| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | Altera o anexo II da Lei Complementar nº018/2009 e contém outras providências. |
| native_id | 70 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 01 Folha Nº 90 vº mm LEI COMPLEMENTAR Nº 050/2013 ALTERA O ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2009 E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 018/2009, nas atribuições do cargo de Engenheiro Civil que passa a ter a seguinte redação: ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2009 ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2005 “ANEXO III Á LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2005 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES. CARGOS DESCRIÇÃO CLASSE | ESCOLARIDADE Acompanhar projetos de engenharia, responsabilizar-se tecnicamente pelas ETES”S e a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, planejamento e acompanhamento da execução de obras de abertura, conservação e recuperação de estradas vicinais, dentre outras, além de cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Ensino Superior — GA ad Registro no CREA Engenheiro Civil Art. 2º - AS despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 28 de junho de 2013. - Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997 23 , 06 efchior dos Rs Faria Prefeito Municipal 23 rez Machado