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norma nº 54/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2014
Date 2014-02-03
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 01 
Folha N° 100 
LEI COMPLEMENTAR N° 054/2014 
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de 
Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica autorizada a concessão, a partir de l' de janeiro de 2014, de um reajuste 
no percentual de 6,78% (seis virgula setenta e oito por cento) a título de revisão geral 
anual e reajuste, sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e 
dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes do Anexo 1 da Lei Complementar 
Municipal n° 001/2005 e suas atualizações, bem como sobre a Tabela de Vencimentos 
dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, 
constantes dos Anexos 1 e II da Lei Complementar n° 029/2010, sendo 5,56% (cinco 
virgula cinquenta e seis por cento) a título de revisão geral anual e 1,22% (um virgula 
vinte e dois por cento) a título aumento real. 
§ 1° - O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas 
que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal, bem como aos 
servidores que se encontram em situação diferenciada por força de decisão judicial. 
§ 20 
- Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar para os 
servidores cuja remuneração não atenda ao previsto no Art. 7°, Inciso IV da 
Constituição Federal e Art. 2° da Lei Federal n° 11.738/2008 
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações 
existentes no orçamento próprio. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a 1° 
de janeiro de 2014. 
Vargem Bonita, 03 de fevereiro de 2014. 
CB~ Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
3 02 i2o/4' 
cA6! 110 12.2 

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