| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2011 |
| Date | 2011-06-28 |
| Ementa | ALTERA OS ARTS. 104 E 120 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. LEI COMPLEMENTAR Livro N° 01 Folha N° 069 V° LEI COMPLEMENTAR N° 03812011 ALTERA OS ARTS. 104 E 120 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Vargem Bonita, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 10 - Fica alterado o § 2° do Art. 104 do Estatuto dos Servidores do Município de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, Lei Municipal n° 624/92, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 104 - ( § 20 - A licença poderá ser renovada por até mais 03 períodos consecutivos ou 72 (setenta e dois) meses;' Art. 21 - Fica acrescido o § 3° ao Art. 104 do do Estatuto dos Servidores do Município de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, Lei Municipal n° 624/92, que com a seguinte redação: "Art. 104— ( § 3" - Cada período de 24 (vinte e quatro) meses deverá ser gozado em no máximo 26 (vinte e seis) meses, a contar da data de protocolo do pedido." Art. 31 - Fica alterado o Art. 120 do Estatuto dos Servidores do Município de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, Lei Municipal n° 624/92, que passa a ter a seguinte redação: 'A ri. 120 - O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal e entidades particulares de caráter filantrópico, assistencial, cultural, educativa ou de saúde, nas seguintes hipóteses: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. LEI COMPLEMENTAR Livro N° 01 Folha 071) II - Mediante convênio, termo de cessão, contrato. ou outro documento congênere." Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 28 de junho de 2011. Belchior dos Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi. nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial CIO MUnicípio Quadro de Avisos - ConE o disposto na Lei Municipal N' 72611997 r a Uma i PF tO36.292.166O9 Mxi&AdnnnstraUvo