| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2013 |
| Date | 2013-02-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 01 Folha N°5 LEI COMPLEMENTAR N° 045/2013 "DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizada a concessão, a partir de 10 de janeiro de 2013, de reajuste no percentual de 9,00% (nove por cento), sendo 6,07% (seis virgula zero sete por cento) a título de Revisão Geral Anual e 2,93% (dois virgula noventa e três por cento) a título de aumento real sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão dos servidores públicos do Poder Legislativo. Parágrafo Único - Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar para os servidores cuja remuneração não atenda ao previsto no Art. 7°, Inciso IV da Constituição Federal e Art. 2° da Lei Federal n° 11.738/2008. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à base de dotação orçamentária própria. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2013. Vargem Bonita, 07 de fevereiro de 2013. Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 Tjijareí Machado Bejçhior-€his Reis Faria Prefeito Municipal