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norma nº 9/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-07
Ementa“Nomeia Comissão para Levantamento de Inventário Anual (2025), para fins de preenchimento das Certidões de Inventário Físico e Financeiro dos valores da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG e contém outras Providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email:camaravargembonita(a; gmail. com
PORTARIA Nº 09/2025
“Nomeia Comissão para Levantamento de
Inventário Anual (2025), para fins de
preenchimento das Certidões de Inventário
Físico e Financeiro dos valores da Câmara
Municipal de Vargem Bonita/MG e contém
outras Providências”,
O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais. no uso
de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno deste
Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão para Levantamento de Inventário Anual (2025), para fins
de preenchimento das Certidões de Inventário Físico e Financeiro dos valores da Câmara
Municipal de Vargem Bonita. para fins de preenchimento das seguintes certidões:
I- Em Tesouraria;
H- Dos Materiais em Almoxarifado:
HI- Dos bens patrimoniais em uso. estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive
imóveis;
IV- Das contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos:
V- Do passivo circulante e não circulante,
Art. 2º - A Comissão será constituida com os seguintes membros:
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4
— Rafael Silva Correia (Presidente) - CPF: 077,145.766-93
— Rosa Maria Resende de Castro (Vice Presidente) — CPI: 590.639.806-63:
— Adilson Lucas Ferreira (Relator) - CPF: 031,810.246-35:
— Brenda Almeida Ferreira (Suplente) - CPF: 088.933,846-98.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Vargem Bonita, 07 de março de 2025.
A
Antônio Ronan da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita/M
pyjunicipal nº 726/1997,
Certificamos que a presente
norma foi nesta data, publicada
no órgão de Divulgação Oficial
do Município - Quadro de avisos
Conf. O disposto na Lei
db LI OS ydodh

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