| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2001 |
| Date | 2001-06-11 |
| Ementa | Faz opção pela entrega semestral de relatórios. |
| native_id | 6 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros n°23 - Vargem Bonita-MG CEP: 37922-000 CNPJ:04.465.727/000 1-03 Te!: (37) 3435-1122 FAX: (37) 3435-1122 Email: cmvb@netbi.com.br Sue: www.cmvbnetbi.com.br Decreto No. 06/01, de 11 de junho de 2001. FAZ OPÇÃO PELA ENTREGA SEMESTRAL DE RELATÓRIOS O presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63 da Lei Complementar no. 1001, de 04 de maio de 2000, e considerando: Que o Município de Vargem BonitalMG possui população inferior a 50.000 liabitantes DECRETA: Art.1 °— Fica declarada a opção da Câmara Municipal de Vargem Bonita/1\4G pela entrega semestral dos relatórios de que trata o art. 63 da Lei Complementar no. 1001/2000 e Instrução Normativa do TCE/MG No. 06/2000. Art. 20- Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação. Art.30- Revogam-se as disposições em contrário. Belchior doss Reis Faria Presidente da Câmara Municipal Vargem Bonita yQV ' 1 /L(Ô