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norma nº 48/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 48 / 2013
Date 2013-04-29
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 01 
Folha N° 89 
LEI COMPLEMENTAR N° 048/2013 
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de 
Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica autorizada a concessão, a partir de 1° de abril de 2013, 
de um reajuste no percentual de 9% (nove por cento) a título de revisão geral anual e reajuste, 
sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de 
Provimento em Comissão, constantes do Anexo 1 da Lei Complementar Municipal n° 
001/2005 e suas atualizações, bem como sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de 
Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes dos Anexos 1 e II 
da Lei Complementar n° 029/2010. 
§ l - O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos 
inativos e pensionistas que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal, 
bem como aos servidores que se encontram em situação diferenciada por força de decisão 
judicial. 
§ 20 - Fica igualmente autorizado o pagamento de abono 
complementar para os servidores cuja remuneração não atenda ao previsto no Art. 7°, Inciso 
IV da Constituição Federal e Art. 2° da Lei Federal n° 11.738/2008 
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta 
das dotações existentes no orçamento próprio. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seu efeitos a 01 de abril de 2013. 
Vargem Bonita, 29 de abril de 2013. 
Be1ch5r dos Réis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
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