| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2013 |
| Date | 2013-02-26 |
| Ementa | "ALTERA LEI COMPLEMENTAR N°29 DE 13 DE JULHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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LEI COMPLEMENTAR
Livro N° 01
Folha N° 075 V°
e
LEI COMPLEMENTAR N° 046/2013
"ALTERA LEI COMPLEMENTAR N°29 DE 13 1)E JULHO DE
2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito cio Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e i
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1' -O art. 1° da Lei Coinpernentar n'29 de 13 dc juiho d 20! O,
a vig:ar en a (2,luflt(' idçi:
"Art. 1° ......
1- .....
e) Monitor de CEMEI;"
Ari., 2 - Fica reVogada 'i letra "e" do inciso EH do mi. 1°
ColnjDicmcn.tar n' 29 d'e 13 dc iufte de 201 O a Iinça de confin .:. d "Chcfla do
Transporte EcoIar".
Art. 30 Acrescenta o inciso V ao art. 8° da Lei Complementar n° 29 de 13 de
julho de 2010 que passa a vigorar com a seguinte redação:
V para igese na carreira de Monitor de CEMEI:
LEI COMPLEMENTAR
Livro N° 01
Folha N° 076
Nível Escolaridade
1 Normal superior ou pedagogia (pelo menos ter iniciado um
dos cursos e o 1rmino deverá ocorrer dentro de 3 anos)
TI Superior, em curso de licenciatura plena com formação
específica, _normal_superior,_pedagg Ia.
III Superior, com licenciatura plena específica, cumulado com
pós-graduação Iatzt sensu, em curso com duração mínima
de 360 horas na área de Educação.
IV Superior, com licenciatura específica ou com
complernen tação pedagógica, cumulado com mestrado na
área de Educação.
V Superior, com licenciatura específica, cumulado com
L doutorado na área de Educação.
Art. 4°- O art. 29 da Lei Complementar n°29 de 13 de julho dc 2010, pa:sa a
vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - Será coridcrado o estágio probatório no penedo cm
o servidor estiver ocupandocargo de provimento cm m coissão oi
gratiíicada, desde que as aribuições do cargo cm comissão
gratificada guardem similitude com as de cargo efetivo para quai i;.oi
Concurso PCb1ico."
Art. 50 - Altera o inciso 111 e acrescenta o inciso V do art. 32 da Lei
Complementar n °29 de 13 de julho de 2010, passa a vigorar com a sc,'.iiio
rcdaco
lii - 30 t' (t irita ho as) scna'majs pa a carreira de Suprv10 Lo]i' e 0
(vinte horas) semanais para a carreira de Orientador Educacional."
"V - 40 li (quarenta horas) semanais para a carreira de Monitor de CEMEJ;'
Art. 60 -- A Lei Complementar n° 29 de 13 de jtilho de 201 0, nassa a vioía.r
C0111 "11 iuclus;:o CIO § 1an
LEI COMPLEMENTAR
Livro N° 01
Folha N° 076 V°
" l' - OS ATESTADOS MÉDICOS e a DECLARAÇÃO DE
COMPARECIMENTO à consulta médica, exame laboratorial, dentista,
nutricionista, psicólogo, etc, não abonam as faltas ao trabalho, somente
autoriza a compensação de horários.
Art. 8 - Os anexos 1, II, III e IV constantes na Lei Complementar n° 29 de 13
de julho de 2010, passam a vigorar na forma dos respectivos anexos desta lei.
Art. 9 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias cio
orçamento de 2013.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita, 26 de fevereiro de 2013.
