| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO E VARGEM BONITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 Folha N° 022 LEI COMPLEMENTAR N° 056/2014 AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO E VARGEM BONITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica autorizada a concessão de revisão geral sobre os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais no percentual de 5,56% (cinco virgula cinquenta e seis por cento) correspondente ao INPC acumulado do período de janeiro a dezembro de 2013, conforme dispõe o art. 30da Lei Municipal n° 1.034 de 17 de agosto de 2012 e art. 3 0da Lei Municipal n°1.035 de 17 de agosto de 2012.. Art. 20- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento próprio. Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 10 de março de 2014. Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 ic J O Advogado OAB/MG 102.592 Faria 1 refeito Municipal