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norma nº 6/2001

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2001
Date 2001-06-11
EmentaFaz opção pela entrega semestral de relatórios.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros n°23 - Vargem Bonita-MG 
CEP: 37922-000 
CNPJ:04.465.727/000 1-03 
Te!: (37) 3435-1122 FAX: (37) 3435-1122 
Email: cmvb@netbi.com.br 
Sue: www.cmvbnetbi.com.br 
Decreto No. 06/01, de 11 de junho de 2001. 
FAZ OPÇÃO PELA ENTREGA SEMESTRAL DE RELATÓRIOS 
O presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 63 da Lei Complementar no. 
1001, de 04 de maio de 2000, e considerando: 
Que o Município de Vargem BonitalMG possui população 
inferior a 50.000 liabitantes 
DECRETA: 
Art.1 °— Fica declarada a opção da Câmara Municipal de Vargem 
Bonita/1\4G pela entrega semestral dos relatórios de que trata o art. 63 da 
Lei Complementar no. 1001/2000 e Instrução Normativa do TCE/MG 
No. 06/2000. 
Art. 20- Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação. 
Art.30- Revogam-se as disposições em contrário. 
Belchior doss Reis Faria 
Presidente da Câmara Municipal 
Vargem Bonita 
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