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norma nº 58/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2014
Date 2014-09-26
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 055/2014 QUE ALTEROU O PLANO DE CARREIRA DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGEM BONITA/MG, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
Folha N° 024 
LEI COMPLEMENTAR N° 058/2014 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 055/2014 QUE 
ALTEROU O PLANO DE CARREIRA DE CARGOS E 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE VARGEM BONITA/MG, INSTITUÍDO 
PELA LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 E CONTÉM 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. l - Fica alterado o Art. 49 da Lei Complementar Municipal n° 055/2014, 
retirando do mesmo a revogação da Lei Complementar Municipal n° 024/2009 e a sua 
redação passa a ser a seguinte: 
"Art. 49 - Ficam revogadas as Leis ComplementaresMunicipais n° 00112005, 
00212005, 00412005, 00512005, 00612005, 00712005, 00812005, 00912006, 01012006, 
01112006, 01212007, 01512008, 01712009, 01812009, 02212009, 02312009, 03012010, 
03112010, 03212011, 03412011, 03512011, 03612011, 03912011, 040/2011" 
Parágrafo único - Ficam convalidados todos os atos realizados no período em 
que vigorou a revogação da lei citada no capuz' do presente artigo. 
Art. 2° - Fica alterada a denominação de função gratificada de "FG-006 
Assessor de Serviços Urbanos II" para "FG-006 Assessor de Serviços Urbanos III". 
Art. 3 0- Altera o Anexo V da Lei Complementar n° 055/2014 Atribuições do 
Cargo, Carga Horária e Demais Informações para o cargo CPE-NSO14 Contador acrescido da 
seguinte forma: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
Folha N° 024 v° 
CARGOS DESCRIÇÃO CARGA 
HORÁRIA CLASSE ESCOLARIDADE 
Planejar o sistema de registros e operações às 
necessidades administrativas e às exigências 
legais, para possibilitar controle contábil e Ensino Superior em 
orçamentário; executar e supervisionar 05 1 Contabilidade - Registro 
trabalhos de contabilização de documentos, CRC 
analisando-os e orientando seu procedimento, 
para assegurar a observância do plano de 
contas adotado; inspecionar regularmente a 
escrituração dos livros legalmente exigidos, 
verificando se os registros efetuados Especialização em áreas 
correspondem aos documentos que lhes deram ii da Contabilidade Pública 
origem, para fazer cumprir as exigências legais - Registro CRC 
e administrativas; controlar e participar dos 
trabalhos de análise e conciliação de contas, 
conferindo os saldos apresentados, localizando 
e emendando os possíveis erros, para 
assegurar a correção das operações contábeis; 
proceder e orientar a classificação e avaliação 
de despesas, examinando sua natureza, para 
apropriar custos de bens e serviços; 
supervisionar os cálculos de reavaliação do 
ativo e de depreciação de veículos, máquinas, 
móveis, utensílios e instalações, ou participa 
desses trabalhos, adotando os índices 
indicados em cada caso, para assegurar a 
aplicação correta das disposições legais 
Contador pertinentes; organizar e assinar balancetes, 35h/semanais 
balanços e demonstrativos de contas, laudos 
aplicando as normas contábeis, para 
apresentar resultados parciais e gerais da 
situação patrimonial, econômica e financeira da 
Prefeitura; preparar a declaração de imposto 
de renda dos órgãos da administração direita e Mestrado/Doutorado em 
indireta municipais, bem como das demais III áreas da Contabilidade 
declarações exigidas, segundo a legislação que Pública - Registro CRC 
rege a matéria, para apurar o valor do tributo 
devido; elaborar relatórios sobre a situação 
patrimonial, econômica e financeira do 
município, apresentando dados estatísticos e 
pareceres técnicos, para fornecer os elementos 
contábeis necessários ao relatório das 
secretarias, diretorias, setores, etc; assessorar 
a direção em problemas financeiros, contábeis, 
administrativos e orçamentários, dando 
pareceres à luz das ciências e das práticas 
contábeis, afim de contribuir para a correta 
elaboração de políticas e instrumentos de ação 
nos referidos setores; realizar trabalhos de 
auditoria contábil; realizar perícias e 
verificações para fins judiciais ou extrajudiciais, 
dentre outras correlatas às atribuições 
atinentes ao cargo, além de cumprir as normas 
de higiene e segurança no trabalho. 
