| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PONTO FACULTATIVO/RECESSO NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Minei • -ida Neto •A;i:146:060 Cámara "rc ue Vat2e111:jon;t2/MC CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email: camarasecretariavb@gmaiLcom PORTARIA 06/2026 DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PONTO FACULTATIVO/RECESSO NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber: Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 910, de 07 de abril de 2026, que estabeleceu ponto facultativo/recesso no âmbito do serviço Municipal no dia 20 de abril de 2026; Considerando o disposto no art. 72, III, da Lei Orgânica e art. 15, caput, do Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo/recesso no âmbito do Poder Legislativo Municipal o dia 20 de abril de 2026. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Vargem Bonita/MG, 16 de abril de 2026. Antônio da Costa Presidente da Câmara M icipal de Vargem Bonita/MG Certificamos que a presente norma foi, nessa data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do MunicípioQuadro de Avisos — Conforme o disposto na Lei Munici •:•N° 726/1997. DECRETO N° 910/2026 gte;i DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 20 DE ABRIL DE 2026 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 1 1 11„, IV 1 te, I N 14- 11 ti. L bk.), Ni 1 DECRETOS— l ivro n' 08_ O Prefeito Municipal de Vargem Bán4ar Estado de•Minas Gerai no uso de suas atribuições leiais e de acordo com o 113 e Incisos da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo no próximo dia 20 de abril de 2026 - segunda-feira, por ocasião das comemorações do Feriado do dia 21 de abril c, 2026, TIRADE;VIES" se dar na terça:- eira. Art. 20- Os serviços essenciais de atendimento a população deverão fut sistema de plantão para garantir o principio da continuidade da prestação , Art. 3" - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. , P. serviço público, Vargem Bonita/MG 07 de abril 2026.