| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 Folha N° 040 LEI COMPLEMENTAR N° 06412015 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei Complementar. Art.1 0 - Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o seguinte cargo de provimento em comissão: SIGLA CARGO RECRUTAMENTO VAGAS REMUNERAÇÃO AJ Assessor Jurídico Amplo 01 R$ 2.000,00 Art. 20O cargo criado na presente Lei terá as seguintes atribuições: CARGO ATRIBUIÇÕES CARGA HORÁRIA Assessor Prestação de serviços advocatícios 20 H semanais Jurídico de assessoria jurídica a Câmara ou horário Municipal, compreendendo o especial definido patrocínio e defesa das causas pela Mesa judiciais e de processos e Diretora procedimentos administrativos em que a Câmara Municipal figurar como ré, autora ou interveniente; assessoria em todos os procedimentos licitatórios, assessoria ao Presidente da Câmara Municipal e aos demais setores do Poder Legislativo e análise e emissão de parecer sobre a constitucional idade de projetos de lei. Art.31- As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta das dotações existentes no orçamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 Folha N° 040 v° Art.40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por efeito retroativo a partir de 01 de Fevereiro de 2015. Vargem Bonita, 23 de fevereiro de 2015. dos Reis Faria Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 I / tzY1: Advogado OAI/MG 102.592 Prefeito Municipal