| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2007 |
| Date | 2007-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre cancelamento dos restos a pagar inscritos em 31 de dezembro de 2006 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 34351122 CEP: 37922-000 / CNPJ: 04.465 .727/0001-03 Email: carnaravbonita@yahoo.corn.br DECRETO LEGISLATVO N° 0112007 Dispõe sobre cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro de 2.006 e dá outras providencias A Mesa da Câmara Municipal de Vargem Bonita, no uso da atribuição que lhe confere os dispostos na Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1 0 Os Órgãos e unidades orçamentárias do Poder Legislativo , constantes do Orçamento Fiscal deverão cancelar integralmente até 31/12/2007 os restos a Pagar inscrito em 31/12/2006 conforme abaixo enumerado: NE/OP Numero - Emitente Valor 01 98 T Art. 20- O motivo do respectivo cancelamento, se dá em detrimento de lançamento em duplicidade. Art. 3 0- O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência do cancelamento efetuado na forma desse Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da divida. Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 31 de dezembro de 2.007. í1~~ ji~~ A aco~ Edgar Alves da Costa Presidente Nilson Batista dos Santos Vice Presidente gela Maria Elord Santos Secretaria Certifico que foi pubhcado no quadro de avisos desta Câmara na presente Data: 31/L 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 34351122 CEP: 37922-000 / CNPJ: 04.465.727/0001-03 Emai!: carnaravbonita@yahoo. com. br DECRETO LEGISLATVO N° 01/2007 Dispõe sobre cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro de 2.006 e dá outras providencias A Mesa da Câmara Municipal de Vargem Bonita, no uso da atribuição que lhe confere os dispostos na Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1 0 Os Órgãos e unidades orçamentárias do Poder Legislativo , constantes do Orçamento Fiscal deverão cancelar integralmente até 31/12/2007 os restos a Pagar inscrito em 31/12/2006 conforme abaixo enumerado: NE/OP Numero J Emitente Valor 01 98 TELESAT 35,00 Art. 20- O motivo do respectivo cancelamento, se dá em detrimento de lançamento em duplicidade. Art. 3 0- O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência do cancelamento efetuado na forma desse Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da divida. Art. 40- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 31 de dezembro de 2.007. àq! ~ ' A À 4 ~Q ~ Edgar Alves da Costa Presidente Nilson Batista dos Santos Vice Presidente ngela Maria Elord Santos Secretaria