| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2011 |
| Date | 2011-11-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. LEI COMPLEMENTAR Livro N° 01 Folha N° 072 LEI COMPLEMENTAR N° 040/2011 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. l - Fica alterado o nível do vencimento do cargo de Pedreiro no Anexo II da Lei Complementar n° 001/2005 de "VI" para "VIII" Parágrafo Único - Em decorrência das alterações previstas no capul do presente artigo fica alterado o Anexo II da Lei Complementar n° 001/2005, que passa a ter a seguinte redação: ANEXO II Á LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PROVIMENTO EFETIVO CÓDIGO DENOMINAÇÃO NÍVEL CLASSE CARGOS ESCOLARIDADE CPE-033 Pedreiro VIII Única 03 Elementar Art. 2° - AS despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações existentes no orçamento. Art. 30 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 10 de novembro de 2011. eicn.u-ecrs Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 ,, / o!/_ Kelma Soares Macêdo DEPTO, JURíDICO EF. MUNIC. VARGEM BONITA -