientes
ou semelhantes a nível federal, sempre que possível.
CAPÍTULO XX
DO REGISTRO CADASTRAL
Art. 38 Enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP) previsto no art. 87 da Lei nº 14,133/21. 0 sistema de
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email: comarasecretariavbia
registro cadastral de fornecedores do Poder Legislativo Municipal será regido. no que
couber. pelo disposto na Instrução Normativa nº 3. de 26 de abril de 2018. da Secretaria
de Gestão do Ministério da Economia.
Parágrafo único - lim nenhuma hipótese as licitações realizadas pelo Poder
Legislativo Municipal serão restritas a fornecedores previamente cadastrados na forma
do disposto no caput deste artigo. exceto se o cadastramento for condição indispensável
para autenticação na plataforma utilizada para realização do certame ou procedimento
de contratação direta.
CAPÍTULO XXI
CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA
Art, 39 Os contratos e termos aditivos celebrados entre o Poder Legislativo e os
particulares poderão adotar a forma eletrônica. permitida assinatura digital por pessoa
física ou jurídica em meio eletrônico. mediante certificado digital emitido em âmbito da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações. à
assinaturas na forma eletrônica apostas no contrato deverão ser classificadas como
qualificadas. por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras. nos termos
do $ 2º do art. 5º. da Lei nº 14.063/2020.
CAPÍTULO XXII
SUBCONTRATAÇÃO
Art. 40 A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente
prevista no edital ou no instrumento de contratação direta. ou alternativamente no
contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo
permitido para subcontratação.
$ 1º E vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os
dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial. econômica,
financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com
agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão
do contrato, ou se deles forem cônjuge. companheiro ou parente em linha reta. colateral.
ou por afinidade, até o terceiro grau. devendo essa proibição constar expressamente do
edital de licitação.
$ 2º É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do
objeto. entendida esta como o conjunto de itens para os quais. como requisito de
habilitação técnico-operacional. foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de
comprovar a execução de serviço com características semelhantes pela licitante ou
contratada,
$ 3º No caso de fornecimento de bens. a indicação de produtos que não sejam de
fabricação própria não deve ser considerada subcontratação.
CAPÍTULO XXHI
RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Art, 41 O objeto do contrato será recebido:
[- em se tratando de obras e serviços:
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita - MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNP: 04.465,727/0001-03
mail.com
a) provisoriamente. em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado sobre o término da execução:
b) definitivamente. por servidor ou comissão designada pela Presidência da
Câmara. após prazo de observação ou vistoria. que não poderá ser superior a 90
(noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato
convocatório ou no contrato.
H- em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de lorma sumária, pelo responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do materia)
com as exigências contratuais. em até 15 (quinze) dias da comunicação escrito
contratado:
b) definitivamente. por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente. para efeito de venlicação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.
$ 1º O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o
contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo.
podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação
preparada, objetos de pequeno valor. ou demais contratações que não apresentem riscos
consideráveis ao Poder Legislativo Municipal.
8 2º Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor
aqueles enquadráveis nos incisos | e II do art. 73 da Lei nº 14.133/2021.
CAPÍTULO XXIV
SANÇÕES
Art. 42 Observados o contraditório e a ampla defesa. todas as sanções previstas
no art. 156 da Lei nº 14.133. de 01 de abril de 2021. serão aplicadas pelo Presidente da
Câmara Municipal.
CAPÍTULO XXV
CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 43 A Câmara Municipal poderá regulamentar. por ato próprio, o disposto
no art. 169 da Lei nº 14,133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto a responsabilidade
da alta administração para implementar processos e estruturas. inclusive de gestão de
riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios
e os respectivos contratos. com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de
contratação, promover um ambiente integro e confiável. assegurar o alinhamento di
contratações ao planejamento estratégico c às leis orçamentárias e promover eficiência.
efetividade e eficácia em suas contratações.
