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norma nº 10/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-07-17
Ementa"Autoriza o setor interno da Câmara Municipal a cumprir todas as etapas necessárias para viabilizar a aquisição de imóvel urbano e nomeia Comissão Especial de Avaliação."
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capanguciros, 21 — Centro — Vargem Bonita - MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email: ca marasecretari avblagmail. com
PORTARIA 10/2024
AUTORIZA OS SETORES INTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL CUMPRIREM TODAS AS
ETAPAS PARA VIABILIZAR A AQUIÇÃO DE IMOVEL URBANO E NOMEIA COMISSÃO
ESPECIAL DE AVALIAÇÃO.
O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais. faz saber:
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.221, de 28 de novembro de 2023,
que consignou recursos financeiros, para viabilizar a aquisição de imóvel pelo Poder
Legislativo;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando que O Município de Vargem Bonita, não possui comissão
permanente para cfetuar a avaliação de bem imóv el;
Considerando a necessidade de verificar a regularidade da documentação do
imóvel, seu valor de mercado e demais requisitos exigidos em lei para formalização do
processo de aquisição;
Considerando o disposto no Art. 90, 1, 8 3º do Regimento Intemo da Câmara
Municipal de Vargem Bonita,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar aos setores internos da Câmara Municipal a promover todos
os atos exigidos em lei para formalizar o processo de aquisição de imóvel.
Art. 2º- Fica designado para compor a € omissão Especial, responsável pela
avaliação prévia do imóvel os seguintes vereadores: Rafael Silva Correia - Presidente.
Luís Ricardo Silva Soares — Relator, Brenda Almeida Ferreira - Revisora.
Parágrafo Primeiro — À Comissão será responsável pela verificação da
regularidade imobiliária do imóvel e seu valor de mercado, levando-se em consideração
a necessidade de se promover adaptações em sua construção para atender os objetivos da
Câmara Municipal.
Parágrafo Segundo — A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da
data de publicação desta Portaria, para emissão do respectivo laudo de avaliação e vistoria
do imóvel.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita - MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email: camurasecretariavb(augmail.com
Parágrafo Terceiro — O prazo descrito no parágrafo segundo deste artigo, poderá
ser prorrogado uma única vez, por igual periodo, mediante manifestação fundamentada
da Comissão.
Art. 3º- O imóvel a ser avaliado possui a seguinte descrição: “IMÓVEL
URBANO: Um lote de terreno, denominado Área a ser Desmembrada A, situado na
cidade de Vargem Bonita/MG, comarca de São Roque de Minas/MG, à Praça dos
Capangueiros, BAIRRO CENTRO, com a área total de 522,00 m?, inclusive uma casa de
morada, nº 23, coberta de telhas com parte assoalhada e parte cimentado, com cômodo
para negócio, contendo partes de aço, uma cisterna com bomba, dentro das seguintes
distâncias e confrontações: Frente 18,65 metros confrontando com à Praça dos
Capanguceiros; Lateral Esquerda: 28,00 metros confrontando com a área a ser
desmembrada B; Lateral Direita 14,50 metros confrontando com a Câmara Municipal e
13,50 metros confrontando com Regina Augusta de Brito; Fundos: 18,65 metros
confrontando com José Batista Júnior”. Conforme descrito na matrícula nº 13816 de
06/12/2021, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque de Minas/MG.
Art. 4º- Concluída as fases de análisc'avaliação do imóvel, certificação da
adequação financeira e orçamentária e estando o processo de licitação/inexigibilidade
finalizado, seja encaminho a documentação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Notas de Vargem Bonita/MG, para lavratura da Escritura Pública de Compra
e Venda.
Parágrafo Primeiro — O pagamento do imóvel será efetuado por meio de
transferência bancária, para a conta do proprictário, Sr. Mateus Carlos Andrade, com
utilização de recursos proveniente da ficha 01.031.0021.1610 — 4.4.90.61.00, conforme
dotação prevista na Lei Municipal nº 1.221, de 28 de novembro de 2023 - Lei
Orçamentaria Anual.
Parágrafo Segundo — As despesas com lavratura da Escritura Pública de Compra
e Venda e seu registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, são de responsabilidade
da Camara Municipal, ficando a secretaria do legislativo autorizada a formalizar os
procedimentos para efetuar os pagamentos aos respectivos Cartórios.
Art. 5º - Seja encaminhado oficio ao Excelentissimo Sr. Prefeito, para comparecer
ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais c Notas de Vargem Bonita/MG, para
assinar a Escritura Pública de Compra e Venda.
Art. 6º - A Comissão de que trata o artigo 2º desta Portaria, ficará instituída pelo
prazo estabelecido no Regimento Interno desta Casa, ou, até conseguir atingir sua
finalidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04,465.727/0001-03
Email: camarasecretariavb(v gmail.com
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Vargem Bonita/MG, 17 de julho de 2024.
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Altair Elias
Presidente Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG
CNPJ/MF nº 04,465.727/0001-03| Certificamos que a presente norma foi,
nessa data, publicada no Orgão de
Divulgação Oficial do Municipio-
Quadro de Avisos - Conforme o
disposto na Lei Municipal Nº 726/1997.
e
Cidnei Almgida ng;

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