| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2014 |
| Date | 2014-02-03 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 01 Folha N° 100 LEI COMPLEMENTAR N° 054/2014 AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica autorizada a concessão, a partir de l' de janeiro de 2014, de um reajuste no percentual de 6,78% (seis virgula setenta e oito por cento) a título de revisão geral anual e reajuste, sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes do Anexo 1 da Lei Complementar Municipal n° 001/2005 e suas atualizações, bem como sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes dos Anexos 1 e II da Lei Complementar n° 029/2010, sendo 5,56% (cinco virgula cinquenta e seis por cento) a título de revisão geral anual e 1,22% (um virgula vinte e dois por cento) a título aumento real. § 1° - O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal, bem como aos servidores que se encontram em situação diferenciada por força de decisão judicial. § 20 - Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar para os servidores cuja remuneração não atenda ao previsto no Art. 7°, Inciso IV da Constituição Federal e Art. 2° da Lei Federal n° 11.738/2008 Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações existentes no orçamento próprio. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a 1° de janeiro de 2014. Vargem Bonita, 03 de fevereiro de 2014. CB~ Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 3 02 i2o/4' cA6! 110 12.2