CAPÍTULO XXVI
PADRONIZAÇÃO DOS EDITAIS E CONTRATOS
Art. 44 Nos termos do art. 19 da lei nº 14.133/2021. a padronização dos modelos
(minutas) de editais, termo de referência, contratos, atas de registros de preços. termos
aditivos e outros atos que integram o processo de contratação, compras e licitações.
serão elaborados e regulamentados pela Assessoria Jurídica e pela Presidência da,
Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Ego > a Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
RS TELEFAX (37) 3435-1122
dem VP CEP: 37922-000 CNPI: 04,465.727/0001-03
Email: camarasecretariavbia,
Parágrafo único. Quando possível e viável. poderão ser adotados mois
eletrônicos para formalização de procedimentos e utilização de modelos padronizado
através de sistema integrado ou plataforma online para licitações eletrônicas,
CAPÍTULO XXVII
DAS CONTRATAÇÕES DIRETAS EM RAZÃO DO VALOR
Art. 45 Fica determinado que o Poder Legislativo Municipal quando contratar
diretamente por Dispensa de Licitação em Razão do Valor, pelo regime da Lei
14.153/21, deverá observar as regras do art. 75, incisos |, Il e II. aplicando-se, neste
caso, todos os demais dispositivos pertinentes da referida Lei para este fim.
8 1º - Os valores previstos no art. 75, incisos T e TI. da Lei Federal nº 14.133/21,
só poderão ser utilizados desde que observados todos os demais dispositivos pertinentes
da referida Lei para este fim.
8 2º - Fica determinada a criação de espaço no sítio eletrônico oficial do Poder
Legislativo Municipal para que sejam divulgadas de forma obrigatória. sem prejuizo da
sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. as contratações
tratam o $ 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21, salvo quando houver impossibilidade
motivada ou inviabilidade técnica. devidamente justificadas.
Art, 46 Competirá à Assessoria Jurídica uniformizar o entendimento jurídico
quanto à aplicação das hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 75. incisos 1.
Ile ll da Lei Federal nº 14,133/21 c orientar sobre esta aplicação.
Parágrafo único. Quando possivel e viável. poderão ser adotados meios
eletrônicos para formalização de procedimentos e utilização de modelos padronizados,
através de sistema integrado ou plataforma online para licitações eletrônicas.
CAPÍTULO XXVIII
DAS CONTRATAÇÕES COM PRONTO PAGAMENTO
Art. 47 Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal. aplicar o disposto m
95. 3 2º da Lei 14.133/21, nas contratações que resultar em entrega imediata c into
dos bens adquiridos e das quais não resultem obrigações futuras.
Parágrafo Único. O valor disposto no art. 95, $ 2º da Lei 14.133/21, sendo
alterado por meio de Decreto Federal, será aplicado automaticamente nas contratações
gue envolver o Poder Legislativo Municipal.
Art, 48 Na aplicação do disposto no art. 95. $ 2º da Lei 14.133/21. será sempre
exigido do contratado o máximo de comprovante da efetiva prestação do serviço ou
produto entregue.
Parágrafo Único. Na falta ou impossibilidade de emissão de documento fiscal.
apto a demostrar a efetiva prestação do serviço ou entrega de produto. caberá a
Administração Pública, formalizar, através de instrumento de recebimento que constará,
necessariamente os dados de identificação c assinatura do prestador do serviço ou
fornecedor de produto.
CAPÍTULO XXIX
DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVICOS
COMUNS
Art. 49 A licitação. na modalidade de pregão, será realizada na forma eletrônica, //
para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns. incluídos os serviços
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
a Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
> ; TELEFAX (37) 3435-1122
comuns de engenharia no âmbito do Poder Legislativo Municipal (alínea “a” do inciso
XXI do caput do art. 6º. da Lei Federal nº 14.133/21).
Parágrafo único - Poderá ser utilizada a forma de pregão presencial, desde que
devidamente motivado pelo órgão ou entidade solicitante. contendo as razões de fato a
justificar a adoção desta forma.
Art. 50 Para fins do disposto no artigo anterior, considera-se:
1 - Aviso do edital, o documento que contém:
a) A definição precisa, suficiente e clara do objeto;
b) A indicação dos locais. das datas e dos horários em que poderá ser lido ou
obtido o edital:
e) O endereço cletrônico no qual ocorrerá a sessão pública com a data e o
horário de sua realização:
H - Bens e serviços comuns: bens cujos padrões de desempenho e qualidade
possam ser objetivamente delinidos pelo edital, por meio de especificações
reconhecidas e usuais do mercado:
HI - Bens e serviços especiais: bens que, por sua alta heterogeneidade ou
complexidade técnica. não podem ser considerados bens e serviços comuns. nos termos
do inciso II:
IV - Lances intermediários: lances iguais ou superiores ao menor lá ofertado.
porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante: V - obra: construção.
