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norma nº 65/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 65 / 2015
Date 2015-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR TÉCNICO DO PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
Foi Iia-N9041 
LEI COMPLEMENTAR N° 06512015 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE 
DIRETOR TÉCNICO DO PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Vargem Bonita: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica criada a Função gratificada de "Diretor Técnico do 
Programa Farmácia de Minas", conforme abaixo: 
FUNÇÃO 
Diretor Técnico do Programe 
Farmácia de Minas 
ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO 
Curso Superior e 
Registro no CRF R$ 1.84615 (Conselho Regional 
de Farmácia) 
Art. 21- O Servidor nomeado para função criada pela presente Lei 
deverá cumprir a carga horária exigida no programa Farmácia de Minas de 40 horas 
semanais, não fazendo jus a nenhuma complementação em seus vencimentos, seja 
a título de hora extra ou a qualquer outro título. 
§ 1 1- Quando da publicação do ato de nomeação o servidor deverá 
comparecer ao Setor de Pessoal da Prefeitura e assinar declaração de que está 
ciente dos termos da presente Lei e que concorda com os mesmos, conforme 
modelo constante do anexo 1 desta Lei Complementar, sujeitando-se a ela para 
poder perceber o valor correspondente à remuneração pelo exercício da função ora 
criada. 
§ 20- O servidor nomeado para exercer a função criada pela presente 
Lei Complementar, terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação do seu ato 
de nomeação, para, não concordando com os termos da presente Lei, pedir a sua 
exoneração da função, sem nenhum prejuízo das demais vantagens de seu cargo 
efetivo. 
§ 31- O servidor que assinar a declaração de aceitação dos termos da 
presente Lei Complementar e perceber o valor correspondente a função e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
posteriormente questionar administrativa ou judicialmente, algum direito que não os 
previstos neste diploma legal incorrerá nos ilícitos funcionais capitulados nos incisos 
II, III e IX do Art. 135 e inciso X e XIV do Art. 136 da Lei 624/92 - Estatuto dos 
Servidores do Município de Vargem Bonita - MG. 
§ 40 - No caso especial previsto na presente Lei, atendo o competente 
processo administrativo e resguardadas às garantias constitucionais da ampla 
defesa e do contraditório, o desrespeito ao previsto no § 31deste artigo acarretará 
como punição as penas previstas no artigo 146, da Lei Municipal 624/92 - Estatuto 
dos Servidores do Município de Vargem Bonita - MG. 
Art. 30 - A Função Gratificada ora criada, será extinta, tão logo haja a 
suspensão dos repasses do Governo Estadual referente à complementação da 
remuneração do profissional responsável pelo programa, retornando o profissional a 
cumprir sua carga horária normal. 
Art. 40 - A Função Gratificada ora criada tem como finalidade 
complementar os vencimentos do servidor responsável pela direção técnica do 
Programa Farmácia de Minas em decorrência da carga horária de trabalho exigida 
pelo referido Programa e não pelas atribuições de farmacêutico. 
Parágrafo único - O valor da gratificação poderá ser alterada mediante 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal somente quando houver aumento 
do repasse específico para a complementação dos vencimentos do profissional 
ocupante da função. 
Art. 50 - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Vargem Bonita, 10 de dezembro de 2015. 
erchjji' dos Reis Faria 
Certificamos que a pi'esent+øt Prefeito Municipal 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N 726/1997 
Advogado 
OAB/MG 102.592 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
FçJha N° 042 
ANEXO 1 À LEI COMPLEMENTAR N° 12015. 
DECLARAÇÃO 
(§ 1 1 do Art. 2 1 Lei Complementar Municipal n° /2015) 
nomeado(a) 
para a função de Diretor(a) Técnico do Programa Farmácia de Minas, declaro para 
todos os fins e direitos que tenho pleno conhecimento de todo o teor da Lei 
Complementar Municipal n° —/ de pleno acordo com a normatização 
constante na referida LC e a sujeitar-me a ela a fim de perceber a remuneração 
correspondente ao exercício da função por ela criada. 
Por ser verdade, dou fé em caráter irrevogável e irretratável. 
Vargem Bonita, ____ de de 
Nome: 
CPF n°: 

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