Belchior do eis Faria
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente norna foi,
nesta data, publicada no Órgão de
Divulgação Oficial do Município Quadro
de Avisos - Conf. o (hsposto na Lei
Municipal N' 726/1997
7 Advogado
OAB/MG 102.597
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LEI COMPLEMENTAR
Livro N° 01
Iolha N° 081
ANEXO IV
(Art. O)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
COMISSIONADO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1 - Professor de Educação Básica - PEB 1
1 .1. exercer a docência na educação básica, em unidade escolar,
responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação
de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição
eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em
laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina
pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento
musical e recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem;
1.2. participar do processo que envolve planejamento, elaboração,
execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico c do plano
de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
1.3. participar da elaboração do calendário escolar;
1.4. exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento
específico, nos termos do regulamento;
1.5. atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou,
como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma
do regulamento;
1.6. participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades
de articulação e inLegração da escola com as famílias dos educandos e com
a comunidade escolar;
1.7. participar de cursos, atividades e programas de capacitação
profissional, planejamento escolar e reuniões pedagógicas, quando
convocado ou convidado;
1.8. acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo
de ensino-aprendizagem;
1.9. realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades
realizadas;
LEI COMPLEMENTAR
Livro N° 01
Folha N° 081 v°
1.10. promover e participar de atividades complementares ao processo da
sua formação profissional;
1.11 participar de cursos, treinamentos, reuniões, programas de
qualificação profissional e todas as atividades escolares quando convidado
ou convocado;
1.12. exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento
pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e
no regimento escolar.
2- Monitor de CEMEI
2.1 - exercer a docência na educação básica infantil, em unidade CEMEI,
responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação
de aprendizagem na educação de crianças até a idade de até 05 (cinco)
anos, pela substituição eventual dc Monitor dc CErEEI, pelo ensino do uso
da biblioteca, ein sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por
atividades artistcas de conjumo e acompanhamenco musical e recuperação
de aluno com deficiência de aprendizagem;
2.2. participar do processo que envolve planejamento, elaboração,
execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano
de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
2.3. participar da elaboração do calendário escolar;
14. exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento
específico, nos termos do regulamento;
2.5. atuar na elaboração e na iinplcrnentaco de projetos educativos ou,
como docente, cm projeto de formaço continuada de educadores, ria forma
do regulamento;
2.6. participar da elaboração e da implemeniação de projetos e atividades
de rticuIação e integração da escola com as famílias dos educandos C1 com
a comunidade escolar;
2.7. participar de cursos, atividades e programas de capacitação
profissional, planejamento escolar e reuniões pedagógicas, quando
convocado ou convidado;
2.8. acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o Processo
de cnsino-aprerdiza,cm;
2.9. realizar avaliações periódicas dos cursos rninitrados e das ativ;dade
realizadas;
2.1 0. promovcf e participar de atividades cornplericntarcs ao rccso da
suaforraação profissional;
LEI COMPLEMENTAR
Livro N° 01
Folha N° 082
2.11 participar de cursos, treinamentos, reuniões, programas de
qualificação profissional e todas as atividades escolares quando convidado
ou convocado;
2.12. exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento
pedagógico e institucional do CEMEI, tais como cuidar das crianças, trocar
fraudas, dar mamadeiras e outras atividades previstas em eventual
regulamento desta lei e no regimento escolar.
3 - Supervisor Escolar
3.1. Ajudar os professores a melhor compreenderem os objetivos reais da
