br-locleg corpus explorer

← Vargem Bonita (MG)

norma nº 39/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 39 / 2011
Date 2011-09-01
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id81

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
LEI COMPLEMENTAR 
Livro N° 01 
Folha N° 070 V° 
LEI COMPLEMENTAR N° 039/2011 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° PROVIDÊNCIAS. 001/2005 E CONTÉM OUTRAS 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita. Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterada a denominação, e o nível do cargo de provimento em comissão de 
Chefe do Setor de Vigilância Sanitária, Nível 111, para Chefe do Setor de Vigi Saúde, Nível VIL l ância em 
§ 1° - Em decorrência das alterações previstas no 
capur do presente artigo artigo fica alterado o Anexo 11 da Lei Complementar n° 00112005 que passa a ter a seguinte redação: 
ANEXO II Á LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 
QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES 
PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO FORMA DE 
NÍVEL CAR(;os RECRUTA 
CPC-051 Chefe do Setor de Vi lncjaen) Saúde Vil 01 Am lo 
§ 20 - Em decorrência das alterações previstas no capul do presente artigo artigo fica alterado o Anexo 111 da Lei Complementar n° 001/2005 que passa a ter a seguinte redação: 
ANEXO III Á LEI COMPLEMENTAR N' 001/2005. 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
LEI COMPLEMENTAR 
Livro N° 01 
Folha N'071 
CARGOS DESCRIÇÃO HORÁRIA CLASSE 
Além das atribuições previstas para o cargo 
de Chefe Setor de modo geral à seguintes 
específicas: 
Coordenar a execução das atividades 
relativas à prevenção e controle de doenças e 
Outros agravos à saúde; 
Elaborar e divulgar informações e análises de 
situação de saúde que permitam definir 
prioridades, monitorar o quadro sanitário do 
município e avaliar o impacto das ações de 
prevenção e controle de doenças e agravos; 
Coordenar a execução de atividades relativas 
a disseminação do uso da metodologia 
epidemiológica para subsidiar a formulação, 
implementação e avaliação das ações de 
prevenção e controle de doenças e outros 
agravos à saúde; 
Coordenar a gestão dos sistemas de 
Chefe do Setor informação epidemiológica; 
de Vigilância cm - Participar da organização e acompanhar a 
44 
h/semanais nica Ensino 
Médio Saúde manutenção de adequadas bases de dados 
relativas às atividades de vigilância em 
saúde; 
Elaborar e submeter à apreciação da 
Secretaria Municipal da Saúde, as normas 
técnicas e padrões destinados à garantia da 
qualidade de saúde da população, nas suas 
respectivas áreas de conhecimento e 
atribuição, dentre elas, a Vigilância 
Epidemiológica, Vigilância Sanitária e 
Vigilância Ambiental; 
Desenvolver ações de investigação de casos 
ou de surtos de agravos, bem como de 
condições de risco para a saúde da 
população, com vistas à elaboração de 
recomendações técnicas para o controle dos 
condicionantes de adoecimento; Promover a 
integração das ações de vigilância com as 
ações das diversas áreas técnicas, assim 
como com os programas de saúde, unidades 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.C. 
LEI COMPLEMENTAR 
Livro N'01 
Folha N'071 \J0 
/ 
locais e regionais e outros órgãos da 
administração direta e indireta do 
município, quando pertinente; 
Emitir pareceres. elaborar normas técnicas, 
protocolos de condutas e procedimentos, 
manuais e boletins, no sentido de subsidiar 
as autoridades municipais para a adoção das 
medidas de controle; 
Desenvolver competências para o uso dos 
métodos e técnicas da epidemiologia nos 
processos de conhecimento dos problemas 
de saúde e no planejamento das atividades 
de vigilância; 
Art. 20 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações 
existentes no orçamento vigente. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 1° de setembro de 2011. 
elchi dos Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município Quadro 
de Avisos Conf o disposto na Lei 
Municipal N 72611997 
o 
Kelma Soares Macêdo 
DEPTO. JURIDICO 
PREF. MUNIC, VARGEM BONITA 

open original →