| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2014 |
| Date | 2014-09-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 055/2014 QUE ALTEROU O PLANO DE CARREIRA DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGEM BONITA/MG, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 Folha N° 024 LEI COMPLEMENTAR N° 058/2014 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 055/2014 QUE ALTEROU O PLANO DE CARREIRA DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGEM BONITA/MG, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. l - Fica alterado o Art. 49 da Lei Complementar Municipal n° 055/2014, retirando do mesmo a revogação da Lei Complementar Municipal n° 024/2009 e a sua redação passa a ser a seguinte: "Art. 49 - Ficam revogadas as Leis ComplementaresMunicipais n° 00112005, 00212005, 00412005, 00512005, 00612005, 00712005, 00812005, 00912006, 01012006, 01112006, 01212007, 01512008, 01712009, 01812009, 02212009, 02312009, 03012010, 03112010, 03212011, 03412011, 03512011, 03612011, 03912011, 040/2011" Parágrafo único - Ficam convalidados todos os atos realizados no período em que vigorou a revogação da lei citada no capuz' do presente artigo. Art. 2° - Fica alterada a denominação de função gratificada de "FG-006 Assessor de Serviços Urbanos II" para "FG-006 Assessor de Serviços Urbanos III". Art. 3 0- Altera o Anexo V da Lei Complementar n° 055/2014 Atribuições do Cargo, Carga Horária e Demais Informações para o cargo CPE-NSO14 Contador acrescido da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 Folha N° 024 v° CARGOS DESCRIÇÃO CARGA HORÁRIA CLASSE ESCOLARIDADE Planejar o sistema de registros e operações às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e Ensino Superior em orçamentário; executar e supervisionar 05 1 Contabilidade - Registro trabalhos de contabilização de documentos, CRC analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspecionar regularmente a escrituração dos livros legalmente exigidos, verificando se os registros efetuados Especialização em áreas correspondem aos documentos que lhes deram ii da Contabilidade Pública origem, para fazer cumprir as exigências legais - Registro CRC e administrativas; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais Contador pertinentes; organizar e assinar balancetes, 35h/semanais balanços e demonstrativos de contas, laudos aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; preparar a declaração de imposto de renda dos órgãos da administração direita e Mestrado/Doutorado em indireta municipais, bem como das demais III áreas da Contabilidade declarações exigidas, segundo a legislação que Pública - Registro CRC rege a matéria, para apurar o valor do tributo devido; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do município, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório das secretarias, diretorias, setores, etc; assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, afim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores; realizar trabalhos de auditoria contábil; realizar perícias e verificações para fins judiciais ou extrajudiciais, dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Art. 40 - Fica alterada a denominação do cargo de provimento efetivo CPENM003 de "Auxiliar Técnico Administrativo de Controle Interno" para "Assistente Técnico Administrativo de Controle Interno". PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 Folha N° 025 Art. 50 - Fica alterada a denominação do cargo de provimento efetivo CPE-NM004 de "Auxiliar Técnico Administrativo Escolar" para "Assistente Técnico Administrativo Educacional". Art. 6° - Fica alterada a denominação do cargo de provimento efetivo CPE-NM005 de "Auxiliar Técnico Administrativo de Coordenação" para "Assistente Técnico Administrativo de Coordenação". Art. 70 - Fica alterada a denominação do cargo de provimento efetivo CPENM006 de "Auxiliar Técnico Administrativo de Tributos" para "Assistente Técnico Administrativo de Tributos". Art. 8° - O Anexo V da Lei Complementar n° 055/2014 - Atribuições dos Cargos, Carga Horária e Demais Informações fica alterado, no cargo CPE-NFIO04 Motorista, na coluna "Escolaridade" que passa a ter a seguinte redação: "Ensino Elementar - CNH Categoria D - Idade Mínima de 21 anos Art. 9° - Altera o Anexo V da Lei Complementar n° 055/2014 - Atribuições do Cargo, Carga Horária e Demais Informações no cargo CPE-NIIVIOOlAuxiliar de Enfermagem, acrescentado na coluna "Escolaridade": "Ensino Médio - Registro no COREN". Art. 10° - Altera o Anexo V da Lei Complementar n° 055/2014 - Atribuições do Cargo, Carga Horária e Demais Informações no cargo CPE-NFO03 Operador de Equipamentos, acrescentado na coluna "Escolaridade": 'CNH Categoria C". Art. 110 - Altera o Anexo V da Lei Complementar n° 055/2014 - Atribuições do Cargo, Carga Horária e Demais Informações nos cargosCPE-NM008 Auxiliar de Administrativo e CPE-NM007 Auxiliar de Biblioteca, na coluna "Escolaridade" da Classe 1: "Ensino Médio ". Art. 12° - Altera o Anexo V da Lei Complementar n° 055/2014 - Atribuições do Cargo, Carga Horária e Demais Informações no cargo CPE-NFO03 Auxiliar de Serviços Especializados, que passa a ter a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 Folha N° 025 v° CARGOS DESCRIÇÃO HORÁRIA CLASSE ESCOLARIDADE Além das atividades pertinentes aos operários, executar trabalhos simples de zelador, almoxarife, carpintaria, pequenos reparos elétricos hidráulicos, de alvenaria, Auxiliar de Serviços acabamentos, operação de ETE, ETA, Especializados distribuir, controlar e recolher ferramentas, 44h/semanais Única Ensino Elementar peças, combustíveis e materiais diversos dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo existentes o que vierem a ser implementadas, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Art. 130 - Altera o Anexo V da Lei Complementar n° 055/2014 - Atribuições do Cargo, Carga Horária e Demais Informações no cargo CPE-NSO 15 Secretario Escolar, na coluna "Escolaridade" que passa a ter a seguinte redação: "Superior/Licenciatura Plena" Art. 14° - Em decorrência das alterações introduzidas pela presente lei complementar ficam adequados, consequentemente, todos os anexos abrangidos pelas modificações aprovadas. Art. 15'- As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por contas das dotações existentes no orçamento. Art. 16° - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Vargem Bonita, 26 de setembro de 2014. Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf./ disposto na Lei Municipal N° 726/$7 Bejor-6os Reis Faria T Prefeito Municipal 2o/ 102.592