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norma nº 6/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PONTO FACULTATIVO/RECESSO NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Minei • -ida Neto •A;i:146:060 
Cámara "rc ue Vat2e111:jon;t2/MC 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Email: camarasecretariavb@gmaiLcom 
PORTARIA 06/2026 
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PONTO FACULTATIVO/RECESSO NO AMBITO DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber: 
Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 910, de 07 de abril de 2026, 
que estabeleceu ponto facultativo/recesso no âmbito do serviço Municipal no dia 20 de 
abril de 2026; 
Considerando o disposto no art. 72, III, da Lei Orgânica e art. 15, caput, do 
Regimento Interno; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo/recesso no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal o dia 20 de abril de 2026. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Vargem Bonita/MG, 16 de abril de 2026. 
Antônio da Costa 
Presidente da Câmara M icipal de Vargem Bonita/MG 
Certificamos que a presente norma foi, 
nessa data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município￾Quadro de Avisos — Conforme o 
disposto na Lei Munici •:•N° 726/1997. 
DECRETO N° 910/2026 
gte;i 
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 20 DE ABRIL DE 2026 E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 
1 1 11„, IV 1 te, I N 14- 11 ti. L bk.), Ni 1 
DECRETOS— l ivro n' 08_ 
O Prefeito Municipal de Vargem Bán4ar Estado de•Minas Gerai no uso de suas 
atribuições leiais e de acordo com o 113 e Incisos da Lei Orgânica Municipal, 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo no próximo dia 20 de abril de 2026 - 
segunda-feira, por ocasião das comemorações do Feriado do dia 21 de abril c, 
2026, TIRADE;VIES" se dar na terça:- eira. 
Art. 20- Os serviços essenciais de atendimento a população deverão fut 
sistema de plantão para garantir o principio da continuidade da prestação , 
Art. 3" - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. , 
P. 
serviço público, 
Vargem Bonita/MG 07 de abril 2026. 

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