| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2013 |
| Date | 2013-11-25 |
| Ementa | "CRIA O DISTRITO DE SAO SEBASTIAO DOS CABRESTOS/CAMPINÓPOLIS NO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 68 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 01 Folha y0 LEI COMPLEMENTAR N° 052/2013 "CRIA O DISTRITO DE SAO SEBASTIAO DOS CABRESTOS/CAMPINÓPOLIS NO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica criado o Distrito de São Sebastião dos Cabrestos/Campinópolis no Município de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, cuja área e confrontações são as seguintes: 1 - 41,10 (quarenta e um virgula dez) Km de perímetro e área de 72,80 (setenta e dois virgula oitenta) Km2 de Zona Rural, cujas confrontações são as seguintes: Começa no marco Ml de coordenadas 20020'10.48"S /46°16'36.08"0, que se encontra na inserção dos eixos do Rio São Francisco e do Córrego da Capetinga, daí segue, subindo pelo eixo do Rio São Francisco por distância de 5.147,00m, atingindo o marco M2 de coordenadas 2002133 . 44 / 46°19'0.82" O, daí prossegue, deixando o eixo do Rio São Francisco, por uma distância de 1.236,00m, atingindo o marco M3 de coordenadas 20°22'13.11"S / 460 19'.4.10"0, daí prossegue por uma distância de 5.522,00m, atingindo o marco M4 de coordenadas 20°24'52.22"S / 46°20'18.88"0, daí prossegue com uma distância de 3.708,00m, atingindo o marco M5 de coordenadas 20025'36.62"S / 460 18'22.43"0, daí prossegue por uma distância de 2.358,00m, atingindo o marco M6 de coordenadas 20 025'42.75"S / 460 17'3.30"0, daí prossegue com urna distância de 2.240,00rn, atingindo o marco M7 de PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 01 Folha N° 96 coordenadas 20°25'2.84"S / 46°16'5.48"0, daí prossegue por uma distância de 3.934m, atingindo o marco M8 de coordenadas 20°22'59.34"S / 46°16'1.84"0, daí prossegue por uma distância de 6.806,00m, atingindo o marco M9 de coordenadas 20°21'45"S / 46°13'16.18"0, daí prossegue com uma distância de 3.054,00m atingindo o marco MIO de coordenadas 20°20'11.85"S / 460 12'58.13"0, daí prossegue com uma distância de 6.729,00m, atingindo o marco Ml ao qual se findam estas divisas. II - 188.759 m2 de área da Zona Urbana, com perímetro de 2.017,70 m, cujas confrontações são as seguintes: PERÍMETRO URBANO Tem início no marco 1 com as coordenadas 20°22'5.80" / 46 0 16'36.16"0, daí segue por uma distância de 76,70m, atingindo o marco 2 de coordenadas 20022'5.80"S /46°16'38.38", daí prossegue por uma distância de 89,00m, atingindo o marco 3 de coordenadas 20°22'6.69"S / 46 0 16'41.05"0, daí prossegue com uma distância de 63,50m, atingindo o marco 4 de coordenadas 20022'8.72"S / 460 16'41.23"0, daí prossegue por uma distância de 42,70m, atingindo o marco 5 de coordenadas 20°22'8.83"S / 46°16'42.69"0, daí prossegue por uma distância de 96,00m, atingindo o marco 6 de coordenadas 20022'8.74"S / 460 16'45.96"0, daí prossegue por uma distância de 164,00m, atingindo o marco 7 de coordenadas 20 022'9.46"S / 46°16'51.47"0, daí prossegue com uma distância de 104,00m, atingindo o marco 8 de coordenadas 20022'9.17"S / 46°16'55.06"0 daí prossegue por uma distância de 291,00m, atingindo o marco 9 de coordenadas 20 022'18.49"S / 46°16'56.24"0, daí prossegue por uma distância de 327,00m, atingindo o marco 10 de coordenadas 20°22'18.92"S / 460 16'45.11 "0, daí prossegue por uma distância de 227,00m, atingindo o marco 11 de coordenadas 20'22'18.32"S / 46 0 16'37.37"0, daí prossegue com uma distância de 330m, atingindo o marco 12 de coordenadas PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 01 Folha N° 96 v° 20022"8.50"S / 460 16'33.56"0 daí prossegue a distância de 117,00 atingindo o marco 13 de coordenadas 20 022'4.74"S / 460 16'33.06"0 daí prossegue a distância de 89,80 atingindo o marco 1 de coordenadas 20 022'4.34"S / 46°16'36.16"0 ao qual se findam estas divisas. Art.2° - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 30 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 25 de novembro de 2013. dos Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 