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norma nº 40/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2011
Date 2011-11-10
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
LEI COMPLEMENTAR 
Livro N° 01 
Folha N° 072 
LEI COMPLEMENTAR N° 040/2011 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais 
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. l - Fica alterado o nível do vencimento do cargo de Pedreiro no Anexo II da Lei 
Complementar n° 001/2005 de "VI" para "VIII" 
Parágrafo Único - Em decorrência das alterações previstas no capul do presente artigo 
fica alterado o Anexo II da Lei Complementar n° 001/2005, que passa a ter a seguinte 
redação: 
ANEXO II Á LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 
QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES 
PROVIMENTO EFETIVO 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO NÍVEL CLASSE CARGOS 
ESCOLARIDADE 
CPE-033 Pedreiro VIII Única 03 Elementar 
Art. 2° - AS despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das 
dotações existentes no orçamento. 
Art. 30 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 10 de novembro de 2011. 
eicn.u-ecrs Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
,, / o!/_ 
Kelma Soares Macêdo 
DEPTO, JURíDICO 
EF. MUNIC. VARGEM BONITA - 

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