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norma nº 63/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2015
Date 2015-01-30
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
Folha N° 0a9v° 
LEI COMPLEMENTAR N° 06312015 
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas 
Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1 0- Os vencimentos mensais dos servidores do legislativo municipal de 
Vargem Bonita passam a serem os seguintes: 
A- Chefe Financeiro --------------------------------------------R$ 2.362,78 
B- Assistente Legislativo --------------------------------------R$ 1.203,69 
C- Assistente de Secretaria ----------------------------------R$ 791,90 
D- Auxiliar de serviços gerais --------------------------------R$ 791,90 
Art. 20 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
dotações existentes no orçamento, a saber: 01.01.20.031.0021.2004-3.1.90.11.00-
vencimento e vantagem fixa- pessoal civil. 
Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos a data de 1 1de janeiro de 2015. 
Vargem Bonita, 30 de janeiro de 2015. 
-BeIchior dIs Reis Faria 
Certificamos que a presente norma foi, Prefeito Municipal 
nesta data, publicada no órgão de 7 
Divulgação Oficial do Município — Quadro / /, 
disposto na Lei 
Municipal N' 726/1997 2 
- 
/Advogado 
0A8/M102592 

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