Art. 40 - Fica alterada a denominação do cargo de provimento efetivo CPE￾NM003 de "Auxiliar Técnico Administrativo de Controle Interno" para "Assistente Técnico 
Administrativo de Controle Interno". 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
Folha N° 025 
Art. 50 - Fica alterada a denominação do cargo de provimento efetivo 
CPE-NM004 de "Auxiliar Técnico Administrativo Escolar" para "Assistente Técnico 
Administrativo Educacional". 
Art. 6° - Fica alterada a denominação do cargo de provimento efetivo 
CPE-NM005 de "Auxiliar Técnico Administrativo de Coordenação" para "Assistente 
Técnico Administrativo de Coordenação". 
Art. 70 - Fica alterada a denominação do cargo de provimento efetivo CPE￾NM006 de "Auxiliar Técnico Administrativo de Tributos" para "Assistente Técnico 
Administrativo de Tributos". 
Art. 8° - O Anexo V da Lei Complementar n° 055/2014 - Atribuições dos 
Cargos, Carga Horária e Demais Informações fica alterado, no cargo CPE-NFIO04 Motorista, 
na coluna "Escolaridade" que passa a ter a seguinte redação: "Ensino Elementar - CNH 
Categoria D - Idade Mínima de 21 anos 
Art. 9° - Altera o Anexo V da Lei Complementar n° 055/2014 - Atribuições 
do Cargo, Carga Horária e Demais Informações no cargo CPE-NIIVIOOlAuxiliar de 
Enfermagem, acrescentado na coluna "Escolaridade": "Ensino Médio - Registro no 
COREN". 
Art. 10° - Altera o Anexo V da Lei Complementar n° 055/2014 - Atribuições 
do Cargo, Carga Horária e Demais Informações no cargo CPE-NFO03 Operador de 
Equipamentos, acrescentado na coluna "Escolaridade": 'CNH Categoria C". 
Art. 110 - Altera o Anexo V da Lei Complementar n° 055/2014 - Atribuições 
do Cargo, Carga Horária e Demais Informações nos cargosCPE-NM008 Auxiliar de 
Administrativo e CPE-NM007 Auxiliar de Biblioteca, na coluna "Escolaridade" da Classe 1: 
"Ensino Médio ". 
Art. 12° - Altera o Anexo V da Lei Complementar n° 055/2014 - Atribuições 
do Cargo, Carga Horária e Demais Informações no cargo CPE-NFO03 Auxiliar de Serviços 
Especializados, que passa a ter a seguinte redação: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
Folha N° 025 v° 
CARGOS DESCRIÇÃO HORÁRIA CLASSE ESCOLARIDADE 
Além das atividades pertinentes aos 
operários, executar trabalhos simples de 
zelador, almoxarife, carpintaria, pequenos 
reparos elétricos hidráulicos, de alvenaria, 
Auxiliar de Serviços acabamentos, operação de ETE, ETA, 
Especializados distribuir, controlar e recolher ferramentas, 44h/semanais Única Ensino Elementar 
peças, combustíveis e materiais diversos 
dentre outras correlatas às atribuições 
atinentes ao cargo existentes o que vierem a 
ser implementadas, além de cumprir as 
normas de higiene e segurança no trabalho. 
Art. 130 - Altera o Anexo V da Lei Complementar n° 055/2014 - Atribuições 
do Cargo, Carga Horária e Demais Informações no cargo CPE-NSO 15 Secretario Escolar, na 
coluna "Escolaridade" que passa a ter a seguinte redação: "Superior/Licenciatura Plena" 
Art. 14° - Em decorrência das alterações introduzidas pela presente lei 
complementar ficam adequados, consequentemente, todos os anexos abrangidos pelas 
modificações aprovadas. 
Art. 15'- As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
Complementar correrão por contas das dotações existentes no orçamento. 
Art. 16° - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação 
Vargem Bonita, 26 de setembro de 2014. 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf./ disposto na Lei 
Municipal N° 726/$7 
Bejor-6os Reis Faria 
T Prefeito Municipal 
2o/ 
102.592 

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