relorma, fabricação. recuperação ou ampliação de bem imóvel. realizada por es
direta ou indireta:
VI - Serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada
utilidade. intelectual ou material, de interesse do Poder Legislativo Municipal:
VII - Serviço comum de engenharia: atividade ou conjunto de atividades que
necessitam da participação e do acompanhamento de prolissional engenheiro habilitado.
nos termos do disposto na Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos
padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Poder
Legislativo Municipal. mediante especificações usuais de mercado;
VIH - Termo de referência. que deverá conter:
a) Os elementos que embasam a avaliação do custo pelo Poder Legislativo
Municipal, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das
condições de entrega do objeto. com as seguintes informações:
1. A definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução. vo)
especificações excessivas. irrelevantes ou desnecessárias. que limitem ou lrust
competição ou a realização do certame;
2. O valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas. de acordo
como preço de mercado:
3. O cronograma lisico-financeiro. sc necessário:
4. O critério de aceitação do objeto:
5. Os deveres do contratado e do contratante;
6. À relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e
econômico-financeira, se necessária;
7. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de,
registro de preços: ;
8. O prazo para execução do contrato:
/]
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro — Vargem Bonita - MG
TELEFAX (237) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.4 27/0001-03
muil.com
9. As sanções previstas de forma objetiva, suficiente c clara.
$ 1º - A classificação de bens e serviços como comuns depende de exame
predominantemente lático e de natureza técnica.
$ 2º - Os bens e serviços que envolverem o desenvolvimento de soluções
especificas de natureza intelectual, científica c técnica, caso possam ser definidos nos
termos do disposto no inciso II do caput, serão licitados por pregão. na forma eletrônica.
Art. 51 O pregão, na forma eletrônica. não se aplica a:
1 - Contratações de obras:
TI - Locações imobiliárias e alienações:
HI - Bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados
no disposto no inciso TI do caput do artigo anterior.
Art. 52 Por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação. o
pregão eletrônico será realizado em sessão pública. através de sistema eletrônico «mio
promova a comunicação pela Internet, compreendendo as seguintes etapas suvess)
1- Planejamento da contratação:
H - Publicação do aviso de edital:
HI - Apresentação de propostas e de documentos de habilitação:
IV - Abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;
V - Julgamento;
VI - Habilitação:
VII - Recursal;
VIII - Adjudicação:
IX - Homologação.
8 1º - Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais
vantajosa para o Poder Legislativo Municipal serão os de menor preço ou maior
desconto, conforme dispuser o edital.
$ 2º - Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor |
considerados os prazos para a execução do contrato e do lomecimento. as
especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as
diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições
estabelecidas no edital.
Art. 53 O processo relativo ao pregão. na forma eletrônica. será instruído com
os seguintes documentos, no minimo:
1 - Termo de referência:
HT - Planilha estimativa de despesa:
HT - Previsão dos recursos orçamentários necessários. com à indicação das
rubricas, exceto na hipótese de pregão para registro de preços;
IV - Autorização de abertura da licitação:
Y - Designação do pregociro e da equipe de apoio:
VI - Edital e respectivos anexos:
VIE - Minuta do termo do contrato, ou instrumento equivalente. ou minuta da ra
de registro de preços, conforme o caso:
VHI - Parecer jurídico:
IX - Documentação exigida e apresentada para a habilitação:
X - Proposta de preços do licitante:
XI - Ata da sessão pública. que conterá os seguintes registros. entre outros:
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capanguciros, 21 - Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email javbia
a) Os licitantes participantes
b) As propostas apresentadas;
e) Os avisos, os esclarecimentos e as impugnações:
d) Os lances ofertados, na ordem de classificação:
e) A suspensão e o reinicio da sessão, se for o caso;
f) A aceitabilidade da proposta de preço:
g) A habilitação;
h) A decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na
documentação:
i) Os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões;
5) O resultado da licitação:
XII - Comprovantes das publicações:
a) Do aviso do edital:
b) Do extrato do contrato;
e) Dos demais atos cuja publicidade seja exigida:
XE - Ato de homologação.
$ 1º - A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de
sistema eletrônico. de modo que os atos c os documentos de que trata este arti go.
constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais.
inclusive para comprovação e prestação de contas.
82º - A ata da sessão pública será disponibilizada na internet imediatamente
após o seu encerramento. para acesso livre.
