| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2012 |
| Date | 2012-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 01 Folha N°072 V° LEI COMPLEMENTAR N° 041/2012 AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizada a concessão, a partir de l de abril de 2012, de um reajuste no percentual de 12,5 (doze e meio por cento) a título de revisão geral anual e reajuste, sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes do Anexo 1 da Lei Complementar Municipal n° 001/2005 e suas atualizações, bem como sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes dos Anexos 1 e II da Lei Complementar n°029/2010. § 1° - O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal, bem como aos servidores que se encontram em situação diferenciada por força de decisão judicial. § 2° - Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar para os servidores cuja remuneração não atenda ao previsto no Art. 70, Inciso IV da Constituição Federal e Art. 2° da Lei Federal n° 11.738/2008 Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações existentes no orçamento próprio. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 02 de abril de 2012. Certificamos que a presente norma foi( nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 / Q e2OL Ât1~ i P Belchior dos Reis Faria Prefeito Municipal Kelma Soares Macêdo DEPTO. JLJRiDICO PREF. MUNIC. VARGEM BONITA