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norma nº 38/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2011
Date 2011-06-28
EmentaALTERA OS ARTS. 104 E 120 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
LEI COMPLEMENTAR 
Livro N° 01 
Folha N° 069 V° 
LEI COMPLEMENTAR N° 03812011 
ALTERA OS ARTS. 104 E 120 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito do Município de Vargem Bonita, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
lei: 
Art. 10 - Fica alterado o § 2° do Art. 104 do Estatuto dos Servidores do Município de 
Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, Lei Municipal n° 624/92, que passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 104 - ( 
§ 20 - A licença poderá ser renovada por até mais 03 períodos consecutivos 
ou 72 (setenta e dois) meses;' 
Art. 21 - Fica acrescido o § 3° ao Art. 104 do do Estatuto dos Servidores do Município de 
Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, Lei Municipal n° 624/92, que com a seguinte 
redação: 
"Art. 104— ( 
§ 3" - Cada período de 24 (vinte e quatro) meses deverá ser gozado em no 
máximo 26 (vinte e seis) meses, a contar da data de protocolo do pedido." 
Art. 31 - Fica alterado o Art. 120 do Estatuto dos Servidores do Município de Vargem 
Bonita, Estado de Minas Gerais, Lei Municipal n° 624/92, que passa a ter a seguinte 
redação: 
'A ri. 120 - O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outros órgãos 
da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal e 
entidades particulares de caráter filantrópico, assistencial, cultural, educativa 
ou de saúde, nas seguintes hipóteses: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
LEI COMPLEMENTAR 
Livro N° 01 
Folha 071) 
II - Mediante convênio, termo de cessão, contrato. ou outro documento 
congênere." 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 28 de junho de 2011. 
Belchior dos Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi. 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial CIO MUnicípio Quadro 
de Avisos - ConE o disposto na Lei 
Municipal N' 72611997 
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PF tO36.292.166O9 
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