br-locleg corpus explorer

← Vargem Bonita (MG)

norma nº 41/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2012
Date 2012-04-02
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id79

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 01 
Folha N°072 V° 
LEI COMPLEMENTAR N° 041/2012 
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE 
DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de 
Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 
- Fica autorizada a concessão, a partir de l de abril de 2012, de um reajuste no 
percentual de 12,5 (doze e meio por cento) a título de revisão geral anual e reajuste, sobre a 
Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em 
Comissão, constantes do Anexo 1 da Lei Complementar Municipal n° 001/2005 e suas 
atualizações, bem como sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e 
dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes dos Anexos 1 e II da Lei Complementar 
n°029/2010. 
§ 1° - O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas que 
não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal, bem como aos servidores 
que se encontram em situação diferenciada por força de decisão judicial. 
§ 2° - Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar para os servidores 
cuja remuneração não atenda ao previsto no Art. 70, Inciso IV da Constituição Federal e Art. 
2° da Lei Federal n° 11.738/2008 
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações existentes 
no orçamento próprio. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 02 de abril de 2012. 
Certificamos que a presente norma foi( 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
/ Q e2OL 
Ât1~ 
i P 
Belchior dos Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Kelma Soares Macêdo 
DEPTO. JLJRiDICO 
PREF. MUNIC. VARGEM BONITA 

open original →