| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2014 |
| Date | 2014-02-03 |
| Ementa | "AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 01 Folha N° 99 v° LEI COMPLEMENTAR N° 053/2014 "AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 10 - Fica autorizada a concessão, a partir de 10 de janeiro de 2014, de um reajuste salarial no percentual de 16,80% (dezesseis vg oitenta por cento), sendo 5,56% (cinco vg cinquenta e seis por cento) a título de Revisão Geral Anual e 11,24% (onze vg vinte e quatro por cento) a título de aumento real, sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Vargem Bonita. Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações existentes no orçamento próprio. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de janeiro de 2014. Vargem Bonita, 03 de fevereiro de 2014. Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 ' 'C LDI1 2-02 •had Advogado OA&/G 102.92 o-Reis Faria Prefeito Municipal