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norma nº 60/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 60 / 2015
Date 2015-01-30
Ementa"ALTERA LEI COMPLEMENTAR N° 055 DE 10 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
v° 
LEI COMPLEMENTAR N° 06012015 
"ALTERA LEI COMPLEMENTAR N° 055 DE 10 DE MARÇO DE 2014 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica alterada a composição numérica dos cargos de provimento 
efetivo constantes no Anexo III da Lei Complementar n° 055/2014 e fica extinto o 
cargo de provimento efetivo CPE-NM002 Técnico em Edificações. 
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput do presente artigo o 
Anexo III da Lei Complementar 05512014 passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
"ANEXO III À LEI COMPLEMENTAR N° 05512014 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
GRUPO 1 - NÍVEL SUPERIOR - CPE-NS 
Código de . Função Numero de Escolaridade Modalidade de 
Classe Vagas Recrutamento 
CPE-NSO05 Enfermeiro(a) 04 Padrão 
CPE-NSO14 Contador 02 
CPE-NSO15 Secretário 07 Escolar 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N°02 
P o
II1 
GRUPO 2— NÍVEL MÉDIO-CPE-NM 
Código de 
Classe Função o
Numero de 
 Vagas Escolaridade Modalidade de 
 Recrutamento 
CPE-NM004 Auxiliar Técnico 
Administrativo Escolar 05 
CPE-NM006 Auxiliar Técnico 
Administrativo de Tributos 
GRUPO 3— NÍVEL FUNDAMENTAL - CPE-NF 
CPE-NFO03 Operador de Equipamentos 03 
CPE-NFO05 Agente de Zoonose 02 
GRUPO 4— NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO-CPE-NFI 
CPE-NFIOOI Operário 20 
CPE-NFIO03 Auxiliar de Serviços Especializados 06 
CPE-NFIO04 Motorista 23 
Art. 20- Ficam extintos os cargos de provimento em comissão CPC-DS002 
Secretário de Gabinete; CPC-APO13 Diretor do Departamento de Administração, 
Planejamento e Fazenda; CPC-APO14 Chefe do Setor de Controle Interno; CPC￾APOI8 Chefe do Setor de Pessoal; CPC-AP020 Chefe do Setor de Patrimônio; 
CPC-AP024 Chefe do Setor de Contabilidade; CPC-AP025 Chefe do Setor de 
Convênios e Prestação de Contas; CPC-AP028 Chefe do Setor de Tesouraria; CPC￾ECO29 Diretor do Departamento de Educação, Esporte e Cultura; CPC-SA032 
Chefe do Setor de Assistência Médico-Odontológica; CPC-OD043 Chefe do Setor 
de Obras Rurais; CPC-SA046 Chefe do Setor de Assistência Social; CPC-DS004 
Assessor Jurídico, alterada a composição numérica do cargo CPC-DS005 
Assistente Jurídico, reduzido o vencimento do cargo CPC-CA006 Assessor de 
Comunicação Social e definido atribuições a cargos existentes por força da Lei 
Complementar n° 055/2014. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
v° 
§ 1 11 - Em decorrência do disposto no caput do presente artigo o Anexo 1 da 
Lei Complementar 055/2014, Grupo 1 e 2 passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
"ANEXO 1 À LEI COMPLEMENTAR N° 05512014 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
GRUPO 1 - DIREÇÃO SUPERIOR - CPC-DS 
Código de Numero de Modalidade 
Função Vencimento 
Classe Vagas Recrutamento 
CPC-DS005 
Assistente 
02 
Jurídico 
GRUPO 2— COMUNICAÇÃO E ASSESSORAMENTO - CPC-CA 
Código de Numero de Modalidade Função Vencimento Classe Vagas Recrutamento 
CPC- Assessor de 1.200,00 CA006 Comunicação Social 
§ 20 - Em decorrência do disposto no caput do presente artigo o Anexo V da 
Lei Complementar 05512014 passa a ter incluído as atribuições dos cargos em 
comissão passando a vigorar com as seguintes alterações: 
"ANEXO V A LEI COMPLEMENTAR N° 05512014 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
Eojha N° 036 
CARGOS DESCRIÇÃO HORÁRIA CLASSE ESCOLARIDADE 
Planejar, coordenar e dirigir 
todas as atividades do 
respectivo departamento, 
observando as diretrizes e 
políticas do Executivo, 
zelando pelo cumprimento 
das legislações pertinentes, 
bem como reportar o não 
cumprimento das mesmas 
sugerindo ou demonstrando 
as providências tomadas 
para saneamento; ordenar 
Diretor de despesas e demais atos 
Departamento administrativos mediante 
delegação expressa do 
Chefe do Executivo e 
elaborar relatórios e/ou 
prestação de contas de bens 
ou valores sob sua 
responsabilidade, dentre 
outras correlatas às 
atribuições atinentes ao 
cargo, além de cumprir e 
fazer cumprir as normas de 
higiene e segurança no 
trabalho. 