2;s_ arez Machado Advogado OABIMG 102.582 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 01 Folha N° 97 MEMORIAL DESCRITIVO PERÍMETRO URBANO - SÃO SEBASTIÃO DOS CABRESTOS Proprietário: Município de Vargem Bonita - MG CNPJ: 16.788.309.386-00 Endereço: Av. São Paulo Vargem Bonita/MG 188.759m2 de área da Zona Urbana, com perímetro de 2.017,70m, cujas confrontações são as seguintes: PERÍNfETRO URBANO - Tem início no marco 1 com as coordenadas 20°22'580" / 46 0 16'36.16" O, daí segue por uma distância de 76,70m, atingindo o marco 2 de coordenadas 200 225.80"S / 461 16'38.38°, dai prossegue por uma distância de 89,00m, atingindo o marco 3 de coordenadas 20122'6.69"S /46°16'41.05"O, daí prossegue com uma distância de 63,50m, atingindo o marco 4 de coordenadas 20 1 22'8.72"S / 460 16'41.23"0, daí prossegue por uma distância de 42,70m, atingindo o marco 5 de coordenadas 200 228.83"S / 460 16'42.69"0, dai prossegue por uma distância de 96,00m, atingindo o marco 6 de coordenadas 20022'8.74"S / 46°16'45.96"0, dai prossegue por uma distância de 164,00m, atingindo o marco 7 de çoordenadas 20°22'9.46"S / 46°16'51.47"0, daí prossegue com uma distância de 104,00m, atingindo o marco 8 de coordenadas 20122'9.17"SI 460 1655.0 O daí prossegue por uma distância de 291,00m, atingindo o marco 9 de coordenadas 20 1 22'18.49"S / 460 16'56.24"0, daí prossegue por uma distância de 327,00m, atingindo o marco 10 de coordenadas 20 12218.92"S / 461 1645.11"0, daí prossegue por uma distância de 227,00m, atingindo o marco 11 de coordenadas 20 022'18.32"S / 460 16'37.37"0, daí prossegue com uma distância de 330m, atingindo o marco 12 de coordenadas 20022'8,50"S/ 46 0 16'33.56"0 daí prossegue a distância de 117,00 atingindo o marco 13 de coordenadas 20 0 22'4.74"S/ 46°16'33.06" O dai prossegue a distância de 89,80 atingindo o marco 1 de coordenadas 20°22'4.34"S / 46°16'36.16"0 ao qual se findam estas divisas. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 01 Folha N°97v° 41,10km de Perímetro e Área 72,80km 2 de Zona Rural, cujas confrontações são as seguintes: Começa no marco Ml de coordenadas 20 0 2010.48"S 146°16'36.08"0, que se encontra na inserção dos eixos do Rio São Francisco e do Córrego da Capetinga, daí segue, subindo pelo eixo do Rio São Francisco por uma distância de 5.147,00m, atingindo o marco M2 de coordenadas 20°21 '33.44"S / 46 1 19'0.82"0, daí prossegue, deixando o eixo do rio São Francisco, por uma disfncia de 1.236,00m, atingindo o marco M3 de coordenadas 20022'13 . 11S / 461 19'.4.1 TO, daí prossegue por uma distância de 5,522,00m, atingindo o marco M4 de coordenadas 200 24'52.22"S / 46 0 201888"0, daí prossegue com uma distância de 3,708,00m, atingindo o marco M5de coordenadas 200 25'36.62"S / 46 1 18'22.43"0, daí prossegue por uma distância de 2.358,00m, atingindo o marco M6 de coordenadas 20 025'42.75"S / 46 0 17'3.30"0, daí prossegue com uma distância de 2.240,00m atingindo o marco M7 de coordenadas 20025'2,84S / 46°165.48"0 daí prossegue por uma distância de 3.934,00m, atingindo o marco M8 de coordenadas 2002259 . 34S / 460 16'1,84"0, daí prossegue por uma distância de 6.806,00m atingindo o marco M9 de coordenadas 20 1 21'45.57"S / 46 0 13'16.18"0, daí prossegue com uma distância de 3,054,00m atingindo o marco MiO de coordenadas 200201 1.85"S / 46 1 12'58.13"0, daí prossegue com uma distância de 6.729,00m, atingindo o marco Ml ao qual se findam estas divisas. Vargem Bonita, 21 de outubro de 2013 Anélia Faria da Costa Engenheira Civil - CREA 8226/D - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G LEIS Livro N° 01 t' t Folha N',,98 ! 1 flk gN IIN jj AO • . .. . ; . a ••• ... U ' ,. ,', : ' •. ' . « y , •.. . : , . • . ç : ' zÀÁ : r • :' •• : y .:;: •:: ' : L :: ••' • , ? 1 \O li » / 4 : í. t/ 4 r • •/• 11 4/ 4 4 41 ir 4/ 1 A 4/44 4/ /4544 4,-, 5 44444 ; /44 ulç o e / / / / / 1/ JOV A Livro N° o ( I \ \ \ M 9w (-) c-J (-) ID EI NJ In P1 cn ] PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS rn 4 Nbl I I H II II II J II I II II .II cli