educação e o papel especial da escola na consecução dos mesmos;
3.2. Auxiliar os professores a melhor compreenderem os problemas e
necessidades dos educandos e atender na medida do possível, a tais
necessidades;
3.3. Exercer liderança de sentido democrático, sob estas formas;
promovendo o aperfeiçoamento profissional da escola e de suas atividades;
procurando relações dc cooperação de seu pessoal; estimulando o
desenvolvimento dos professcres em exercício, e colocando a escola mais
próxima da comunidade;
3.4.Estabeleccr fortes laços morais entre os professores quanto ao seu
trabalho, de tal forma que operem em estreita e esclarecida cooperação,
para que os mesmos fins gerais sejam atingidos;
3.5. Identificar qual tipo de trabalho para cada professor, distribuindo a
cada um tarefas de forma a que cada professor possa desenvolver suas
capacidades em outras direções. .promissoras;
3.6. Ajudar-os professores a adquirirem maior competência didática;
3.7.0rientar os professores principiantes a se adaptarem à sua profissão;
3.8. Avaliar os resultados dos esforços de cada professor, em termos do
desenvolvimento dos alunos, segundo os objetivos estabelecidos;
3.9. Ajidar os professores a diagnosticarem as dificuldades dos alunos na
aprendizagem c a elaborarem planos de ensino para eliminação das
mesmas;
3.10. Auxiliar a interpretar o programa de ensino para a comunidade, de tal
modo que o público possa compreender e cooperar nos esforços da escola;
3.11. Levar o público a participar dos problemas da escola e recolher suas
sugestões a esse respeito;
LEI COMPLEMENTAR
Livro N ° 01
Folha N° 082 v°
3.12. Coordenar a elaboração do planejamento didático-pedagógico anual
da escola, de modo a garantir a sua unidade e a efetiva participação de todo
corpo docente (Calendário, Conselho de Classe, etc);
3.13 Acompanhar a execução do planejamento, avaliando o seu
rendimento detectando os seus defeitos e promovendo ineio; para a
corrcço;
3.14 Assistir a todas as alividades ligadas à execução do plano didático e
assessorar o corpo docente e a direção da escola no tocante à consecução
das metas fixadas;
3.15 Promover reuniões periódicas com os professores para a crítica do
trabalho docente e estudo dos casos que exijam a mudança de métodos e
processos;
3.16 Organizer e manter, atualizado um ser'iço de dccurnentção
sistemática do trabalho planjado e realizado quci no tocante ao CUrSO em
geral, quer no que diz respeito d cada professo. e a cada aluno ciri eu
part CUI ar.
3.17 participar de cursos, treinamentos, rcnões, programa'; c
quaii1:icaço profissional e todas as atividades escolares quando con'idado
Ou convocado;
3.18 exercer outras atividades previsms cm regulamentos, normas no
regimento escolar.
4 - Orieníador Educaeionn
'nvov'r um trba11' ade junto oc profescres, pervirc:
escolar, dieço e demats IwCionários da scoJa;
4.2. íraçar pianos junto peLViaíO escolar, pari melhoria ia aluaçio
técnica e educativa dos professores;
'1.3. Apoiar os pais na orientação de seus filhos;
4.4. Sondar interesses, aptidões e habilidades do educando;
4.5. Sistematizar o processo de intercâmbio das 1rifomações necessárias ao
conhecimento global do educando;
4.6. Orientar os educando vara nor proveito nos estudos;
4.7. Assistir ao educando nas diJ1:ulades de eswdc 1'.' cccnnncnto;
4.8. rienta- ((lUÇfl.O para aicher aHtr' a escola, no lar e. ra
v;daso.jal
4.9. Diserimn..uu ai idõs e spi ç dc cducano, oricntaici)-o sara. a
plena reaImzaço;
LEI COMPLEMENTAR
Livro N° 01
Fol 083
4.10. Auxiliar o educando no seu auto-conhecimento intelectual e
emocional;
4.11. Prevenir o educando sobre possíveis desajustamentos sociais;
4.12. Trabalhar a formação moral do educando, os valores éticos e o
respeito ao próximo;
4.13. Explicitar e desenvolver virtudes;
4.14. Favorecer a educação social e cívica, a cooperação social e os deveres
comunitários;
4.15. Possibilitar entrosamento positivo entre alunos e professores;
4.16. Sensibilizar as famílias para a cooperação positiva;
4.17. Aproximar a Escola da Comunidade;
4.18. Trabalhar par a formação de cidadãos conscientes, eficientes e
responsáveis;
4.19. Orientar o corpo dc.cente para melhor atender as diferenças
individuais dos educandos;
4.20. Esforçar-se no sentido de alcançar a integração pessoal e social dos
corpos docentes e discentes;
4.21. Participar do Plano de Desenvolvimento da Escola, desde a sua
confecção até a avaliação;
4.22. Sensibilizar todos os envolvidos no proce:.- ensino-aprendizagem,
quanto aos objetivos da educação e ao objetivo da Escola;
