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norma nº 1/2007

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2007
Date 2007-12-31
EmentaDispõe sobre cancelamento dos restos a pagar inscritos em 31 de dezembro de 2006 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 34351122 
CEP: 37922-000 / CNPJ: 04.465 .727/0001-03 
Email: carnaravbonita@yahoo.corn.br 
DECRETO LEGISLATVO N° 0112007 
Dispõe sobre cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro de 
2.006 e dá outras providencias 
A Mesa da Câmara Municipal de Vargem Bonita, no uso da atribuição que lhe 
confere os dispostos na Lei Orgânica do Município DECRETA: 
Art. 1 0 Os Órgãos e unidades orçamentárias do Poder Legislativo , constantes 
do Orçamento Fiscal deverão cancelar integralmente até 31/12/2007 os restos 
a Pagar inscrito em 31/12/2006 conforme abaixo enumerado: 
NE/OP Numero - Emitente Valor 
01 98 T 
Art. 20- O motivo do respectivo cancelamento, se dá em detrimento de 
lançamento em duplicidade. 
Art. 3 0- O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência do 
cancelamento efetuado na forma desse Decreto, poderá ser atendido à conta 
de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais 
abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da 
divida. 
Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 31 de dezembro de 2.007. 
í1~~ ji~~ A aco~ 
Edgar Alves da Costa 
Presidente 
Nilson Batista dos Santos 
Vice Presidente 
gela Maria Elord Santos 
Secretaria 
Certifico que foi pubhcado 
no quadro de avisos desta 
Câmara na presente 
Data: 31/L 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 34351122 
CEP: 37922-000 / CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Emai!: carnaravbonita@yahoo. com. br 
DECRETO LEGISLATVO N° 01/2007 
Dispõe sobre cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro de 
2.006 e dá outras providencias 
A Mesa da Câmara Municipal de Vargem Bonita, no uso da atribuição que lhe 
confere os dispostos na Lei Orgânica do Município DECRETA: 
Art. 1 0 Os Órgãos e unidades orçamentárias do Poder Legislativo , constantes 
do Orçamento Fiscal deverão cancelar integralmente até 31/12/2007 os restos 
a Pagar inscrito em 31/12/2006 conforme abaixo enumerado: 
NE/OP Numero J Emitente Valor 
01 98 TELESAT 35,00 
Art. 20- O motivo do respectivo cancelamento, se dá em detrimento de 
lançamento em duplicidade. 
Art. 3 0- O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência do 
cancelamento efetuado na forma desse Decreto, poderá ser atendido à conta 
de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais 
abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da 
divida. 
Art. 40- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 31 de dezembro de 2.007. 
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Edgar Alves da Costa 
Presidente 
Nilson Batista dos Santos 
Vice Presidente 
ngela Maria Elord Santos 
Secretaria 

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