| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ADOÇÃO DE PONTO FACULTATIVO/RECESSO NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certificamos que a presente norma fin. nessa data, publicada no Órgão de Divulgaçá- o Oficial do MunicípioQuadro de Avisos — Conforme o disposto na Lei Municip 1\1" 726/1997. G 146.060 ssorJuridico ra ripar de CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG TELEFAX (37) 343 5-1 122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email: camarasecretariaphggniail.coni PORTARIA 02/2026 .o o M.ME SOBRE ADOÇÃO DE PONTO FACULTATIVO/RECESSO NO AMBITO DO PODER LEGISLATII'0 MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber: Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 890, de 29 de janeiro de 2026, que estabeleceu ponto facultativo/recesso no âmbito do serviço Municipal nos dias 16 e 18 de fevereiro de 2026; Considerando o disposto na Lei Municipal n" 1.260, de 13 de maio de 2025, que alterou a Lei Municipal n° 875/2006, e incluiu a terça-feira que antecede a quarta-feira de cinzas no calendário litúrgico (Carnaval), corno ferido municipal; Considerando o disposto no art. 72, III, da Lei Orgânica e art. 15, caput, do Regimento Interno; RESOLVE: Art. I" - Fica decretado ponto facultativo/recesso no âmbito do Poder Legislativo Municipal os dias 16 e 18 de fevereiro de 2026. Art. 2" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Vargem Bonita/MG, 13 de fevereiro de 2026. ANTONIO RONAN Assinado de forma digital por ANTONIO RONAN DA DA COSTA:42673372687 COSTA:42673372687 Dados: 2026.02.13 15:19:54 António Ronan da Costa Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G DECRETOS — Livro n°08 1 DECRETO N° 890/2026 DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 16 E 18 DE FEVEREIRO DE 2026 — CARNAVAL - E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o 113, inciso II e XVII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo nos próximos dias 16 (segunda-feira) e 18 (quarta-feira) de fevereiro de 2026, por ocasião da data do carnaval e início das atividades religiosas da quaresma, sendo que referido ponto facultativo nesta data já é tradicional no Município de Vargem Bonita/MG e em virtude da Lei Municipal n° 1.260/2025, que determinou a Terça-Feira que antecede a Quarta-Feira de Cinzas como feriado municipal. Art. 2° - Os serviços essenciais de atendimento a população deverão funcionar em sistema de plantão para garantir o princípio da continuidade da prestação do serviço público. Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. P.R.C. Vargem Bonita/MG, 29 de janeiro de 2026. Jarse Garcia de Faria - Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município — Quadro de Avisos — Conf. o disposto na Lei Municipal NI° 726/1997 2(-7 i área Machado Advogado 0A11/MG 103.592 ,