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norma nº 64/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2015
Date 2015-02-23
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
Folha N° 040 
LEI COMPLEMENTAR N° 06412015 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE 
ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei 
Complementar. 
Art.1 0 - Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o seguinte cargo 
de provimento em comissão: 
SIGLA CARGO RECRUTAMENTO VAGAS REMUNERAÇÃO 
AJ Assessor 
Jurídico 
Amplo 01 R$ 2.000,00 
Art. 20O cargo criado na presente Lei terá as seguintes atribuições: 
CARGO ATRIBUIÇÕES CARGA 
HORÁRIA 
Assessor Prestação de serviços advocatícios 20 H semanais 
Jurídico de assessoria jurídica a Câmara ou horário 
Municipal, compreendendo o especial definido 
patrocínio e defesa das causas pela Mesa 
judiciais e de processos e Diretora 
procedimentos administrativos em 
que a Câmara Municipal figurar 
como ré, autora ou interveniente; 
assessoria em todos os 
procedimentos licitatórios, 
assessoria ao Presidente da 
Câmara Municipal e aos demais 
setores do Poder Legislativo e 
análise e emissão de parecer sobre 
a constitucional idade de projetos de 
lei. 
Art.31- As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por 
conta das dotações existentes no orçamento. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
Folha N° 040 v° 
Art.40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por efeito retroativo 
a partir de 01 de Fevereiro de 2015. 
Vargem Bonita, 23 de fevereiro de 2015. 
dos Reis Faria 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
I 
/ 
tzY￾1: Advogado 
OAI/MG 102.592 
Prefeito Municipal 

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