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norma nº 47/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2013
Date 2013-03-25
Ementa"ALTERA LEI COMPLEMENTAR N° 29 DE 13 DE JULHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 01 
Folha N° 88 
LEI COMPLEMENTAR N° 047/2013 
"ALTERA LEI COMPLEMENTAR N° 29 DE 13 DE JULHO DE 2010 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. l - O art. 8°, IV, da Lei Complementar n° 29 de 13 de julho de 2010, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
IV - para ingresso na carreira de Orientador Educacional: 
Nível Escolaridade 
Ensino Superior licenciatura plena em Pedagogia - Licenciatura em 
1 Orientação Educacional ou 
Normal superior com Pós Graduação em Orientação Educacional. 
Ensino Superior licenciatura plena em Pedagogia ou Normal superior 
- Licenciatura em Orientação Educacional cumulado com Pós￾graduação lato sensu em curso com duração mínima de 360 horas na 
área de Educação 
Ensino Superior licenciatura plena em Pedagogia ou Normal superior 
III - Licenciatura em Orientação Educacional cumulado com mestrado 
sricto sensu na área de Educação. 
Ensino Superior licenciatura plena em Pedagogia ou Normal superior 
IV - Licenciatura em Orientação Educacional cumulado com doutorado 
na área de Educação. 
Art. 2° - O art. 8°, V, da Lei Complementar n° 29 de 13 de julho de 2010, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 01 
Folha N° 88 v° 
V - para ingresso na carreira de Monitor de CEMEI: 
Nível Escolaridade 
1 Normal superior, pedagogia ou magistério (pelo menos ter 
iniciado um dos cursos e o término deverá ocorrer dentro 
de 3 anos) 
II Superior, em curso de licenciatura plena com formação 
específica, normal superior, pedagogia. 
III Superior, com licenciatura plena específica, cumulado com 
pós-graduação latu sensu, em curso com duração mínima 
de 360 horas na área de Educação. 
IV Superior, com licenciatura específica ou com 
complementação pedagógica, cumulado com mestrado na 
área de Educação. 
V Superior, com licenciatura específica, cumulado com 
doutorado na área de Educação. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a l de março de 2013. 
Vargem Bonita, 25 de março de 2013. 
Bélchior dos Reis Faria 
(. Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 

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