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norma nº 49/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITAIMG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 01 
Folha N° 89 v° 
LEI COMPLEMENTAR N° 049/2013 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITAIMG A CONTRATAR 
COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS SIA - 
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo do Município de Vargem Bonita/MG autorizado a 
celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito 
até o montante de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), destinadas ao financiamento 
de projetos de construção de prédios públicos no município no âmbito do Programa BDMG 
CIDADES, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 
101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 2° - Fica o Município de Vargem Bonita/MG autorizado a oferecer a vinculação 
em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de 
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, 
das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de 
Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário 
e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. 
Parágrafo único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a 
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a 
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. 
Art. 30 - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e 
irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 01 
Folha N° 90 
no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no 
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. 
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. 
Art. 40 
- Fica o Município de Vargem Bonita/MG autorizado a: 
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da 
presente Lei. 
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG CIDADES 
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de 
financiamento. 
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar 
a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. 
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da 
execução dos contratos. 
Art. 50 
- Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 60- Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora 
autorizadas. 
Art. 70 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Vargem Bonita, 28 de junho de 2013. 
Belc ~ ~sRJisFaria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
7c / 
- 
JzØ Machado 
2' Advogado 
4ÍV ao 

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