| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | "Regulamenta Disposições Gerais sobre os agentes Públicos que atuarão diretamente no desempenho das funções essenciais à execução de Licitações e contratos Administrativos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capanguciros, 21 — Centro — Vargem Bonita MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04,465.727/0001-03 Email: gmail.com PORTARIA 02/2024 umuarasecretariavha, REGULAMENTA DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS AGENTES PÚBLIC: os QUE TRABALHARÃO DIRETAMENTE NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À EXECUÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL VARGEM BONITA /MG. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA. no 1150 de suas atribuições, faz saber: CONSIDERANDO a Tei Federal nº 14.133. de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações c Contratos Administrativos): CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. Sº da relenda lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657. de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro): CONSIDERANDO que o Capitulo IV do Titulo | da referida lei. composto pelos Aris. 7º ao 10º, dispõe sobre os Agentes Públicos para desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; CONSIDERANDO que o art. 7º da referida lei dispõe sobre os requis agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; CONSIDERANDO que o art. 8º da referida lei dispõe, no $ 3º, a necessidade de regulamentar a atuação e funcionamento dos agentes públicos que trabalharão diretamente no desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; CONSIDERANDO gue os art. 9º. art, 14. IV, art. 48, parágrafo único e art. 122, 3 3º da referida lei dispõe sobre as vedações ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos: RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria regulamenta disposições gerais sobre os agentes públicos que atuarão diretamente no desempenho das funções essenciais à execução de licitações c contratos administrativos, pela Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º Os agentes públicos referidos nesta Portaria são. em especial: 1- Agente de Contratação; H - Servidores que compõem a Comissão de Contratação: A HH - Pregoeiro: ne CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita - MG VELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ; 04,465.727/0001-03 Email: canar IV - Servidores que compõem a Equipe de Apoio: secretariavbubgma V - Gestor de Contrato; VI - Fiscal de Contrato. Parágrafo único. Os agentes públicos que exercerão as funções mencionadas nos incisos do caput serão designados em ato legal da autoridade competente. Art. 3º Os agentes públicos designados preencherão os seguintes requisitos: E - Prefcrencialmente. servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da CamaraMunicipal; H - Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compativel ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada c mantida pelaCamara Municipal: HI - Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habirais da Camara Municipal nem tenham com eles vinculo de parentesco. colateral ou por afinidade. até o terceiro grau, ou de natureza técnica. comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. $ 1º Em observação ao princípio da segregação de funções, é vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos. de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. $ 2º O disposto no caput c no 4 10 deste artigo também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico é de controle interno da Camara Municipal. $ 3º Considerando o inciso 1 doart.176 da Lei Federal nº 14.1332021. 0 disposto no caput e $3 1º e 2º deste artigo poderá ser cumprido até 31/03/2027. $ 4º A fim de melhor conferir efetividade ao disposto no inciso TIT do caput deste artigo, os agentes públicos designados deverão assinar o Termo de Ausência de Conflitos de Interesse (Anexo Único) a partir do momento que tiverem ciência do objeto do processo licitatório. ou se for o caso. informar formalmente seu impedimento para que a Camara Municipal possa substituir o agente público designado. 8 5º Caso o agente público identifique em outro momento conflito de interesses nos termos do inciso II do caput deste artigo (como por exemplo no momento da sessão pública), também informar formalmente seu impedimento para que a Camara Municipal possa substituir o agente público designado. Art. 4º E proibido aos agentes públicos, ressalvados os casos previstos em lei: E- Admitir. prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar. situações que: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capanguciros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email: camarasecretariavhidgmail com a) comprometam. restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas: b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicilio dos heitantes; e) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto especifico do contrato: H - Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial. legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras. inclusive no que se refere a moeda. modalidade c local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional: HI - Opor resistência injustificada ao andamento dos processos ce. indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de oficio. ou praticá-lo contra disposição expressa em lei: IV - Participar. direta ou indiretamente. da licitação ou da execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego. nos termos da legislação que disciplina a matéria; V - Ter vinculo. com quem disputar licitação ou participar da execução de contrato. direta ou indiretamente, de natureza técnica. comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil, sendo tal vedação estendida no caso de o