Art, 54 O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo
fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer à distância é em
sessão pública.
8 1º- O sistema de que trata o caput será dotado de recursos de criptografia e de
autenticação que garantam as condições de segurança nas ctapas do certame.
$ 2º - Poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no
mercado. desde que estejam integrados à plataforma de operacionalização das
modalidades de transferências voluntárias.
Art. 55 A Presidência da Câmara Municipal, o pregoeiro, os membros da equipe
de apoio e os licitantes que participarem do pregão. na forma eletrônica. serão
previamente credenciados. perante o provedor do sistema eletrônico.
8 1º - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
$2º- A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer
pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em
virtude de sua inabilitação perante o SICAF — Sistema de Cadastramento Unificado de
Credores e/ou no sistema de registro cadastral do Município.
$ 3º - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8 4º - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade
exclusiva. incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,
não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha. ainda que por terceiros.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capanguciros, 21 — Centro — Vargem Bonita —- MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email: comarasecretariav: iLecom
8 5º - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a
responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal c a presunção de sua
capacidade técnica para realização des transações inerentes ao pregão eletrônico,
Art. 56 O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo órgão promotor da
licitação, com apoio técnico e operacional da plataforma de pregão eletrônico escolhida
pelo Poder Legislativo Municipal. que atuará como provedor do sistema.
Art. 57 Caberá à autoridade competente do órgão promotor do pregão
eletrônico:
1 - Definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma
clara. concisa e objetiva. de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante.
em conjunto com a área de compras. obedecidas as especificações praticadas no
mercado;
TH - Justificar a necessidade da aquisição ou da contratação:
HI - Estabelecer os critérios de aceitação das propostas. as exigências de
habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do
contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o
fornecimento:
EV - Indicar o provedor do sistema eletrônico e providenciar o credenciamento
do pregoeiro e da respectiva equipe de apoio designados para a condução do pregão.
Art. 58 Caberá ao pregoeiro. observados os princípios previstos no art. 3º desta
Portaria:
E - Conduzir a sessão pública:
HW - Receber, examinar c decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital c aos anexos. além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
claboração desses documentos:
HI - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital; TV - coordenar a sessão pública e o envio de lances:
V - Venilicar e julgar as condições de habilitação:
VI - Sanear crros ou falhas que não alterem a substância das propostas. dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - Receber. examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão:
VIII - Indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto. quando não houver recurso;
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único - O pregociro poderá solicitar manifestação técnica da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua
decisão.
Art. 59 Caberá ao licitante interessado cm participar do pregão. na forma
eletrônica:
1 - Credenciar-se previamente na plataforma. na hipótese de que trata o 3 2º d
art. 51. no sistema eletrônico utilizado no certame: /
EH - Remeter. no prazo estabelecido. exclusivamente via sistema, os documentos /
de habilitação e a proposta e. quando necessário. os documentos complementares: o
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email: came ho i
II - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances. inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do
provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha. ainda que por terceiros:
EV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão:
Y - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento
que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha. para imediso
bloqueio de acesso;
VI - Utilizar a chave de identificação c a senha de acesso para participar do
pregão na forma eletrônica:
VII - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso
por interesse próprio. Parágrafo único - O fornecedor descredenciado terá sua chave de
identificação c senha suspensas automaticamente,
Art. 60 A sessão pública do pregão eletrônico será regida pelas normas previstas
na Lei Federal nº 14.133/21 e pelas seguintes regras:
1 - O edital fixará prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da
publicação do aviso, para os interessados prepararem suas propostas:
H - Do aviso do edital deverão constar o endereço cletrônico onde ocorrerá a
sessão pública. a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão será
realizado por meio de sistema eletrônico:
IH - Todas as referências de tempo no edital. no aviso e durante a sessão publica
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma. serão registradas
no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame:
TV - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente
credenciados junto ao órgão provedor, dispondo de chave de identificação c senha
pessoal intransferível;
V-A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa
do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço em data e horário
previsto no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico:
VI - Como requisito para a participação no pregão. o licitante deverá manifestar,
em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no edital:
VII - No caso de contratação de serviços comuns, as planilhas de custos
previstas no edital deverão ser encaminhadas em formulário eletrônico especitivo
juntamente com a proposta de preço;
VE - A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do
pregão eletrônico. com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita
consonância com as especificações c condições de fornecimento detalhadas pelo edital:
IX - Aberta a etapa competitiva. os licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente
informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor:
X - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos. observado o horário fixado A
e as regras de aceitação dos mesmos: V
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros. 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email: comarase | Deh
XI - Só serão aceitos os lances cujo;
ores forem inferiores ao último lance
que tenha sido anteriormente registrado no sistema:
XII - Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor. prevalecer!
