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norma nº 5/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-08
Ementa"Regulamenta as dispensas de licitação e as hipóteses de inexigibilidade, de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG."
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros. 21 — Centro — Vargem Bonita - MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email: camurusccretariavbia gmail.com
PORTARIA 05/2024
REGULAMENTA AS DISPENSAS DE LICITAÇÃO E
INEXIGIBILIDADE, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.133
DE 1º DE ABRIL DE 2021 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VARGEM BONITA/MG
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA,
no uso de suas atribuições legais, resolve expedir a presente Portaria,
considerando que:
A Constituição Federai reservou ao legislador nacional a instituição
de normas gerais sobre licitações,
As peculiaridades locais devem ser consideradas na execução dos
processos licitatórios, em especial o porte do Município, estrutura organizacional
e de pessoal;
DECRETA:
CAPÍTULO |
DAS DISPENSAS E DA INEXIGIBILIDADE
Art. 1º As situações de inexigibilidade referidas no art. 74eas
dispensas previstas nos incisos ll e seguintes do art. 75, da Lei Federal
14. 133/2021, deverão ser formalizadas através de processos administrativos
específicos, instruídos com pelo menos:
| — Documento de formalização de demanda -DFD;
|l - Estudo Técnico Preliminar - ETP;
Ill — Análise de riscos;
|V — Termo de referência para compras e serviços;
V — Projeto Básico para obras e serviços de engenharia;
VI - Estimativa de despesa acompanhada da:
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONETA-MG
Praça dos Capangueiros, 2! = Centro - Vargem Bonita — MG
FELEFAX (37)3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465,727/0001-03
Email: ces E
a) demonstração da compatibilidade orçamentária e financeira;
creturiuvbates gueil com
b) pesquisa de preços, e
c) justificativa da escolha do fornecedor.
VI — Comprovação de que o proponente atende aos seguintes
requisitos minimos de habilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e
compativel com o objeto desta licitação ou no CPF — Cadastro Nacional de
Pessoas Físicas,
b) Prova de existência da pessoa jurídica através de contrato social
ou equivalente, e no caso de pessoa física documento de identificação pessoal,
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a
Tributos Federais e à Divida Ativa da União e prova de regularidade perante o
Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS, através de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil — RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, conforme Portarias MF 358 e
443/2014,
d) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove
a regularidade.
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal,
referente ao domicílio da empresa;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). provando a
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
VII — parecer jurídico:
a) elaborado em linguagem simples e compreensível, e de forma
clara e objetiva;
b) que aprecie todos os elementos indispensáveis à contratação;
c) que exponha os pressupostos de fato e de direito levados em
consideração na análise jurídica.
VIII — parecer técnico, quando for o caso;
IX — autorização do Presidente da Câmara;
X — publicação do ato que autorizou a contratação direta no sítio
eletrônico oficial;
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP; 37922-000 CNPJ: 04,465.727/0001-03
Email: comurasecrerariavhiignailcom
XI — publicação do extrato do contrato, quando for o caso, no sítio
eletrônico oficial;
XIl— publicação do extrato do contrato, quando for o caso, no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e seus aditamentos, no prazo de 10
(dez) dias úteis, contados de sua assinatura.
$1º Nas contratações de que trata o art. 1º, o contrato poderá ser
substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho
de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, nos
termos do inciso | do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
82º Os documentos de que tratam os incisos II, Ill, IV e V do caput,
poderão ser dispensados mediante justificativa do órgão requisitante no
Documento de Formalização de Demanda — DFD.
CAPÍTULO Il
DA CONTRATAÇÃO DIRETA EM DECORRÊNCIA DO VALOR
Art. 2º É dispensada a formalização de processo administrativo
específico na contratação direta:
| - que envolva valores inferiores ao fixado no inciso | do art. 75 da
Lei Federal nº 14.133/2021, no caso de obras e serviços de engenharia;
Il - que envolva valores inferiores ao fixado no inciso Il do art. 75
da Lei Federal nº 14.133/2021, no caso de outros serviços e compras.
Parágrafo único. Fica dispensada a publicação de divulgação de
aviso em sitio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, na forma
do $3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, nas aquisições de que trata os
incisos | e Il do caput, quando:
| - o documento de formalização de demanda for acompanhado
de no mínimo 3 (três) orçamentos; e
Il - o fornecedor selecionado tiver apresentado o menor preço.
Art. 3º A contratação direta de que trata o art. 2º deverá ser
instruída com, pelo menos:
| — Documento de formalização de demanda -DFD;
|! — Estimativa de despesa acompanhada:
a) da demonstração da compatibilidade orçamentária e financeira;
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros. 21 Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ; 04.465.727/0001-03
Email: comurayecretariavh gmail com
b) da respectiva pesquisa de preços, e
c) da justificativa da escolha do fornecedor, quando não for o que
apresentar o menor preço.
Ill — Comprovação de que o proponente atende aos seguintes
requisitos mínimos de habilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e
compatível com o objeto desta licitação ou no CPF — Cadastro Nacional de
Pessoas Físicas;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o
Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS, através de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil — RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — PGFN, conforme Portarias MF 358 e
443/2014.
c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove
a regularidade.
d) Certidão de regularidade Municipal, referente ao domicílio da
empresa ou da pessoa física.
81º. Nas contratações de que trata o caput, o contrato poderá ser
substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho
de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, nos
termos do inciso | do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
82º. Fica dispensada a documentação de que trata o inciso Ill do
caput:
|- Para as compras até o valor de /4 (um quarto) do limite fixado no
inciso Il do art. 2º, ou
Il - Para entrega imediata.
83º, A publicação de que trata o parágrafo único do art. 2º, quando
não dispensada, e os documentos de que trata o art. 3º, deverão ser anexados
à nota de empenho da despesa.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CLP: 37922-000 CNPH: 04.465.7 001-03
Email: camurasecreturiavhia gmail com
CAPÍTULO Ill
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e é
de cumprimento obrigatório para todos os processos de dispensa ou
inexigibilidade fundamentados na Lei Federal 14.133/2021,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Vargem Bonita/MG, 08 de janeiro de 2024.
Altair Elias
Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG
Cenificamos que a presente norma foi,
nessa data. publicada no Órgão de
Divulgação Oficial do Município-
Quadro de Avisos Conforme o
disposto na Lei Municipal Nº 726/1997,
0240) 15

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