vinculo ser com cônjuge. companheiro ou parente em linha reta. colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. do agente público: VI - Ter cônjuge. companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade. até o terceiro grau. contratado pela empresa contratada pela Câmara Municipal durante a vigência do contrato: VII - Ter vinculo. com quem for subcontratado, de natureza técnica, comercial. econômica, financeira, trabalhista ou civil, sendo tal vedação estendida no caso de 0 vínculo ser com cônjuge. companheiro ou parente em linha reta, colateral. ou por afinidade, até o terceiro grau. do agente público. Parágrafo único. Às vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Art. 5º Agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente. entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Camara Municipal, para conduzir processo licitatório. $ 1º Conduzirá as modalidades: » CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG > Praça dos Capangueiros, 21 — Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP; 37922-000 CNPJ: 04,465.727/0001-03 Email: | j ! Pa E- Concorrência; H - Concurso. $ 2º Tem como obrigações: E - Tomar decisões. acompanhar o tramite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório c executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação: IE - Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado e também com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Camara Municipal, devendo a negociação, depois de concluída, ter seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. $3º O agente de contratação será auxiliado por Equipe de Apoio. $ 4º Responderá individualmente pelos atos que praticar. salvo quando induzido a erro pela atuação da Equipe de Apoio. $ 5º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais: 1- Poderá, a critério da Autoridade Competente. ser substituído por Comissão de Contratação: II - Cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Camara Municipal. poderá contar com serviço de empresa ou de profissional especializado. devidamente contratada pela Camara Municipal, para assessoria na condução da licitação. $ 6º Poderá contar com o apoio do Setor Jurídico e do Controle Interno. $ 7º Deverá ser designado servidor substituto ao agente de contratação. em casos impedimento, indisponibilidade, férias e/ou licenças. Art. 6º Comissão de Contratação é o conjunto de, no mínimo, 3 (três) servidores indicados pela Camara Municipal o, em caráter permanente ou especial. para condiz: processo licitatório. $ 1º Conduzirá as modalidades: 1- Diálogo Competitivo, devendo a composição da comissão ser de pelo menos 3 (três) servidores eletivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Camara Municipal. admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão; H - Concorrência e Concurso apenas no caso de substituição ao Agente de Contratação em licitações que envolvam bens ou serviços especiais, sendo a substituição a critério do Presidente da Camara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capanguciros. 21 — Centro — Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP; 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Emai gmail.com 8 2º Tem como obrigações: [E j I - Receber. examinar e julgar documentos relativos as licitações c aos procedimentos auxiliares; H - Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado e também com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida. quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassilicado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Camara Municipal, devendo a negociação. depois de concluida, ter seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. E $ 3º Os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão. ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunido em gue houver sido tomada a decisão. 8 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais. cujo objeto não seja rotinciramente contratado pela Camara Municipal, poderá contar com serviço de empresa ou de prolissional especializado, devidamente contratada pela Conmara Municipal. para assessoria na condução da licitação. & 5º Poderá contar com o apoio do Setor Jurídico e da Presidência da Câmara. Art. 7º Pregociro é pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Camara Municipal, para conduzir processo licitatório na modalidade pregão. $ 1º Conduzirá a modalidade Pregão. $ 2º Tem como obrigações: 1 - Tomar decisões. acompanhar o tramite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias au bom andamento do certame até a homologação: 1 - Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado e também com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado. mesmo após a negociação. for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Camara Municipal. devendo a negociação. depois de concluída. ter seu resultado divulgado a todos os / / licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8 3º Será auxiliado por Equipe de Apoio. VÁ / [74 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04,465.727/0001-03 Email: camarase 7 gm mm $ 4º Responderá individualmente pelos atos que praticar. salvo quando induzido a erro pela atuação da Equipe de Apoio. $ 5º Poderá contar com o apoio do Setor Jurídico e do Controle Interno. 