aquele que for recebido & registrado em primeiro lugar;
XTIT - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados. em
tempo real. do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelo demais
licitantes, vedada a identificação do detentor do lance:
XIV - A etapa de lances da sessão pública prevista cm edital será encerrada
mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos
licitantes. após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos,
aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico. findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances;
XV - Alternativamente ao disposto no inciso anterior. poderá ser previsto em
edital o encerramento da sessão pública por decisão do pregoeiro. mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transco
do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances
XVI - No caso da adoção do rito previsto no inciso anterior, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico. contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor. para que seja obtido preço melhor. bem assim
decidir sobre sua aceitação;
XVI - O pregoeiro anunciará o leitante vencedor imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quanto for o caso. após
negociação c decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor:
XVII - No caso de contratação de serviços comuns ao final da sessão o licitante
vencedor deverá encaminhar a planilha de custos referida no inciso VIT deste artigo.
com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor:
XIX - Como reguisito para a celebração do contrato. o vencedor deverá
apresentar o documento original ou cópia autenticada:
XX - Os procedimentos para interposição de recurso. compreendi
manifestação prévia do licitante. durante a sessão pública. o encaminhamento de
memorial e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados
exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios:
XXI - Encerrada a etapa de lances da sessão pública. o licitante detentor da
melhor oferta deverá comprovar. de imediato, a situação de regularidade na forma dos
arts. 62 a 70. da Lei Federal nº 14,133:21. podendo esta comprovação se dar mediante
encaminhamento da documentação via e-mail a ser indicado. com posterior
encaminhamento do original ou cópia autenticada. observados os prazos legais
pertinentes:
XXI - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados €
demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no
sistema eletrônico, sem prejuizo das demais formas de publicidade previstas
legislação pertinente.
Art. 61 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável. ou
licitante desatender às exigências habilitatórias. o pregociro examinará a proposta ou o ç$
N lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. ny) ,
ag CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros. 21 - Centro — Vargem Bonita - MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email: camurasecretariavhia gmail.
ordem de classificação, e assim suces mente. até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda ao edital.
Parágrafo único - Na situação a que se refere este artigo. o pregociro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
Art. 62 Constatado o atendimento das exigências lixadas no edital. o licitante
será declarado vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
Art. 63 No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da cetim
com
competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos tic)
para a recepção dos lances. retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados.
Parágrafo único - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos. a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes.
Art. 64 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os
documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
Art. 65 Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório
permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CAPÍTULO XXX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 66 No âmbito do Poder Legislativo Municipal, enquanto ns
cfetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCI
se refere o art. 174. da Lei nº 14,133/21, a divulgação dos atos será promovida da
seguinte forma:
1 - Publicação em diário oficial (mural) das informações que a Lei nº 14.133. de
Ide abril de 2021. bem como que sejam divulgadas em sitio eletrônico oficial (site
oficial). admitida a publicação de extrato:
HI - Disponibilização da versão eletrônica do edital no site oficial e cópia física
dos documentos em suas repartições. vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o
referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao
custo de sua reprodução gráfica.
Art. 67 Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro
normativo, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação desta Portaria.
Art. 68 Serão expedidas portarias complementares para regulamentação de |
as matérias de interesse e competência da Câmara Municipal na implantação «:
14.133/2021.
Art. 69 Aplica-se em relação ao Agente de Contratação e Pregoeiro o disposto
na Lei nº 4,035, de 22 de fevereiro de 2011. e em relação a Equipe de Apoio, Gestor de
Contrato e Fiscal do Contrato o disposto na Lei nº 4.703, de 15 de fevereiro de 2018.
Art. 70 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Vargem Bonita/MG, 08 de janeiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-|122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email: camarasecretariavhia gmail.com
Altair Elias
Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG
Certificamos que a presente norma foi,
nessa data. publicada no Órgão de
Divulgação Oficial do Município-
Quadro de Avisos Conforme o
disposto na Lei Municipal Nº
726/1997.

open original →