| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2011 |
| Date | 2011-09-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. LEI COMPLEMENTAR Livro N° 01 Folha N° 070 V° LEI COMPLEMENTAR N° 039/2011 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° PROVIDÊNCIAS. 001/2005 E CONTÉM OUTRAS Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita. Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterada a denominação, e o nível do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Vigilância Sanitária, Nível 111, para Chefe do Setor de Vigi Saúde, Nível VIL l ância em § 1° - Em decorrência das alterações previstas no capur do presente artigo artigo fica alterado o Anexo 11 da Lei Complementar n° 00112005 que passa a ter a seguinte redação: ANEXO II Á LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PROVIMENTO EM COMISSÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO FORMA DE NÍVEL CAR(;os RECRUTA CPC-051 Chefe do Setor de Vi lncjaen) Saúde Vil 01 Am lo § 20 - Em decorrência das alterações previstas no capul do presente artigo artigo fica alterado o Anexo 111 da Lei Complementar n° 001/2005 que passa a ter a seguinte redação: ANEXO III Á LEI COMPLEMENTAR N' 001/2005. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. LEI COMPLEMENTAR Livro N° 01 Folha N'071 CARGOS DESCRIÇÃO HORÁRIA CLASSE Além das atribuições previstas para o cargo de Chefe Setor de modo geral à seguintes específicas: Coordenar a execução das atividades relativas à prevenção e controle de doenças e Outros agravos à saúde; Elaborar e divulgar informações e análises de situação de saúde que permitam definir prioridades, monitorar o quadro sanitário do município e avaliar o impacto das ações de prevenção e controle de doenças e agravos; Coordenar a execução de atividades relativas a disseminação do uso da metodologia epidemiológica para subsidiar a formulação, implementação e avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e outros agravos à saúde; Coordenar a gestão dos sistemas de Chefe do Setor informação epidemiológica; de Vigilância cm - Participar da organização e acompanhar a 44 h/semanais nica Ensino Médio Saúde manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde; Elaborar e submeter à apreciação da Secretaria Municipal da Saúde, as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição, dentre elas, a Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental; Desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos condicionantes de adoecimento; Promover a integração das ações de vigilância com as ações das diversas áreas técnicas, assim como com os programas de saúde, unidades PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.C. LEI COMPLEMENTAR Livro N'01 Folha N'071 \J0 / locais e regionais e outros órgãos da administração direta e indireta do município, quando pertinente; Emitir pareceres. elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle; Desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância; Art. 20 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento vigente. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 1° de setembro de 2011. elchi dos Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município Quadro de Avisos Conf o disposto na Lei Municipal N 72611997 o Kelma Soares Macêdo DEPTO. JURIDICO PREF. MUNIC, VARGEM BONITA