| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | "Regulamenta as dispensas de licitação e as hipóteses de inexigibilidade, de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros. 21 — Centro — Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email: camurusccretariavbia gmail.com PORTARIA 05/2024 REGULAMENTA AS DISPENSAS DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA/MG O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA, no uso de suas atribuições legais, resolve expedir a presente Portaria, considerando que: A Constituição Federai reservou ao legislador nacional a instituição de normas gerais sobre licitações, As peculiaridades locais devem ser consideradas na execução dos processos licitatórios, em especial o porte do Município, estrutura organizacional e de pessoal; DECRETA: CAPÍTULO | DAS DISPENSAS E DA INEXIGIBILIDADE Art. 1º As situações de inexigibilidade referidas no art. 74eas dispensas previstas nos incisos ll e seguintes do art. 75, da Lei Federal 14. 133/2021, deverão ser formalizadas através de processos administrativos específicos, instruídos com pelo menos: | — Documento de formalização de demanda -DFD; |l - Estudo Técnico Preliminar - ETP; Ill — Análise de riscos; |V — Termo de referência para compras e serviços; V — Projeto Básico para obras e serviços de engenharia; VI - Estimativa de despesa acompanhada da: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONETA-MG Praça dos Capangueiros, 2! = Centro - Vargem Bonita — MG FELEFAX (37)3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465,727/0001-03 Email: ces E a) demonstração da compatibilidade orçamentária e financeira; creturiuvbates gueil com b) pesquisa de preços, e c) justificativa da escolha do fornecedor. VI — Comprovação de que o proponente atende aos seguintes requisitos minimos de habilitação: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compativel com o objeto desta licitação ou no CPF — Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, b) Prova de existência da pessoa jurídica através de contrato social ou equivalente, e no caso de pessoa física documento de identificação pessoal, c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil — RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014, d) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. VII — parecer jurídico: a) elaborado em linguagem simples e compreensível, e de forma clara e objetiva; b) que aprecie todos os elementos indispensáveis à contratação; c) que exponha os pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica. VIII — parecer técnico, quando for o caso; IX — autorização do Presidente da Câmara; X — publicação do ato que autorizou a contratação direta no sítio eletrônico oficial; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP; 37922-000 CNPJ: 04,465.727/0001-03 Email: comurasecrerariavhiignailcom XI — publicação do extrato do contrato, quando for o caso, no sítio eletrônico oficial; XIl— publicação do extrato do contrato, quando for o caso, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e seus aditamentos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua assinatura. $1º Nas contratações de que trata o art. 1º, o contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, nos termos do inciso | do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 82º Os documentos de que tratam os incisos II, Ill, IV e V do caput, poderão ser dispensados mediante justificativa do órgão requisitante no Documento de Formalização de Demanda — DFD. CAPÍTULO Il DA CONTRATAÇÃO DIRETA EM DECORRÊNCIA DO VALOR Art. 2º É dispensada a formalização de processo administrativo específico na contratação direta: | - que envolva valores inferiores ao fixado no inciso | do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, no caso de obras e serviços de engenharia; Il - que envolva valores inferiores ao fixado no inciso Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, no caso de outros serviços e compras. Parágrafo único. Fica dispensada a publicação de divulgação de aviso em sitio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, na forma do $3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, nas aquisições de que trata os incisos | e Il do caput, quando: | - o documento de formalização de demanda for acompanhado de no mínimo 3 (três) orçamentos; e Il - o fornecedor selecionado tiver apresentado o menor preço. Art. 3º A contratação direta de que trata o art. 2º deverá ser instruída com, pelo menos: | — Documento de formalização de demanda -DFD; |! — Estimativa de despesa acompanhada: a) da demonstração da compatibilidade orçamentária e financeira; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros. 21 Centro — Vargem Bonita — MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ; 04.465.727/0001-03 Email: comurayecretariavh gmail com b) da respectiva pesquisa de preços, e c) da justificativa da escolha do fornecedor, quando não for o que apresentar o menor preço. Ill — Comprovação de que o proponente atende aos seguintes requisitos mínimos de habilitação: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação ou no CPF — Cadastro Nacional de Pessoas Físicas; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil — RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certidão de regularidade Municipal, referente ao domicílio da empresa ou da pessoa física. 81º. Nas contratações de que trata o caput, o contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, nos termos do inciso | do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 82º. Fica dispensada a documentação de que trata o inciso Ill do caput: |- Para as compras até o valor de /4 (um quarto) do limite fixado no inciso Il do art. 2º, ou Il - Para entrega imediata. 83º, A publicação de que trata o parágrafo único do art. 2º, quando não dispensada, e os documentos de que trata o art. 3º, deverão ser anexados à nota de empenho da despesa. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG TELEFAX (37) 3435-1122 CLP: 37922-000 CNPH: 04.465.7 001-03 Email: camurasecreturiavhia gmail com CAPÍTULO Ill DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e é de cumprimento obrigatório para todos os processos de dispensa ou inexigibilidade fundamentados na Lei Federal 14.133/2021, Registre-se, publique-se e cumpra-se. Vargem Bonita/MG, 08 de janeiro de 2024. Altair Elias Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG Cenificamos que a presente norma foi, nessa data. publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município- Quadro de Avisos Conforme o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997, 0240) 15