| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2012 |
| Date | 2012-04-02 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE CHEFE FINANCEIRO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 77 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 01 Folha N° 073 V° LEI COMPLEMENTAR N° 043/2012 CRIA O CARGO DE CHEFE FINANCEIRO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei Complementar Art. l - Fica criado, no âmbito do poder Legislativo Municipal, o seguinte cargo de provimento em comissão: - SIGLA CARGO RECRUTAMENTO VAGAS REMUNERAÇÃO CF Chefe Financeiro Amplo 01 R$ 1 .34OJ Art. 20- O cargo criado na presente Lei terá as seguintes atribuições: CARGO ATRIBUIÇÕES CARGA HORÁRIA Assumir e responsabilizar-se por executar ou supervisionar diretamente todas as atividades contábeis, financeiras e administrativas da Câmara municipal, em especial: Pagamento de Duplicatas, Lançamento de Receita, Controle do Fluxo de Caixa, Pagamento dos Servidores e Prestadores de Serviços, Pagamento do Subsídio dos Vereadores, Empenhos, Provisões, DIRF(Declaração de Imposto de Renda na 40 h semanais ou horário Chefe Fonte), RAIS(Relação Anual de Informações especial definido pela Financeiro Sociais),Sefip(Aphcativo que gera a GEFIP- Mesa Diretora Guia de Recolhimento do FGTS a Previdências Social), Oficios, Fechamento do balanço mensal Junto com o Contador, Controle do Veículo da Câmara, alimentação do sistema de dados para envio através do SICOM, além de outras formalmente designadas e também ajudar a zelar pelas normas de segurança, higiene no trabalho e outras correlatas. Art. 30- As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta das dotações existente no orçamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 01 Folha N° 074 Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por efeito retroativo a partir de 01 de março de 2012. Vargem Bonita, 02 de abril de 2012. lchir dos Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 )2 O1 ,2OI2) Kema Soares Macêdo DEPTO. JURIDICO PREF. MUNIC, VARGEM BONITA