| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-07-17 |
| Ementa | "Autoriza o setor interno da Câmara Municipal a cumprir todas as etapas necessárias para viabilizar a aquisição de imóvel urbano e nomeia Comissão Especial de Avaliação." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capanguciros, 21 — Centro — Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email: ca marasecretari avblagmail. com PORTARIA 10/2024 AUTORIZA OS SETORES INTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL CUMPRIREM TODAS AS ETAPAS PARA VIABILIZAR A AQUIÇÃO DE IMOVEL URBANO E NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO. O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. faz saber: Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.221, de 28 de novembro de 2023, que consignou recursos financeiros, para viabilizar a aquisição de imóvel pelo Poder Legislativo; Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Considerando que O Município de Vargem Bonita, não possui comissão permanente para cfetuar a avaliação de bem imóv el; Considerando a necessidade de verificar a regularidade da documentação do imóvel, seu valor de mercado e demais requisitos exigidos em lei para formalização do processo de aquisição; Considerando o disposto no Art. 90, 1, 8 3º do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Vargem Bonita, RESOLVE: Art. 1º - Determinar aos setores internos da Câmara Municipal a promover todos os atos exigidos em lei para formalizar o processo de aquisição de imóvel. Art. 2º- Fica designado para compor a € omissão Especial, responsável pela avaliação prévia do imóvel os seguintes vereadores: Rafael Silva Correia - Presidente. Luís Ricardo Silva Soares — Relator, Brenda Almeida Ferreira - Revisora. Parágrafo Primeiro — À Comissão será responsável pela verificação da regularidade imobiliária do imóvel e seu valor de mercado, levando-se em consideração a necessidade de se promover adaptações em sua construção para atender os objetivos da Câmara Municipal. Parágrafo Segundo — A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para emissão do respectivo laudo de avaliação e vistoria do imóvel. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email: camurasecretariavb(augmail.com Parágrafo Terceiro — O prazo descrito no parágrafo segundo deste artigo, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual periodo, mediante manifestação fundamentada da Comissão. Art. 3º- O imóvel a ser avaliado possui a seguinte descrição: “IMÓVEL URBANO: Um lote de terreno, denominado Área a ser Desmembrada A, situado na cidade de Vargem Bonita/MG, comarca de São Roque de Minas/MG, à Praça dos Capangueiros, BAIRRO CENTRO, com a área total de 522,00 m?, inclusive uma casa de morada, nº 23, coberta de telhas com parte assoalhada e parte cimentado, com cômodo para negócio, contendo partes de aço, uma cisterna com bomba, dentro das seguintes distâncias e confrontações: Frente 18,65 metros confrontando com à Praça dos Capanguceiros; Lateral Esquerda: 28,00 metros confrontando com a área a ser desmembrada B; Lateral Direita 14,50 metros confrontando com a Câmara Municipal e 13,50 metros confrontando com Regina Augusta de Brito; Fundos: 18,65 metros confrontando com José Batista Júnior”. Conforme descrito na matrícula nº 13816 de 06/12/2021, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque de Minas/MG. Art. 4º- Concluída as fases de análisc'avaliação do imóvel, certificação da adequação financeira e orçamentária e estando o processo de licitação/inexigibilidade finalizado, seja encaminho a documentação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Vargem Bonita/MG, para lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda. Parágrafo Primeiro — O pagamento do imóvel será efetuado por meio de transferência bancária, para a conta do proprictário, Sr. Mateus Carlos Andrade, com utilização de recursos proveniente da ficha 01.031.0021.1610 — 4.4.90.61.00, conforme dotação prevista na Lei Municipal nº 1.221, de 28 de novembro de 2023 - Lei Orçamentaria Anual. Parágrafo Segundo — As despesas com lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda e seu registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, são de responsabilidade da Camara Municipal, ficando a secretaria do legislativo autorizada a formalizar os procedimentos para efetuar os pagamentos aos respectivos Cartórios. Art. 5º - Seja encaminhado oficio ao Excelentissimo Sr. Prefeito, para comparecer ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais c Notas de Vargem Bonita/MG, para assinar a Escritura Pública de Compra e Venda. Art. 6º - A Comissão de que trata o artigo 2º desta Portaria, ficará instituída pelo prazo estabelecido no Regimento Interno desta Casa, ou, até conseguir atingir sua finalidade. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04,465.727/0001-03 Email: camarasecretariavb(v gmail.com Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Vargem Bonita/MG, 17 de julho de 2024. ALTAIR Assirando farm digital por ALTAR FUASBNTIGA GAS ELIAS:82179441649 Dados: 280717 1212450500 Altair Elias Presidente Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG CNPJ/MF nº 04,465.727/0001-03| Certificamos que a presente norma foi, nessa data, publicada no Orgão de Divulgação Oficial do Municipio- Quadro de Avisos - Conforme o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997. e Cidnei Almgida ng;