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norma nº 8/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PONTO FACULTATIVO/RECESSO NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
PAR Praça dos Capangueiros, 21 - Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email: camarasecrerariavbio gmail.com
PORTARIA 08/2025
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PONTO FACULTATIVORECESSO NO AMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PRC 9VIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais.
no uso de suas atribuições legais, faz saber:
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 793 de 21 de fevereiro de 2025,
que estabeleceu ponto facultativo/recesso no âmbito do serviço Municipal nos dias 03, 04
e 05 de março de 2025;
Considerando o disposto no art. 72, III, da Lei Orgânica e art. 15, caput, do
Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativoirecesso no âmbito do Poder Legislativo
Municipal os dias 03, 04 e 05 de março de 2025.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Vargem Bonita/MG, 28 de fevereiro de 2025.
Antônio Ronan'da Costa
Presidente da Câmara Munigipal de Vargem Bonita'MG
Certificamos que a presente norma foi,
nessa data, publicada no Orgão de
Divulgação Oficial do Município-
Quadro de Avisos Conforme o
disposto na Lei Municipal Nº 726/1997,

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