| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2013 |
| Date | 2013-03-25 |
| Ementa | "ALTERA LEI COMPLEMENTAR N° 29 DE 13 DE JULHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 01 Folha N° 88 LEI COMPLEMENTAR N° 047/2013 "ALTERA LEI COMPLEMENTAR N° 29 DE 13 DE JULHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - O art. 8°, IV, da Lei Complementar n° 29 de 13 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - para ingresso na carreira de Orientador Educacional: Nível Escolaridade Ensino Superior licenciatura plena em Pedagogia - Licenciatura em 1 Orientação Educacional ou Normal superior com Pós Graduação em Orientação Educacional. Ensino Superior licenciatura plena em Pedagogia ou Normal superior - Licenciatura em Orientação Educacional cumulado com Pósgraduação lato sensu em curso com duração mínima de 360 horas na área de Educação Ensino Superior licenciatura plena em Pedagogia ou Normal superior III - Licenciatura em Orientação Educacional cumulado com mestrado sricto sensu na área de Educação. Ensino Superior licenciatura plena em Pedagogia ou Normal superior IV - Licenciatura em Orientação Educacional cumulado com doutorado na área de Educação. Art. 2° - O art. 8°, V, da Lei Complementar n° 29 de 13 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 01 Folha N° 88 v° V - para ingresso na carreira de Monitor de CEMEI: Nível Escolaridade 1 Normal superior, pedagogia ou magistério (pelo menos ter iniciado um dos cursos e o término deverá ocorrer dentro de 3 anos) II Superior, em curso de licenciatura plena com formação específica, normal superior, pedagogia. III Superior, com licenciatura plena específica, cumulado com pós-graduação latu sensu, em curso com duração mínima de 360 horas na área de Educação. IV Superior, com licenciatura específica ou com complementação pedagógica, cumulado com mestrado na área de Educação. V Superior, com licenciatura específica, cumulado com doutorado na área de Educação. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a l de março de 2013. Vargem Bonita, 25 de março de 2013. Bélchior dos Reis Faria (. Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997