| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2015 |
| Date | 2015-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 Folha N° 038 v° LEI COMPLEMENTAR N° 06212015 AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica autorizada a concessão, a partir de 1 0de janeiro de 2015, de um reajuste no percentual de 6,23% (seis virgula vinte e três por cento) a título de revisão geral anual sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei Complementar Municipal n° 055/2014 e suas atualizações, bem como sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei Complementar n° 029/2010 e suas alterações. § 1 0- O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal. § 20 - Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar para os servidores cuja remuneração não atenda ao previsto no Art. 7 0 , Inciso IV da Constituição Federal e Art. 2 1da Lei Federal n° 11.73812008. § 30- O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos Conselheiros Tutelares por força da Lei Municipal n° 1.04112013. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 Folha N° 039 Art. 20- Fica autorizada a concessão, a partir de 1 11 de janeiro de 2015, de um reajuste no percentual de 6,78% (seis virgula setenta e oito cento), por força e nos termos do Art. 50e § único da Lei Federal n° 11.738/2008, sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo dos profissionais do magistério constantes da Lei Complementar n°029/2010 e suas alterações. Art. 30- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações existentes no orçamento próprio. Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 30 de janeiro de 2015. os Reis Faria Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 iviachado avogaao ,OAB/MG 102.592 7 Prefeito Municipal