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norma nº 53/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2014
Date 2014-02-03
Ementa"AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 01 
Folha N° 99 v° 
LEI COMPLEMENTAR N° 053/2014 
"AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA 
CÂMARA MUNICPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de 
Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 10 - Fica autorizada a concessão, a partir de 10 de janeiro de 
2014, de um reajuste salarial no percentual de 16,80% (dezesseis vg oitenta por cento), sendo 
5,56% (cinco vg cinquenta e seis por cento) a título de Revisão Geral Anual e 11,24% (onze 
vg vinte e quatro por cento) a título de aumento real, sobre a Tabela de Vencimentos dos 
Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão da Câmara 
Municipal de Vargem Bonita. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta 
das dotações existentes no orçamento próprio. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a 10 de janeiro de 2014. 
Vargem Bonita, 03 de fevereiro de 2014. 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
' 'C LDI1 
2-02 •had 
Advogado 
OA&/G 102.92 
o-Reis Faria 
Prefeito Municipal 

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