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norma nº 2/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDISPOE SOBRE ADOÇÃO DE PONTO FACULTATIVO/RECESSO NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id573

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Certificamos que a presente norma fin. 
nessa data, publicada no Órgão de 
Divulgaçá- o Oficial do Município￾Quadro de Avisos — Conforme o 
disposto na Lei Municip 1\1" 726/1997. 
G 146.060 
ssorJuridico 
ra ripar de 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG 
TELEFAX (37) 343 5-1 122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Email: camarasecretariaphggniail.coni 
PORTARIA 02/2026 
.o 
o 
M.ME SOBRE ADOÇÃO DE PONTO FACULTATIVO/RECESSO NO AMBITO DO PODER 
LEGISLATII'0 MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber: 
Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 890, de 29 de janeiro de 2026, 
que estabeleceu ponto facultativo/recesso no âmbito do serviço Municipal nos dias 16 e 
18 de fevereiro de 2026; 
Considerando o disposto na Lei Municipal n" 1.260, de 13 de maio de 2025, que 
alterou a Lei Municipal n° 875/2006, e incluiu a terça-feira que antecede a quarta-feira de 
cinzas no calendário litúrgico (Carnaval), corno ferido municipal; 
Considerando o disposto no art. 72, III, da Lei Orgânica e art. 15, caput, do 
Regimento Interno; 
RESOLVE: 
Art. I" - Fica decretado ponto facultativo/recesso no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal os dias 16 e 18 de fevereiro de 2026. 
Art. 2" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Vargem Bonita/MG, 13 de fevereiro de 2026. 
ANTONIO RONAN Assinado de forma digital por 
ANTONIO RONAN DA 
DA COSTA:42673372687 
COSTA:42673372687 Dados: 2026.02.13 15:19:54 
António Ronan da Costa 
Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G 
DECRETOS — Livro n°08 
1 
DECRETO N° 890/2026 
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 16 E 18 DE FEVEREIRO 
DE 2026 — CARNAVAL - E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o 113, inciso II e XVII, da Lei Orgânica 
Municipal, 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo nos próximos dias 16 (segunda-feira) e 18 
(quarta-feira) de fevereiro de 2026, por ocasião da data do carnaval e início das 
atividades religiosas da quaresma, sendo que referido ponto facultativo nesta data 
já é tradicional no Município de Vargem Bonita/MG e em virtude da Lei Municipal 
n° 1.260/2025, que determinou a Terça-Feira que antecede a Quarta-Feira de 
Cinzas como feriado municipal. 
Art. 2° - Os serviços essenciais de atendimento a população deverão funcionar em 
sistema de plantão para garantir o princípio da continuidade da prestação do 
serviço público. 
Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
P.R.C. 
Vargem Bonita/MG, 29 de janeiro de 2026. 
Jarse Garcia de Faria -
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município — Quadro 
de Avisos — Conf. o disposto na Lei 
Municipal NI° 726/1997 
2(-7 
i área Machado 
Advogado 
0A11/MG 103.592 
, 

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