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norma nº 61/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2015
Date 2015-01-30
Ementa"ALTERA LEI COMPLEMENTAR N° 029 DE 13 DE JULHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
Folha N° 037 v° 
LEI COMPLEMENTAR N° 06112015 
"ALTERA LEI COMPLEMENTAR N° 029 DE 13 DE JULHO DE 2010 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. l' - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão Chefe do Setor 
de Coordenação Pedagógica; Chefe do Setor de Secretaria Escolar; Chefe do Setor 
de Transporte Escolar; alterada a composição numérica do cargo de provimento 
efetivo Monitor de CEMEI e reduzido os vencimentos do cargo de provimento em 
comissão Chefe do Setor de Apoio aos Alunos PNE. 
§ 1 0- Em decorrência do disposto no caput do presente artigo, o Anexo 1 da 
Lei Complementar n° 029/2010 passa a vigorar com a seguinte alteração: 
"ANEXO 1 
QUADRO DAS CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE 
PROVIMENTO EFETIVO 
CARREIRA 1 NÍVEL 1 GRAU —VENCIMENTO 1 N° DE CARGOS 
MONITOR DE CEMEI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
FoIh °038 
§ 20 - Em decorrência do disposto no caput do presente artigo, o Anexo II da 
Lei Complementar n° 02912010 passa a vigorar com a seguinte alteração: 
"ANEXO II 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO 
REQUISITOS 
NOMEAÇÃO 
VAGAS VENCIMENTO 
BÁSICO 
JORNADA DE 
TRABALHO 
Chefe do Setor de 
Apoio aos Alunos R$ 1.082,00 
PNE ____________ 
Art. 20 - As despesas desta corrente Lei Complementar correrão por conta das 
dotações existentes e já autorizadas no orçamento. 
Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 30 de janeiro de 2015. 
Belcniordos Reis Faria 
Certificamos que a presente norma foi, Prefeito Municipal 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
30 /0/ 
G 102.592 
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