Assistir ao Executivo 
Municipal e representar os 
interesses do município nas 
diversas esferas jurídico 
administrativas no âmbito da 
Comarca e circunscrição dos Ensino Superior 
Assistente diversos órgãos públicos tais * * - Direito e 
Jurídico como INSS, EMATER, CEF, - - - inscrição na 
DRS, SRE, Delegacia do OAB 
Trabalho, Delegacia da 
Receita Federal, 
contencioso, convênios, 
acompanhamento do 
andamento de processos, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
FoILN2O36 vo 
procedimentos; Assessorar 
e representar os interesses 
do município nas diversas 
esferas jurídico 
administrativas fora da 
circunscrição da Comarca, 
Tribunal de Contas do 
Estado, Tribunal de Alçada 
de Belo Horizonte, Tribunal 
de Justiça de Minas Gerais, 
Tribunais Federais, Supremo 
Tribunal Federal, Superior 
Tribunal de Justiça, órgãos 
Estaduais e Federais fora da 
circunscrição da Comarca, 
contencioso e sustentação 
oral nesses órgãos e 
tribunais, acompanhamento 
do andamento de processos, 
inquéritos e demais 
procedimentos; outras 
correlatas às atribuições 
atinentes ao carçio. 
Assessorar diretamente o 
Gabinete do Chefe do 
Executivo mantendo contato 
com os demais órgãos do 
município; controlar e 
organizar a agenda de 
compromissos, cuidar da 
correspondência do gabinete, 
manter contato com os órgãos Chefe de dos demais entes da * 
- - 
* * 
Gabinete federação e com os outros 
poderes; controlar o 
cerimonial nas festas e 
recepções; organizar e manter 
atualizado o arquivo privativo 
do Gabinete do Chefe do 
Executivo; outras correlatas 
atinentes ao cargo, a critério 
do Chefe do Executivo 
Coordenar e dirigir, sob a 
Chefe de supervisão do Diretor de 
Setor Deoartamento, todas as 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
Folha N° 037 
atividades do respectivo 
setor, observando as 
diretrizes e políticas do 
Executivo, zelando pelo 
cumprimento das legislações 
pertinentes, bem como 
reportar o não cumprimento 
das mesmas sugerindo ou 
demonstrando as 
providências tomadas para 
saneamento; elaborar 
relatórios e/ou prestação de 
contas de bens ou valores 
sob sua responsabilidade, 
dentre outras correlatas às 
atribuições atinentes ao 
cargo, além de cumprir e 
fazer cumprir as normas de 
higiene e segurança no 
trabalho. 
1 ............ 1 1 
Art. 30 - As despesas desta corrente Lei Complementar correrão por conta das 
dotações existentes e já autorizadas no orçamento. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Vargem Bonita, 30 de janeiro de 2015. 
Belchior dos Reis Faria 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
30 / 
'4(dvo9ado 
,ÕAR/MG 1O2Ç'J 
Prefeito Municipal 

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