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norma nº 9/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-05-28
Ementa"Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências."
native_id541

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita - MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04,465.727/0001-03
Email: comarasecretariuvh/d gmail.com
PORTARIA 09/2024
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PONTO FACULTATIVO/RECESSO NO AMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber:
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 764 de 27 de maio de 2024,
que estabeleceu ponto facultativo/recesso no âmbito do serviço Municipal no dia 31 de
maio de 2024;
Considerando o disposto no art. 72, III, da Lei Orgânica e art. 15, caput, do
Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo/recesso no âmbito do Poder Legislativo
Municipal o dia 31 de maio de 2024.
Art.. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Vargem Bonita'MG, 28 de maio de 2024.
A
Altair Elias
Presidente Câmara Municipal de Vargem Bonita'MG
CNPJ/ME nº 04,465.727/0001-03| Certificamos que a presente norma foi,
nessa data, publicada no Órgão de
Divulgação Oficial do Município-
Quadro de Avisos -Conforme o
disposto na Lei Municipal Nº 726/1997.
Cidnei Almeida Neto
/ Asussur Juridica

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