| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2015 |
| Date | 2015-01-30 |
| Ementa | "ALTERA LEI COMPLEMENTAR N° 055 DE 10 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 60 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 v° LEI COMPLEMENTAR N° 06012015 "ALTERA LEI COMPLEMENTAR N° 055 DE 10 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica alterada a composição numérica dos cargos de provimento efetivo constantes no Anexo III da Lei Complementar n° 055/2014 e fica extinto o cargo de provimento efetivo CPE-NM002 Técnico em Edificações. Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput do presente artigo o Anexo III da Lei Complementar 05512014 passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO III À LEI COMPLEMENTAR N° 05512014 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO 1 - NÍVEL SUPERIOR - CPE-NS Código de . Função Numero de Escolaridade Modalidade de Classe Vagas Recrutamento CPE-NSO05 Enfermeiro(a) 04 Padrão CPE-NSO14 Contador 02 CPE-NSO15 Secretário 07 Escolar PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N°02 P o II1 GRUPO 2— NÍVEL MÉDIO-CPE-NM Código de Classe Função o Numero de Vagas Escolaridade Modalidade de Recrutamento CPE-NM004 Auxiliar Técnico Administrativo Escolar 05 CPE-NM006 Auxiliar Técnico Administrativo de Tributos GRUPO 3— NÍVEL FUNDAMENTAL - CPE-NF CPE-NFO03 Operador de Equipamentos 03 CPE-NFO05 Agente de Zoonose 02 GRUPO 4— NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO-CPE-NFI CPE-NFIOOI Operário 20 CPE-NFIO03 Auxiliar de Serviços Especializados 06 CPE-NFIO04 Motorista 23 Art. 20- Ficam extintos os cargos de provimento em comissão CPC-DS002 Secretário de Gabinete; CPC-APO13 Diretor do Departamento de Administração, Planejamento e Fazenda; CPC-APO14 Chefe do Setor de Controle Interno; CPCAPOI8 Chefe do Setor de Pessoal; CPC-AP020 Chefe do Setor de Patrimônio; CPC-AP024 Chefe do Setor de Contabilidade; CPC-AP025 Chefe do Setor de Convênios e Prestação de Contas; CPC-AP028 Chefe do Setor de Tesouraria; CPCECO29 Diretor do Departamento de Educação, Esporte e Cultura; CPC-SA032 Chefe do Setor de Assistência Médico-Odontológica; CPC-OD043 Chefe do Setor de Obras Rurais; CPC-SA046 Chefe do Setor de Assistência Social; CPC-DS004 Assessor Jurídico, alterada a composição numérica do cargo CPC-DS005 Assistente Jurídico, reduzido o vencimento do cargo CPC-CA006 Assessor de Comunicação Social e definido atribuições a cargos existentes por força da Lei Complementar n° 055/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 v° § 1 11 - Em decorrência do disposto no caput do presente artigo o Anexo 1 da Lei Complementar 055/2014, Grupo 1 e 2 passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO 1 À LEI COMPLEMENTAR N° 05512014 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO 1 - DIREÇÃO SUPERIOR - CPC-DS Código de Numero de Modalidade Função Vencimento Classe Vagas Recrutamento CPC-DS005 Assistente 02 Jurídico GRUPO 2— COMUNICAÇÃO E ASSESSORAMENTO - CPC-CA Código de Numero de Modalidade Função Vencimento Classe Vagas Recrutamento CPC- Assessor de 1.200,00 CA006 Comunicação Social § 20 - Em decorrência do disposto no caput do presente artigo o Anexo V da Lei Complementar 05512014 passa a ter incluído as atribuições dos cargos em comissão passando a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO V A LEI COMPLEMENTAR N° 05512014 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 Eojha N° 036 CARGOS DESCRIÇÃO HORÁRIA CLASSE ESCOLARIDADE Planejar, coordenar e dirigir todas as atividades do respectivo departamento, observando as diretrizes e políticas do Executivo, zelando pelo cumprimento das legislações pertinentes, bem como reportar o não cumprimento das mesmas sugerindo ou demonstrando as providências tomadas para saneamento; ordenar Diretor de despesas e demais atos Departamento administrativos mediante delegação expressa do Chefe do Executivo e elaborar relatórios e/ou prestação de contas de bens ou valores sob sua responsabilidade, dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Assistir ao Executivo Municipal e representar os interesses do município nas diversas esferas jurídico administrativas no âmbito da Comarca e circunscrição dos Ensino Superior Assistente diversos órgãos públicos tais * * - Direito e Jurídico como INSS, EMATER, CEF, - - - inscrição na DRS, SRE, Delegacia do OAB Trabalho, Delegacia da Receita Federal, contencioso, convênios, acompanhamento do andamento de processos, PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 FoILN2O36 vo procedimentos; Assessorar e representar os interesses do município nas diversas esferas jurídico administrativas fora da circunscrição da Comarca, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Alçada de Belo Horizonte, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Tribunais Federais, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, órgãos Estaduais e Federais fora da circunscrição da Comarca, contencioso e sustentação oral nesses órgãos e tribunais, acompanhamento do andamento de processos, inquéritos e demais procedimentos; outras correlatas às atribuições atinentes ao carçio. Assessorar diretamente o Gabinete do Chefe do Executivo mantendo contato com os demais órgãos do município; controlar e organizar a agenda de compromissos, cuidar da correspondência do gabinete, manter contato com os órgãos Chefe de dos demais entes da * - - * * Gabinete federação e com os outros poderes; controlar o cerimonial nas festas e recepções; organizar e manter atualizado o arquivo privativo do Gabinete do Chefe do Executivo; outras correlatas atinentes ao cargo, a critério do Chefe do Executivo Coordenar e dirigir, sob a Chefe de supervisão do Diretor de Setor Deoartamento, todas as PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 Folha N° 037 atividades do respectivo setor, observando as diretrizes e políticas do Executivo, zelando pelo cumprimento das legislações pertinentes, bem como reportar o não cumprimento das mesmas sugerindo ou demonstrando as providências tomadas para saneamento; elaborar relatórios e/ou prestação de contas de bens ou valores sob sua responsabilidade, dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. 1 ............ 1 1 Art. 30 - As despesas desta corrente Lei Complementar correrão por conta das dotações existentes e já autorizadas no orçamento. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Vargem Bonita, 30 de janeiro de 2015. Belchior dos Reis Faria Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 30 / '4(dvo9ado ,ÕAR/MG 1O2Ç'J Prefeito Municipal