| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2015 |
| Date | 2015-01-30 |
| Ementa | "ALTERA LEI COMPLEMENTAR N° 029 DE 13 DE JULHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 Folha N° 037 v° LEI COMPLEMENTAR N° 06112015 "ALTERA LEI COMPLEMENTAR N° 029 DE 13 DE JULHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l' - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão Chefe do Setor de Coordenação Pedagógica; Chefe do Setor de Secretaria Escolar; Chefe do Setor de Transporte Escolar; alterada a composição numérica do cargo de provimento efetivo Monitor de CEMEI e reduzido os vencimentos do cargo de provimento em comissão Chefe do Setor de Apoio aos Alunos PNE. § 1 0- Em decorrência do disposto no caput do presente artigo, o Anexo 1 da Lei Complementar n° 029/2010 passa a vigorar com a seguinte alteração: "ANEXO 1 QUADRO DAS CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE PROVIMENTO EFETIVO CARREIRA 1 NÍVEL 1 GRAU —VENCIMENTO 1 N° DE CARGOS MONITOR DE CEMEI PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 FoIh °038 § 20 - Em decorrência do disposto no caput do presente artigo, o Anexo II da Lei Complementar n° 02912010 passa a vigorar com a seguinte alteração: "ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO REQUISITOS NOMEAÇÃO VAGAS VENCIMENTO BÁSICO JORNADA DE TRABALHO Chefe do Setor de Apoio aos Alunos R$ 1.082,00 PNE ____________ Art. 20 - As despesas desta corrente Lei Complementar correrão por conta das dotações existentes e já autorizadas no orçamento. Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 30 de janeiro de 2015. Belcniordos Reis Faria Certificamos que a presente norma foi, Prefeito Municipal nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 30 /0/ G 102.592 /