br-locleg corpus explorer

← Vargem Bonita (MG)

norma nº 17/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-12-27
Ementa"Dispõe sobre a mudança temporária da sede da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG e dá outras providências."
native_id549

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro — Vargem Bonita - MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727:0001-03
Email: comurasecretariavbiigmail. com
PORTARIA 17/2024
Dispõe sobre mudança temporária da Sede da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 2º do Regimento Interno desta Casa,
que estabelece a possibilidade da Câmara Municipal, por motivo justo, reunir-se
temporariamente em qualquer outro local do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido, como Sede temporária da Câmara Municipal de
Vargem Bonita/'MG, o Centro de Convivência “José Resende Filho”, situado na Avenida
Rio de Janeiro, sin, especificamente, para realização da Solenidade de Posse dos cleitos
para a Legislatura 2025/2028, a realizar-se no dia 1º de janciro de 2024, às 10 horas.
Parágrafo Único. Findando a Solenidade de Posse, a Câmara Municipal, retornará
automaticamente para sua respectiva sede.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Vargem Bonita/MG, 27 de dezembro de 2024.
Altair Elias
Presidente Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG ;
CNPJ/MF nº 04.465.727/0001-03| Certificamos que a presente norma foi,
nessa data, publicada no Órgão de
Divulgação Oficial do Municipio-
Quadro de Avisos Conforme o
disposto na Lei Muniifál Nº 726:1997,
97
/ ]
AVL
Imeida Ne:

open original →