4.23. Proporcionar oportunidade de desenvolvimento profissionai para os
professores;
4.24. Favorecer o desenvolvimento do espírito de gïupo, a fim de que iodos
trabalhem cooperativamente;
4.25. Trabalhar para tornar o ensino o mais eficiente possível;
4.26. Esforçar para uma constante atualização dos trabalhos escolares com
a realidade social;
4.27. Valorizar as atividades positivas da vida escohr do aluno
4.28. Conhecer as atitudes p' ii\aS da vida escolar do aluno, valorizandoas;
4.29. Conhecera reaUdade sócio-cultural e humana dos educdores
4.30. Estimular o corpo docente para unia constante atualização
pedagógica;
4.3 1. Divulgar experiências escolares bem sucedidas;
4.32. Assistir ao professor em suas tarefas didático-educativas;
4.33. Estimular o aproveitamento dos recursos didáticos da escola e
providenciar aqueles que sejam indispensáveis e çuc estejan faltanuo;
4.34. Fazer levantamento e aaIização d) material didático
LEI COMPLEMENTAR
Livro N° 01
a N° 083 v°
4.35. Elaborar o calendário cívico-social, comemorativo;
4.36. Conscientizar os alunos sobre seus direitos e deveres;
4.37. Acompanhar o rendimento escolar, incentivando o melhor
aproveitamento do ensino;
4.38. Organizar e participar de reuniões com pais, para conscidntização da
linha de trabalho e o rendimento escolar de seus filhos;
4.39. Participar de todas as reuniões promovidas pela escola;
4.40. Colaborar com o diretor na distribuição de turmas e ou aulas entre os
professores;
4.41. Colaborar na elaboração dos planejamentos de cursos, projetos
educacionais, etc.;
4.42. Entrevistar periodicamente os educadores sobre os aspectos:
disciplina, aceitação das atividades curriculares, etc.
4.43. Prevenir possíveis causas do fracasso escolar;
4.44. Analisar, com os professores, o rendimento escolar e diagnosticar
causas do alto ou baixo rendimento;
4.45. Analisar e registrar o rendimento escolar por rie, turma e disciplina,
bimctra1 mcn te;
4.46. Levantar a freqüência dos alunos e combster causas da infreqLi6nci;
4.47. Formar e desenvolver hábito de estudos;
4.48. Acompanhar os educandos e encaminhá-los a outros especialistas,
quando necessário.
4.49 participar de cursos, treinamentos, reuniões, programas de
qualificação profissional e todas as atividades escolares quando convidado
ou convocado;
4.50 exercer outras atividades previstas em regulamentos, normas e no
regimento escolar.
CARGOS DE 11 1ZOVIMENTO iM COMISSÃO
1. Diretor Eseoiar
coordenar o Setor sob sua guarda e responsabilidade;
1.2. trabalhar em conjunto com a administração central, permitindo a
execução de serviços phiicos ou de utilidade pública próprios, concedidos
e permitidos;
1 3. mamer o desenvolvimento de políticas de serviços púbicos do setor,
compatíveis com a necessidade da população
LEI COMPLEMENTAR
Livro N° 01
olha N° 084
1.4. coordenar os serviços e os servidores colocados à sua responsabilidade
e chefia;
1.5. auxiliar na fiscalização de serviços públicos próprios, concedidos e
permitidos;
1.6. desempenhar outras tarefas afins ao cargo;
1.7. coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola;
1.8. coordenar a administração de pessoal;
1.9. favorecer a gestão democrática da escola;
1.10. gerenciar as ações de desenvolvimento dos recursos humanos da
escola;
1.11. orientar o funcionamento da secretaria;
1.12. participar do atendimento escolar no município;
1.13. coordenar a elaboração, implementação, acompanhamento e
avaliação do Plano de Desenvolvimento da Escola.
1 .14 outras atribuições previstas em normas e regulamentos;
2- Professor de Educação Básica - PEB II
2.1. exercer a docência no ensino fundamental, em unidade escolar,
responsabilizando-se pelas aulas de seu conteúdo de formação, pela
orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela
substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela
docência em laboratório de ensino, cm saia de recursos didáticos e em
oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e
acompanhamento musical e recuperação de aluno com deficiência de
aprendizagem
2.2 preparar o conteúdo a ser ministrado com suficiente conhecimento
pedagógico a fim de poder perceber o processo educativo em seu conjunto,
dependente da ação de mais de uma pessoa e de todas as áreas de
atividades e conhecimentos;
2.3 preparar didaticamente o conteúdo a ser ministrado, a fim de tornar o
ensino mais adequado e eficiente, no sentido de tornar o educando cada vez
mais consciente de si e da realidade que envolve e cada vez mais
independente do próprio professor;
2.4 participar da elaboração do calendário escolar;.
