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norma nº 62/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 62 / 2015
Date 2015-01-30
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
Folha N° 038 v° 
LEI COMPLEMENTAR N° 06212015 
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES 
DO MUNICÍPIO E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica autorizada a concessão, a partir de 1 0de janeiro de 2015, de um 
reajuste no percentual de 6,23% (seis virgula vinte e três por cento) a título de 
revisão geral anual sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento 
Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei Complementar 
Municipal n° 055/2014 e suas atualizações, bem como sobre a Tabela de 
Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em 
Comissão, constantes da Lei Complementar n° 029/2010 e suas alterações. 
§ 1 0- O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos inativos e 
pensionistas que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal. 
§ 20 - Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar para 
os servidores cuja remuneração não atenda ao previsto no Art. 7 0 , Inciso IV da 
Constituição Federal e Art. 2 1da Lei Federal n° 11.73812008. 
§ 30- O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos Conselheiros 
Tutelares por força da Lei Municipal n° 1.04112013. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
Folha N° 039 
Art. 20- Fica autorizada a concessão, a partir de 1 11 de janeiro de 2015, de um 
reajuste no percentual de 6,78% (seis virgula setenta e oito cento), por força e nos 
termos do Art. 50e § único da Lei Federal n° 11.738/2008, sobre a Tabela de 
Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo dos profissionais do magistério 
constantes da Lei Complementar n°029/2010 e suas alterações. 
Art. 30- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das 
dotações existentes no orçamento próprio. 
Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 30 de janeiro de 2015. 
os Reis Faria 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
iviachado 
avogaao 
,OAB/MG 102.592 
7 
Prefeito Municipal 

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