| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PONTO FACULTATIVO/RECESSO NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Antônio an da Costa Presidente da Câmara M icipal de Vargem Bonita/MG Certificamos que a presente norma foi, nessa data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do MunicípioQuadro de Avisos — Conforme o disposto na Lei Municipal N°726/1997. 3.L ,o3 o Cicio& eida Neto G 146.060 sul cipal de Vargem Bonita/MG CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email: camarasecretariavbgmail.com PORTARIA 05/2026 DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PONTO FACULTATIVO/RECESSO NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber: Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 905, de 20 de março de 2026, que estabeleceu ponto facultativo/recesso no âmbito do serviço Municipal no dia 02 de abril de 2026; Considerando o disposto no art. 72, III, da Lei Orgânica e art. 15, caput, do Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo/recesso no âmbito do Poder Legislativo Municipal o dia 02 de abril de 2026. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Vargem Bonita/MG, 31 de março de 2026. Mame Mas' , Advogado CAIBAM 102,02 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G DECRETOS -- Livro n° 08 DECRETO N" 905/2026 DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE ABRIL DE 2026 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o 113 e Incisos da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo no próximo dia 02 de abril de 2026 — quinta-feira, por ocasião da semana Santa e das comemorações do Feriado do dia 03 de abril de 2026, "Sexta-feira da Paixão". Art. 2° - Os serviços essenciais de atendimento a população deverão funcionar normalmente para garantir o princípio da continuidade da prestação do serviço público. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. P.R.C. Vargem Bonita/MG, 20 de março 2026. Jo arcia de Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Con£ o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 2c 1G3 /280,26