2.5 exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento
específico, nos termos cio regulamento;
LEI COMPLEMENTAR
Livro N° 01
Folha N° 084 v°
2.6 atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou,
como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma
do regulamento;
2.7 participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de
articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a
comunidade escolar;
2.8 participar de cursos, atividades e programas de capacitação
profissional, planejamento escolar e reuniões pedagógicas, quando
convocado ou convidado;
2.9 acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo
de ensino-aprendizagem;
2.10 realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades
realizadas;
2.11 promover e participar de atividades complementares ao processo da
sua formação profissional;
2.12 organizar e dirigir situações de aprendizagem trabalhando a partir das
representações dos alunos, dos erros e dos obstáculos à aprendizagem
envolvendo-os em atividades de pesquisas, cm proictos de conhecimento;
2.13 administrar a progressão das aprendizagens concebendo e
administrando situações- problema ajustadas ao nível e às possibilidades
dos alunos, adquirindo uma visão longitudinal dos objetivos do ensino,
estabelecendo laços com as teorias subjacentes às atividades de
aprendizagem, observando e avaliando os alunos em situações dc
aprendizagem, de acordo com uma abordagem formativa, fazendo balanços
periódicos de competências e tomando decisões de progressão;
2.14 exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento
pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e
no regimento escolar;
2.15 participar de cursos, treinamentos, reuniões, programas de
qulificaão profissional e todas as atividdc: escolares quan.J convidado
ou convocado;
2.16 exercer outras atividades previstas em regulamentos, normas e no
regimento escolar.
3 - Chefe do Setor de Coordenação Pedagógica
3.1 coordenar o Setor sob sua guarda e responsabilidade;
LEI COMPLEMENTAR
Livro N° 01
Folha N° 085
3.2. trabalhar em conjunto com a administração central e direção,
permitindo a execução de serviços públicos ou de utilidade pública
próprios, concedidos e permitidos;
3.3. manter o desenvolvimento de políticas pedagógicas compatíveis com a
necessidade da população;
3.4. coordenar os serviços e os servidores colocados à sua responsabilidade
e chefia;
3.5. auxiliar na fiscalização de serviços públicos;
3.6. desempenhar outras tarefas afins ao cargo;
2.7 outras atribuições previstas em normas e regulamentos;
4 - Chefe do Setor de Secretariq Escolar
4.1 coordenar o Setor sob sua guarda e responsabilidade;
4.2. trabalhar em conjunto com a administração central e dircço,
permitindo a execução de serviços públicos ou de utilidade p!hlica
próprios, concedi dos e permitidos;
4.3. manter o dcsenvoivimonl.o de políticas administrativas compatíveis
com a necessidade da população;
4.4. coordenar os serviços e os servidores colocados à sua responsabilidade
e chefia;
4.5. auxiliar na fiscalização de serviços públicos;
4.6. desempenhar outras tarefas afins ao cargo;
4.7 outras atribuições previstas em normas e reguhmentos;
5 - Chefe do Sor de Merenda Escolar
5.1 coordenar o Setor sob sua guacda e responsabilidade;
5.2. trabalhar em conjunto com a administração central e dircção.
