| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2015 |
| Date | 2015-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 Folha N° 0a9v° LEI COMPLEMENTAR N° 06312015 AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1 0- Os vencimentos mensais dos servidores do legislativo municipal de Vargem Bonita passam a serem os seguintes: A- Chefe Financeiro --------------------------------------------R$ 2.362,78 B- Assistente Legislativo --------------------------------------R$ 1.203,69 C- Assistente de Secretaria ----------------------------------R$ 791,90 D- Auxiliar de serviços gerais --------------------------------R$ 791,90 Art. 20 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento, a saber: 01.01.20.031.0021.2004-3.1.90.11.00- vencimento e vantagem fixa- pessoal civil. Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 1 1de janeiro de 2015. Vargem Bonita, 30 de janeiro de 2015. -BeIchior dIs Reis Faria Certificamos que a presente norma foi, Prefeito Municipal nesta data, publicada no órgão de 7 Divulgação Oficial do Município — Quadro / /, disposto na Lei Municipal N' 726/1997 2 - /Advogado 0A8/M102592