8 6º Deverá ser designado servidor substituto ao pregociro. em casos impedimento. indisponibilidade, férias e/ou licenças. Na pesquisa de pregos, sempre que possível, deverão ser observadas condições comerciais praticadas. incluindo prazos c locais de entrega, instalação « montagem do bem ou execução do serviço. quantidade contratada, formas e prazos de pagamento. fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando lor o caso, observadas a potencial economia de escala c as peculiaridades do local de execução do objeto, Art, 8º Equipe de Apoio é o conjunto de, no mínimo, 2 (dois) servidores indicados pela Camara Municipal, para auxiliar na condução de processo licitatório. $ 1º Auxiliará nas modalidades: 1 - Concorrência; H - Concurso; HI - Pregão. $ 2º lem como obrigações: E - Auxiliar o Agente de Contratação na condução do processo licitatório: IH - Auxiliar o Pregociro na condução do Pregão. $ 3º Poderá contar com o apoio do Setor Jurídico e da Presidência da Câmara Art. 9º Gestor de Contrato é a pessoa designada pela autoridade competente para gerir o contrato administrativo. 8 1º A Gestão do contrato ficará concentrada na Presidência da Camara Municipal $ 2º Tem como obrigações mínimas, sem prejuizo de outras correlatas: E - Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato: H - Seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo: HI - Sugerir as providencias cabíveis para o bom andamento É execução du contrato: IV - lintrar em contato com o Contratado, quando necessário. para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares c válidos: Y - Gerir as datas estabelecidas pela Camara Municipal em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto: VI - Verificar e sugerir, em consonância com a fiscalização. a necessidade de termos aditivos. $3º A critério da Camara Municipal c exclusivamente a seu serviço. o autor dos mmetatas a a amnrsca a quo co rolaram e innicne Do TE do essmt des art DA da Das Poadoanal CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capanguciros, 21 — Centro — Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP; 37922-000 CNP: 04.465.727/0001-03 Emai 7 gmail.com nº 14.133/2021 poderão participar no apoio das atividades de gestão do contrato, sempre com supervisão do Gestor de Contrato. $ 4º Contará com o apoio do Setor Jurídico. $ 5º Deverá ser designado substituto, em casos impedimento. Art. 10º Fiscal do Contrato é a pessoa designada pela autoridade competente de acordo com o objeto contratual. para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual. $ 1º Tem como obrigações minimas, sem prejuizo de outras correlatas; 1 - Seguir o Termo de Relerência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada; TI - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas; HH - Seguir o Edital quanto às regras relativas A. fiscalização; IV - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato. determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados: V - Informar a seus superiores. em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência: VI - Nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. deve fiscalizar a distribuição. controle e supervisão dos recursos "uv alocados pelo contratado. podendo a Camara Municipal responder solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado: VII - Receber o objeto do contrato provisoriamente: a) Obras e serviços: mediante termo detalhado. quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico: b) Compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, $3º À Camara Municipal poderá contratar terceiros para assistir c subsidiar o(s) fiscal(is) dos contratos. devendo ser observadas as seguintes regras: 1 - A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclts de fiscal de contrato; H - A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato. nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. $ 4º Poderá contar com o apoio do Setor Jurídico e do Controle Interno. que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, $ 5º Deverá ser designado servidor substituto, em casos impedimento. indisponibilidade, férias e/ou licenças. Art, 11 Se os agentes públicos precisarem defender-se nas esferas administrativas. controladora ou judicial em razão de ato praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico elaborado na forma do & 1º do CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 54 Praça dos Capangueiros. 21 — Centro — Vargem Bonita — MG 4 TELEFAX (37) 3435-1122 CEP; 37922-000 CNPJ; 04,465.727/0001-03 Email: cumarasecretariavhiQ email com art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021, a advocacia pública promoverá. a critério do agente público. sua representação judicial ou extrajudicial. $ 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo quando provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem nos autos do processo administrativo ou judicial, $ 2º Aplica-se o disposto no caput deste artigo inclusive na hipótese de o agente público não mais ocupar o cargo. emprego ou função em que foi praticado o ato questionado. Art. 12 Aplica-se em relação ao Agente de Contratação é Pregoeiro o disposto na Lei nº 4.035, de 22 de fevereiro de 2011, e em relação a Fquipe de Apoio, Gestor de Contrato e Fiscal do Contrato o disposto na Lei nº 4,703, de 15 de levereiro de 2018. Art.13 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação Registre-se, publique-se e cumpra-se. Vargem Bonita/MG. 08 de janeiro de 2024. Altair Elias Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita'MG Certificamos que a presente norma foi. nessa data, publicada no ty de Divulgação Oficial do Municipio- Quadro de Avisos Conforme o disposto ma Lei Municipal Nº 726/1997. Câmara ho de Vargem Bonitas CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG PA Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04,465.727/0001-03 Email; caomarasecreturiavbiigmail. com ANEXO 1 TERMO DE AUSÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSE Eu, (NOME COMPLETO), servidor público ocupante do cargo (CARGO). DECLARO que na data de 00/00/0000 tive ciência do objeto do Processo Licitatório nº 00 e não tenho conflito de interesses, estando desimpedido para trabalhar diretamente com o processo licitatório em questão. Declaro que o referido é verdade sob as penas do art.299 do Código Penal. Vargem Bonita/MG, XX, de XXXX, de XXXX. Assinalura.