permitindo a execução de serviços públicos ou de utilidade pública
próprios, concedidos e permitidos;
5.3. manter o desenvolvimento de políticas nulv.icionais compatíveis com a
necessidade da população escolar;
5.4. coordenai-os serviço:: e os scrvidorc colocados à sua responsabflidade
e chefia;
5.5. auxiliar naEsca1izaço Je serviços públicos;
56. desempenhar outras tareía.: ai.ns ao c2rgo;
5.7 outras atribuições previstas em normas e regulamentos;
LEI COMPLEMENTAR
Livro N° 01
v°
6 - Chefe do Setor de Apoio aos Alunos PNE
6.1 coordenar o Setor sob sua guarda e responsabilidade;
6.2. trabalhar em conjunto com a administração central e direção,
permitindo a execução de serviços públicos ou de utilidade pública
próprios, concedidos e permitidos;
6.3. manter o desenvolvimento de políticas inclusivas compatíveis com a
necessidade da população;
6.4. coordenar os serviços e os servidores colocados à sua responsabilidade
e chefia;
6.5. auxiliar na fiscalização de serviços públicos;
6.6. desempenhar outras tarefas afins ao cargo;
6.7 outras atribuições previstas em normas e regulamentos;
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
1. Direção Escolar
1.1. coordenar o Setor sob sua guarda e responsabilidade;
1.2. trabalhar em conjunto com a administração central, permitindo a
execução de serviços públicos ou de utilidade pública próprios, concedidos
e permitidos;
1.3. manter o desenvoivimenl.o do políticas de scr'iços públicos do setor,
compatíveis com a necessidade da população;
1.4. coordenar es serviços e os seividores colocados à sua responsabilidade
e chefia;
1.5. auxiliar na fiscalização de serviços públicos próprios, concedidos e
permitidos;
1.6. desempenhar outras tarefas afins ao cargo;
1.7. coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola;
1.8. coordenar a administração de pessoal;
1.9. favorecer a gestão democrática da escola1.10. gerenciar as ações dc desenvolvimento dos recursos humanos da
escola;
1.11. orientar o ftmncionamcnto da secretaria;
1 .12. participar do atendimento escolar no município;
1.13. coordenar a elaboração, implementação, acompanhamento e
avaliação do Plano de Desenvolvimento da Escola.
1.14 outras atribuições previstas em normas e regulamentos;
LEI COMPLEMENTAR
Livro N° 01
o N° 086
2. Diretor de CEMEI
2.1. coordenar o Setor sob sua guarda e responsabilidade;
2.2. trabalhar em conjunto com a administração central, permitindo a
execução de serviços públicos ou de utilidade pública próprios, concedidos
e permitidos;
2.3. manter o desenvolvimento de políticas de serviços públicos do setor,
compatíveis com a necessidade da população;
2.4. coordenar os serviços e os servidores colocados à sua responsabilidade
e chefia;
2.5. auxiliar na fiscalização de serviços públicos próprios, concedidos e
permitidos;
2.6. desempenhar outras tarefas afins ao cargo;
2.7. coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola;
2.8. coordenar a administração de pessoal;
2.9. favorecer a gestão democrática da escola;
2.10. gerenciar as ações dc desenvolvment3 dos recursos humanos da
escola;
2.11. orientar o funcionamento da secretaria;
2.12. participar do atendimento escolar no município;
2.13. coordenar a elaboração, implementação, acompanhamento e
avaliação do Plano de Desenvolvimento da Escola.
2.14 outras atribuições previstas cm normas e regulamentos;
3. Chefe da Seçulo de Transporte Escolar
3.1 - Coordenar serviços e verificação daconserTação de veículos leves,
ônibus escolares e demais veículos da frota escolar;
3.2 Ccor;.iena.r e superviscir a manutenção d3 \'CÍCJIOS Sob sua
rcsponabilididc em condiç:cs plenas de conser vação e funcionamento,
providenciando os consertos, abastecimento, i.ubiificaão, limpeza e
substituição de peças, quando necessário;
3.3 - Providenciar pequenos reparos mecânicos, cinergencialmente;
3.4 - Inspecionar o recebimento de veículos da frota escolar a fim de
detectar defeitos;
3.5 -- Inspecionar o atendimento pelos motoristas sob sua chefia em relação
ao atendimento às normas de segurança e hiicn' do trabalho,4.6
Executar outras tarolas a1ii.
LEI COMPLEMENTAR
Livro N° 01
3.6 outras atribuições previstas em normas e regulamentos;
4 - Chefia de Coordenação Pedagógica
4.1 coordenar o Setor sob sua guarda e responsabilidade;
4.2. trabalhar em conjunto com a administração central e direção,
permitindo a execução de serviços públicos ou de utilidade pública
próprios, concedidos e permitidos;
4.3. manter o desenvolvimento de políticas pedagógicas compatíveis com a
necessidade da população;
4.4. coordenar os serviços e os servidores colocados à sua responsabilidade
e chefia;
4.5. auxiliar na fiscalização de serviços públicos;
4.6. desempenhar outras tarefas afins ao cargo;
4.7 outras atribuições previstas em normas e regulamentos;
5 -- Chefia da Secretaria Escolar
5.1 coordenar o Setor sob sua guarda e responsabilidade;
5.2. trabalhar em conjunto com a administração central e direção,
permitindo a execução d serviços públicos ou de utilidade pública
próprios, concedidos e permitidos;
5.3. manter o desenvolvimento de políticas administrativas compatíveis
com a necessidade cia população;
5.4. coordenar os serviços e os servidores colocados à sua responsabilidade
e chefia;
5.5. auxiliar na fiscalização de serviços públicos;
5.6. desempenhar outras tarefas afins ao cargo;
5.7 outras atribuições previstas em normas e regulamentos;
6 - Chefia de Merenda Escolar
6.1 coordenar u Setor sob sa gi:aida e responsabilidade;
6.2. trabalhar em conjunto com a administraç'ío central e direção,
permitindo a execução de serviços público:; ou de utilidade pública
próprios, concedidos e permitidos;
LEI COMPLEMENTAR
Livro N° 01
Fol 087
6.3. manter o desenvolvimento de políticas nutricionais compatíveis com a
necessidade da população escolar;
6.4. coordenar os serviços e os servidores colocados à sua responsabilidade
e chefia;
6.5. auxiliar na fiscalização dc serviços públicos;
6.6. desempenhar outras tarefasafins ao cargo;
6.7 outras atribuições previstas cm normas e regulamentos;
7 - Chefia de Apoio aos Aknos PNE
7.1 coordenar o Setor sob sua guarda e responsabilidade;
7.2. trabalhar em conjunto com a administração central e direção,
permitindo a execução de serviços públicos ou de utilidade pública
próprios, concedidos e permitidos;
7.3. manter o desenvolvimento de políticas inclusivas compatíveis com a
necessidade da população;
7.4. coordenares serviçcs e . servidores colcadc:: à sua responsabi1dad
e chefia;
7.5. auxiliar ra Li aliação do serviços púb5cos;
7.6. dcscmpenhr outras larc[is afins ao cargo;
7.7 oulras arihuições previstas em normas e regulamentos;
8 Assessor Escolar
8.1. Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da
secretaria do estabelecimento de ensino;
8.2. Manter atualizado o .arquivo, as prcstaões. dc e mias e a escrituraço•
escolar;
8.3. Reaiiar ic\antanicntos roftrenLes : 1ovimçf-no vida escolar do
aluno e ca suo de servider;
8.4. Prestar' irdofnaçõcs e atcdcr à comunidade escolar sobre assuntos
pertincntc; à sua área de at:aço:
8.5. Participar do processo que envc1ve plaecjan.ienio, elaboração,
execução, controle e avaliação do projeto políticr.-pedagógico e do plano
de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
8.6. Participar da elaboração do calendário escolar;
8.7. Atuar na eiaboraço e na impicmenação dc projetos cducativo ou.
COO docente, em projeto dc formaço cuntinadn de educadores, na
do regulamdntG; . '
LEI COMPLEMENTAR
Livro N° 01
FolhN_087 v0
8.8. Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades
de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com
a comunidade escolar;
8.9. Atuar com crianças de O a 6 anos portadoras de necessidades especiais;
8.10. desempenhar outras tarefas afins ao cargo;
8.11. outras atribuições previstas em normas e regulamentos;
9. Chefia do Transporte Escolar
9.1 - Coordenar serviços e verificação da conservação de veículos leves,
ônibus escolares e demais veículos da frota escolar;
9.2 - Coordenar e supervisor a manutenção de veículos sob sua
responsabilidade em condições plenas de conservação e funcionamento,
providenciando os consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e
substituição de peças, quando necessário;
9.3 - Providenciar pequenos reparos mecânicos, emcrgencialrnente
9.4 - Inspecionar o recebimento de veículos da frota escolar a fim de
detectar defeitos;
9.5 - Inspecionar o atendimento pelos motoristas sob sua chefia em relação
ao atendimento às normas de segurança e higiene do trabalho; 4.6 -
Executar outras tarefas afins.
9.6 outras atribuições previstas cm normas e regu1aicntos;